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Direito Civil

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Por:   •  29/3/2014  •  420 Palavras (2 Páginas)  •  232 Visualizações

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3- Elementos do Negócio Jurídico: negócio jurídico, validade, existência, eficácia; agente incapaz, objeto lícito/ilícito.

Validade: são requisitos para que seja valido o negocio jurídico, caso não cumpra os requisitos são considerados inválidos, podendo ser nulos ou anuláveis. São requisitos de validade: Agente capaz, objeto licito, possível, determinado ou determinável, forma adequada (prescrita ou não defesa em lei).

Existência: é tudo aquilo que compõe o campo de direito, em que forma de elementos essenciais, naturais ou acidentais. Sendo a essencial vontade, objeto, forma e causa, a natural são efeitos decorrentes da própria natureza do negocio, ou seja, embora não façam parte da essência do ato, decorrem naturalmente dele, assim como a entrega do produto, na compra e venda, e os acidentais são os que podem figurar ou não o negocio, as partes se utilizam para modificar a eficácia do ato, podendo ter condição termo ou encargo.

Eficácia: é onde o fato jurídico produz seu efeito, pressupondo que o caso concreto tenha existido, não essencialmente pelo plano de validade, ou seja, o negocio jurídico pode existir, ser valido, mas não ter eficácia, por não ter ocorrido ainda, por exemplo, o implemento de uma condição imposta.

Agente Incapaz: Art 3º do C.C. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

I - os menores de dezesseis anos;

II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

Objeto Licito/Ilícito: a prestação deve ser lícita, ou seja, deve estar de conformidade com a moral, os bons costumes e à ordem pública. Ilícitas são as convenções que objetivem usura, contrabando, câmbio negro, e etc. Ilícito ou impossível o objeto, nula será a obrigação (CC., art. 166, II), não produzindo qualquer efeito o ato. O objeto do negócio jurídico também não pode ser impossível. Essa impossibilidade pode ser física ou jurídica. A impossibilidade física ocorre quando o objeto não pode ser apropriado ou por alguma limitação fática a prestação não pode ser cumprida. Por outro lado, a limitação jurídica verifica-se quando a lei veda o conteúdo do objeto. A impossibilidade do objeto ainda pode ser absoluta ou relativa. Se for absoluta, o negócio jurídico será nulo (art. 166, II, CC). Entretanto, a impossibilidade relativa do objeto, a depender da sua extensão, pode não afetar a validade do negócio, em homenagem ao princípio da conservação negocial ou contratual. Nesse sentido, o art. 106 do CC estabelece que a impossibilidade inicial do objeto não invalide o negócio jurídico se for relativa.

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