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DIREITOS HUMANOS BOBBIO

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Por:   •  22/9/2013  •  5.437 Palavras (22 Páginas)  •  380 Visualizações

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Norberto Bobbio[1] Direitos Humanos

1. Introdução

Todo indivíduo pode fazer reivindicações legítimas de determinadas liberdades e benefícios. Os direitos humanos são

uma idéia política com base moral e estão relacionados com os conceitos de justiça, igualdade e democracia. Eles são

uma expressão viva do relacionamento que deveria prevalecer entre os membros de uma sociedade e entre indivíduos

e Estados.

Os direitos humanos devem ser reconhecidos em qualquer Estado, grande ou pequeno, pobre ou rico,

independentemente do sistema social e econômico que essa nação adota. Nenhuma ideologia política que não

incorpore o conceito e a prática dos direitos humanos pode fazer reivindicações de legitimidade. A triste realidade é

que nenhum dos direitos declarados é respeitado uniformemente no mundo inteiro.

A adoção da Declaração Universal de Direitos Humanos, em 1948, constitui o principal marco no desenvolvimento da

idéia contemporânea de direitos humanos. Os direitos inscritos nesta Declaração constituem um conjunto

indissociável e interdependente de direitos individuais e coletivos, civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, sem

os quais a dignidade da pessoa humana não se realiza por completo. A Declaração transformou-se, nesta última

metade de século, numa fonte de inspiração para a elaboração de diversas cartas constitucionais e tratados

internacionais voltados à proteção dos direitos humanos.

Os direitos ali inscritos constituem hoje um dos mais importantes instrumentos de nossa civilização visando a

assegurar um convívio social digno, justo e pacífico.

No entanto, a maciça violação dos direitos e liberdades básicos faz com que o ideal de uma vida digna e decente para

todos os cidadãos do mundo torne-se algo ainda muito distante.

2.Os Direitos Humanos

2.1. Significado da expressão

A questão relativa às várias denominações dos direitos humanos[2], pode ser convergida para uma só: Direitos

Fundamentais. Os direitos humanos tendem a tornar-se, por todo o mundo, a base da sociedade.

Ensina Antônio Enrique Perez Luño que os direitos humanos são:

"Un conjunto de facultades e instituciones que, en cada momento histórico, concretan las exigencias de la dignidad, la

liberdad y la igualdad humanas, las cuales deben ser reconocidas positivamente por los ordena-mientos jurídicos a

nivel nacional e internacional."

2.2. As diversas gerações de Direitos Humanos

A primeira geração dos direitos humanos/direitos individuais - Com a formulação da doutrina moderna sobre os

direitos naturais, que embasou ideologicamente a luta que culminou com a criação do Estado Moderno e a transição

do sistema feudal para o capitalismo. O direito de liberdade era a garantia da livre iniciativa econômica, livre

manifestação da vontade, livre câmbio, liberdade de pensamento e expressão, liberdade de ir e vir, liberdade política,

mão-de-obra livre.

A segunda geração dos direitos humanos/os direitos metaindividuais - coletivos ou difusos, é resultado do embate

entre as forças sociais, que se dá com o desenvolvimento do modelo burguês de sociedade, de um Estado liberal que

se consolida através de um espetacular desenvolvimento da economia industrial. Compreendem os Direitos Sociais, os

direitos relativos à saúde, educação, previdência e assistência social, lazer, trabalho, segurança e transporte.

Os Direitos Econômicos são aqueles direitos que estão contidos em normas de conteúdo econômico que viabilizarão

uma política econômica. Classifica-se entre direitos econômicos, pelas características marcantes destes direitos, o

direito ao pleno emprego, transporte integrado à produção, e direitos do consumidor.

Os Direitos políticos são direitos de participação popular no poder do Estado, que resguardam a vontade manifestada

individualmente por cada eleitor sendo que a sua diferença essencial para os direitos individuais é que, para estes

últimos, não se exige nenhum tipo de qualificação em razão da idade e nacionalidade para o seu exercício, enquanto

que para os Direitos Políticos, determina a Constituição requisitos que o indivíduo deve preencher.

A terceira geração de direitos humanos - os denominados direitos dos povos ou direitos da solidariedade, também é

fruto das lutas sociais e das transformações sócio-político-econômicas ocorridas nesses últimos três séculos de história

da humanidade e que resultaram em conquistas sociais e democráticas que envolveram as expectativas em torno de

temas do interesse geral, quais sejam, a biodiversidade, o meio-ambiente, entre outros.

Por fim fala-se já numa quarta geração de direitos ligados à comunicação, à democratização da informação, entre

outros.

3. Breve Histórico - 3.1. As Declarações de Direitos

A preocupação com os Direitos do Homem começa com o estabelecimento da ordem burguesa, associada à idéia de

liberdade e igualdade.

Os

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