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Direito Do Trabalho

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Por:   •  18/11/2013  •  4.298 Palavras (18 Páginas)  •  257 Visualizações

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EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DO TRABALHO, GERAL E NO BRASIL.

• O direito do trabalho é de formação legislativa e relativamente recente. O trabalho porem, é tão antigo quanto o homem..

• Em todo o período remoto da história, o homem primitivo é conduzido direta e amargamente pela necessidade de satisfazer a fome e assegurar sua defesa pessoal. A mão é o instrumento do seu trabalho. Nesta época não “trabalho” como conhecemos atualmente, mas sim a constante luta pela sobrevivência.

• O trabalho escravo é a mais expressiva representação do trabalhador na idade antiga (4.000 a.C, a “coisificação” do trabalhador).

Durante a Idade Média existiam três tipos básicos de trabalhadores:

• Os vassalos, subjugados por contrato ao senhor feudal;

• Os servos da gleba, quase escravos, que podiam inclusive ser vendidos, dados ou trocados por outros servos e mercadorias;

• Os Artesãos, que trabalhavam por conta própria e vendiam sua mercadoria.

• Em fase posterior, mas ainda dentro da Idade Média, verificamos um fato que se assemelha ao sindicalismo contemporâneo: surgiram naquela ocasião, e isso jamais ocorrera antes, em oposição, entidades representativas de produtos e de trabalhadores. Ambas se puseram frente a frente, em nome de interesses opostos.

Na Idade Média, com as corporações de ofício, observam-se três modalidades de membros:

• Os mestres eram proprietários das oficinas, já tendo sido aprovados na confecção de uma obra mestra.

• Os companheiros eram trabalhadores livres que recebiam salários dos mestres, tratando-se de grau intermediário surgido no século XIV.

• Os aprendizes eram menores que recebiam dos mestres o ensinamento metódico do ofício ou profissão, podendo passar ao grau de companheiro se superassem as dificuldades dos ensinamentos.

• A relação das corporações com os trabalhadores era do tipo autoritário.

• A fase de formação estende-se de 1802 a 1848, ela trata basicamente de normas protetivas de menores,

• As Leis dessa fase visavam basicamente reduzir a violência brutal da superexploração empresarial sobre mulheres e menores. Leis essas de caráter humanitário, de construção assistemática.

• A segunda fase (intensificação) situa-se entre 1848 e 1890, tendo como marcos iniciais o “Manifesto Comunista de 1848“ e, na França, os resultados da Revolução de 1848, como a instauração da liberdade de associação e a criação do Ministério do Trabalho.

• A terceira fase (consolidação) estende-se de 1890 a 1919. Seus marcos iniciais são a Conferência de Berlim (1890) e a Encíclica Católica Rerum Novarum (1891) – Papa Leão XIII. Essa Encíclica fez uma ampla referência à necessidade de uma nova postura das classes dirigentes perante a chamada “Questão Social”, que trazia em seu texto as obrigações de patrões e empregados,

• A quarta e última fase (autonomia) do Direito do Trabalho, tem início em 1919, estendendo-se às décadas posteriores do século XX. Suas fronteiras iniciais estariam marcadas pela criação da OIT (1919) e pelas Constituições do México (1917) e da Alemanha (1919).

• Com o término da Primeira Guerra Mundial, surge o chamado Constitucionalismo social, significando a inclusão, nas Constituições, de disposições pertinentes à defesa de interesses sociais, inclusive garantindo direitos trabalhistas.

A primeira Constituição que dispôs sobre o Direito do Trabalho foi a do México, de 1917, ela estabelecia :

• a jornada diária de 8 horas;

• a jornada máxima noturna de 7 horas;

• a proibição do trabalho de menores de 12 anos;

• a limitação da jornada de menor de 16 anos para 6 horas;

• o descanso semanal;

• a proteção à maternidade;

• o direito ao salário mínimo;

• a igualdade salarial;

• a proteção contra acidentes no trabalho;

• o direito de sindicalização;

• o direito de greve,

• conciliação e arbitragem de conflitos;

• o direito à indenização de dispensa e seguros sociais.

A segunda Constituição a trazer disposições sobre o referido tema foi a da Alemanha Republicana de Weimar, (República esta instalada na Alemanha logo após a Primeira Guerra Mundial (1918) . disciplinando :

• a participação dos trabalhadores nas empresas;

• a liberdade de união e organização dos trabalhadores para a defesa e melhoria das condições de trabalho;

• o direito a um sistema de seguros sociais;

• o direito de colaboração dos trabalhadores com os empregadores na fixação dos salários e demais condições de trabalho, bem como a representação dos trabalhadores na empresa.

HISTÓRIA E EVOLUÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO NO BRASIL

No Brasil, o Direito do Trabalho foi influenciado por fatores externos e internos:

INFLUÊNCIAS EXTERNAS

• Dentre as influências advindas de outros países e que exerceram, de certo modo, alguma pressão no sentido de levar o Brasil a elaborar leis trabalhistas, sublinhem-se as transformações que ocorriam na Europa e a crescente elaboração legislativa de proteção ao trabalhador em muitos países.

INFLUÊNCIAS INTERNAS

Os fatores internos mais influentes foram:

• O movimento operário, que participaram imigrantes com inspirações anarquistas, caracterizados por inúmeras greves

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