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Constituição de 1946

Por:   •  22/9/2015  •  Projeto de pesquisa  •  1.376 Palavras (6 Páginas)  •  286 Visualizações

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Constituição de 1946

Giulia Grasselli

Marina V. Z. Garcia

Teoria da Constituição

São Leopoldo, 2015

Introdução

Em 1937, o Brasil viu surgir um período conhecido como Estado Novo, marcado por um golpe de Estado liderado por Vargas que tinha como objetivo criar uma constituição mais corporativa e nacionalista, desencadeando uma ditadura. Os estados perderam suas autonomias e o presidente governava por meio de decretos. No meio de tanta anarquia, mais um momento de grandes transformações, agora internacionais, revelaram-se sendo marcadas por polos de influências como a democracia, o fascismo e o comunismo. Após o início da Segunda Guerra Mundial, o Brasil passou a apoiar o lado democrático do conflito, o que afetaria o destino do Estado Novo e daria início a Constituição de 1946.

A Constituição de 1946

Em fevereiro de 1945, o governo estabeleceu datas para as eleições, que seriam dia 2 de dezembro, e a partir deste ponto, grupos políticos se organizaram em partidos formando assim oposições. Na Constituição de 1946, o Brasil continuava definido como República Federativa com sistema de governo presidencialista. Uma grande inovação naquela época, essa constituição reintroduzia as eleições diretas para Presidente da República, para governadores e assembleias legislativas. Significando assim, a restauração da democracia no Brasil, depois dos 8 anos de ditadura do Estado Novo. Também foi a primeira constituição a possuir uma bancada comunista no seu processo constituinte. Porém, depois de seis meses da promulgação da constituição a bancada comunista cai.

A constituinte de 1946 iniciou seus trabalhos dois meses depois e em menos de um mês promoveu-se um julgamento do regime anterior, conhecido como a “autópsia da ditadura”.

O compromisso constitucional a ser jurado pelo Presidente da República, no ato de posse era definido na Carta de 1946 pelo art. 83. parágrafo único:

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O Presidente da República prestará, no ato da posse, este compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República, observar as suas leis, promover o bem geral do Brasil, sustentar-lhe a união, a integridade e a independência".

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— Art. 83. Parágrafo único

O texto fundamental da Carta Constitucional de 1946 foi uma reprodução melhorada da Carta de 1934, mas muito mais democrática. O Partido Social Democrático e a União Democrática Nacional, sendo estes as forças predominantes na Constituição, uniram-se em torno de um projeto liberal- democrático e juntos ocupavam 80% das cadeiras. Foi produzido um texto para delimitar o raio de ação dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) para evitar a política baseada no poder Executivo, como vista anteriormente. Na composição do Legislativo e Executivo não há intervenção, e na composição do Judiciário, intervém o Presidente da República e o Senado, mas na atribuição a cada um de suas funções essenciais, não é permitido a intervenção de qualquer outro. Não se tratava apenas de separação de poderes ou distribuições de funções, mas de independência, pois apesar de tudo, deveria haver harmonia entre os três poderes.

Obtiveram sucesso. O mandato presidencial foi fixado em cinco anos e manteve-se a proibição da reeleição para cargos executivos, as medidas administrativas ou de política econômica do governo deveriam receber autorização do Congresso, o princípio federalista fora restaurado estabelecendo-se a divisão de atribuições entre os estados e municípios, mesmo que, estes controles congressuais fossem evitados pelos próximos presidentes da república, como no segundo governo de Vargas e no de Juscelino, onde passaram a deter enormes poderes. Sendo assim, o chefe do Poder Executivo, o Presidente da República, era eleito por voto direto e secreto, para um período de 5 anos. O cargo de vice-presidente da República, suspenso em 1934, foi restabelecido. O Poder Legislativo era exercido pela Câmara dos Deputados e Senado. Os deputados candidatos deveriam ser maiores de 21 anos e eram eleitos para um mandato de 4 anos. Os senadores, para se candidatarem, deveriam ter mais de 35 anos, sendo eleitos 3 por Estado para um mandato de 8 anos.

O Poder Judiciário era exercido pelo Supremo Tribunal Federal; Tribunal Federal de Recursos; Juízes e Tribunais Eleitorais, Juízes e Tribunais Militares; Juízes e Tribunais do Trabalho. E cada tribunal de Justiça nos estados somente tinha jurisdição no território respectivo, já a do Supremo Tribunal Federal é em todo o país.

        

A Constituição e os Direitos

        A Constituição de 46 manteve o sistema bicameral, que vinha do Império, onde 1/5 dos lugares seriam dos advogados e membros do Ministério Público.

A Constituição de 1946 extinguiu a bancada profissional de 34 e ampliou a obrigatoriedade do voto feminino, antes restrita às mulheres que exercessem cargo público remunerado. A câmera estabeleceu um critério que beneficiaria a representação dos estados de menor população, porém, terminou por fortalecer grupos políticos mais conservadores, majoritários nos estados menores.

         Fora muito diferente das outras em questão políticas-ideológicas, pois nela participaram deputados e senadores dos nove partidos, representando toda a política vinda de diferentes trajetórias, como por exemplo, no mesmo plenário estiveram presentes Luís Carlos Prestes do Partido Comunista do Brasil, e seu perseguidor na década de 1920, Artur Bernardes do Partido Republicano, além de notórios opositores do Estado Novo e ministros do antigo regime, como o próprio Getúlio Vargas.

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