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Direito Comercial

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Por:   •  19/10/2013  •  749 Palavras (3 Páginas)  •  323 Visualizações

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A função social caracteriza-se como o poder-dever do titular da atividade, de exercê-la de acordo com os interesses e necessidades da sociedade, visando a uma sociedade livre, justa e solidária.

A função social se constitui na essência do bem comum. É por isso que ela deve prevalecer no conteúdo das normas jurídicas, vez que estas têm o condão de regular as relações em sociedade, de forma que os interesses coletivos tenham predomínio sobre os de natureza individuais.

Com o reconhecimento expresso pela Constituição da Federal da República de 1988, no seu artigo 5º, inciso XXIII, do Princípio da Função Social da Propriedade, trouxe consigo também, uma nova visão com relação aos contratos, que passaram a ser regidos pelos Princípios Gerais da Atividade econômica, reconhecendo, por conseguinte, implicitamente, a existência do Princípio da Função Social dos Contratos.

Como se vê, isso ocasionou “uma tendência constitucional da função social dos institutos jurídicos, abrindo as bases do Direito para outros valores e incorporando conceitos tais como função social da propriedade, do contrato, da empresa, da família etc

O caráter social da Constituição de 1988 mudou, assim, a visão do direito, do capital, da propriedade, consignando que todos deveriam trabalhar para o bem comum da sociedade.

Os estudiosos passaram a concentrar maior atenção nas funções sociais do contrato, do tributo, da cidade, da propriedade, da empresa, dentre outras, e do próprio Direito. Isso se deve ao fato de que todo Direito tem uma função social, porque sobre ele são sedimentados os objetivos e os anseios da sociedade.

Nesse contexto, o Princípio da Função Social da Empresa, deve ser entendido como decorrente do princípio constitucional da função social da propriedade, estando a ele intimamente ligado.

A função social da propriedade não se confunde com as restrições legais ao uso e gozo dos bens próprios ; em se tratando de bens de produção, o poder-dever do proprietário de dar à coisa uma destinação compatível com o interesse da coletividade transmuda-se, quando tais bens são incorporados a uma exploração empresarial, em poder-dever do titular do controle de dirigir a empresa para a realização dos interesses coletivos.

Assim, a função social da Empresa deve ser entendida como o respeito aos direitos e interesses dos que se situam em torno das empresas.

A função social da empresa está ligada à função social dos bens de produção, o poder-dever do proprietário de dar uma destinação compatível com o interesse da coletividade. Entretanto, a função social não significa uma condição limitativa para o exercício da atividade empresarial, visa proteger a empresa contra a verocidade patrimonialista do mercado.

Como se vê, a lei reconhece que, no exercício da atividade empresarial, há interesses internos e externos que devem ser respeitados: não só os das pessoas que contribuem diretamente para o funcionamento da empresa, como os capitalistas e trabalhadores, mas também os interesses da “comunidade” em que ela atua.

Não bastassem as aludidas previsões legais, com o advento do Novo Código Civil, o princípio da função social da empresa também fora reforçado, pela aplicação ao direito empresarial dos princípios orientadores do aludido código.

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