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DIREITOS FUNDAMENTAIS: AS GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

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Por:   •  17/3/2015  •  3.144 Palavras (13 Páginas)  •  329 Visualizações

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Escola Técnica José Rodrigues da Silva

Alana Nunes – Turma A 199

DIREITOS FUNDAMENTAIS:

AS GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

MACAÉ, RJ

24/11/2014

FOLHA DE AVALIAÇÃO DO PROFESSOR

RESUMO

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO

2. DESENVOLVIMENTO

2.1 1ª Geração ou Dimensão

2.2 2ª Geração ou Dimensão

2.3 3ª Geração ou Dimensão

2.4 Direitos Induviduais

2.5 Direitos Coletivos

2.6 Direitos de Grupo

2.7 Direitos Difusos

2.8 Direito-Garantia

3. CONCLUSÃO

4. BIBLIOGRAFIA

5. ANEXOS

INTRODUÇÃO

O presente trabalho aborda acerca da descrição das Gerações dos Direitos Humanos, apresentando o que cada uma defendia ou visava proteger.

Os direitos fundamentais resultam de um movimento de constitucionalização que começou nos primórdios do século XVIII. Encontram-se incorporados ao patrimônio comum da humanidade e são reconhecidos internacionalmente a partir da Declaração da Organização das Nações Unidas de 1948.

Os Direitos Humanos são um conjunto de leis e vantagens que devem ser reconhecidas como “natureza” pelo indivíduo para que este possa ter uma vida digna, ou seja, que não seja inferior aos outros só porque é de um sexo diferente, pertencente a uma etnia distinta, religião ou até mesmo por pertencer a um determinado grupo social.

São também um conjunto de regras pelas quais não só o Estado se deve guiar e respeitar, como também todos os cidadãos a devem respeitar.

Os Direitos Humanos surgiram devido a necessidade de proteção da população perante a ação e a violência do Estado sobre ela, ou seja, era uma forma de afirmar a estabilidade e a segurança perante os abusos de poder, sendo estes direitos designados por “direitos de”.

A função dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das injustiças, do despotismo, da violência e dos abusos de poder.

DESENVOLVIMENTO

O conceito de Direitos Fundamentais está intimamente ligado à evolução da sociedade, o que acarretou uma modificação nas tutelas pretendidas e, consequentemente, abriu espaço para o surgimento constante de novos Direitos.

Os Direitos Fundamentais clássicos eram satisfeitos por meio de uma mera omissão do Estado. Com o desenvolvimento da sociedade, entretanto, tal conceito não mais bastou para o cumprimento das exigências supervenientes. Surgiram direitos que passaram a exigir uma atitude positiva por parte do Estado, o que atribui aos titulares de Direitos Fundamentais dois tipos de prerrogativas: liberdade e poder.

O lema da Revolução Francesa profetizou a sequência histórica da gradativa institucionalização dos Direitos Fundamentais, do que decorre sua divisão em três gerações, sucessivamente: direitos da liberdade, da igualdade e da fraternidade.

A expressão Direitos Humanos é utilizada em algumas ocasiões como Direitos Fundamentais, direitos essenciais, direitos elementares, contudo todas essas expressões referem-se aos direitos fundamentais do homem.

Os direitos e garantias conquistados pelo homem desde a Revolução Francesa em 1789 foram muitos, tanto que se elaborou uma divisão para melhor estudá-los conforme a época histórica. Por isso o ilustre constitucionalista Manoel Gonçalves Ferreira Filho escreve:

“(...) a doutrina dos direitos fundamentais revelou uma grande capacidade de incorporar desafios. Sua primeira geração enfrentou o problema do arbítrio governamental, com as liberdades públicas; a segunda, o dos extremos desníveis sociais, com os direitos econômicos e sociais; a terceira, hoje, luta contra a deterioração da qualidade da vida humana e outras mazelas, com os direitos de solidariedade.”

Por tal razão se tratará a seguir sobre a primeira, segunda e terceira geração de direitos humanos, direitos esses que já se encontram contemplados em inúmeras constituições ao redor do globo.

A 1ª Geração ou Dimensão visa proteger o indivíduo.

Com as várias Revoluções Liberais acontecendo, uma delas se destacou: A Revolução Francesa, que como qualquer revolução liberal, visava libertar alguém que estava sendo oprimido por outrem.

Na Bastilha ficavam os presos políticos, contrários ao rei; e com a queda da mesma em 14/07/1789, foi aprovado logo após a Queda da Bastilha a DELCARAÇÃO DE DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO em 26/08/1789. Esse documento aprovado pelo parlamento francês, cuja ideia era viger na França, se espalhou pelo mundo; e a primeira ideia importante contida em tal documento é que um país para existir precisa ter uma Constituição escrita (um documento que tem começo, meio e fim; que consta a estrutura do Estado, a divisão de poderes, com os direitos e garantias individuais).

Isto é, Em 1789 o povo de França levou a cabo a abolição da monarquia absoluta e o estabelecimento da primeira República Francesa. Somente seis semanas depois do assalto à Bastilha, e apenas três semanas depois da abolição do feudalismo, a Declaração

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