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Direito Natural

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Por:   •  10/4/2014  •  2.499 Palavras (10 Páginas)  •  268 Visualizações

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Direito natural x direito positivo

O direito natural é a idéia abstrata do Direito; o ordenamento ideal, correspondente a uma justiça superior e anterior – trata-se de um sistema de normas que independe do direito positivo, ou seja, independe das variações do ordenamento da vida social que se originam no Estado. O direito natural deriva da natureza de algo, de sua essência. Sua fonte pode ser a natureza, a vontade de Deus ou a racionalidade dos seres humanos.

O direito natural é o pressuposto do que é correto, do que é justo, e parte do princípio de que existe um direito comum a todos os homens e que o mesmo é universal. Suas principais características, além da universalidade, são imutabilidade e o seu conhecimento através da própria razão do homem.

Anteriormente, o direito natural tinha o papel de regular o convívio social dos homens, que não necessitavam de leis escritas. Era uma visão objetiva. Com o surgimento do direito positivo, através do Estado, sua função passa a ser uma espécie de contrapeso às atividades legitiferante do Estado, fornecendo subsídios para a reivindicação de direitos pelos cidadãos, passando a ter um caráter subjetivo.

O direito positivo pode ser definido como o conjunto de normas jurídicas escritas e não escritas, vigentes em um determinado território e, também internacionalmente, na relação entre os Estados. Embora apareça nos primórdios da civilização ocidental, o direito positivo se consolida como esquema de segurança jurídica a partir do século XIX.

O direito positivo é o conjunto de normas que apresentam formulação, estrutura e natureza culturalmente construídas. É a instituição de um sistema de regras e princípios que ordenam o mundo jurídico.

Diferenças entre o direito natural e o positivo:

• O direito positivo é posto pelo Estado; o natural, pressuposto, é superior ao Estado.

• O direito positivo é válido por determinado tempo (tem vigência temporal) e base territorial. O natural possui validade universal e imutável (é válido em todos os tempos).

• O direito positivo tem como fundamento a estabilidade e a ordem da sociedade. O natural se liga a princípios fundamentais, de ordem abstrata; corresponde à idéia de Justiça.

Postado por Sandy Sousa às 21:10

Direito Natural X Direito Positivo

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Publicado por Angelina Kloppel - 7 meses atrás

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A Filosofia do Direito tem como tema recorrente o estudo do Direito Natural, assim como do Direito Positivo. Neste artigo serão considerados aspectos históricos das relações entre Direito Natural e Direito Positivo, sendo que serão ressaltados os fundamentos dos mesmos.

O cotejo entre naturalismo e positivismo será analisado de maneira a tornar fácil o entendimento dos conceitos e fundamentos, assim como as opiniões de alguns pensadores.

A Filosofia do Direito já que trata frequentemente do assunto referido, nos proporciona condições de análise de diversas formas que são essenciais para a formação de acadêmicos.

Neste estudo, analisaremos a evolução dos pensamentos, as teorias fundamentadoras tanto do Direito Positivo como do Direito Natural, e alguns dos principais pensadores positivistas bem como naturalistas.

Sabe-se que os pensadores tiveram maiores conflitos em meados do século XIX, quando ocorria a difusão do positivismo, enquanto que os filósofos naturalistas buscavam desenvolver sua teoria para que pudessem adequá-la à atualidade.

Neste caso, um retrospecto histórico é muito importante para que possamos entender o caráter cíclico, permanente e eterno do Direito Natural andando junto com o fenômeno jurídico positivo.

Deve-se observar também que o jusnaturalismo possui função de ordenar e sustentar o positivismo, já que este não é auto-suficiente, necessitando de legitimidade, e esta legitimidade encontra-se aparente no Direito Natural.

Enquanto isso, o Direito Positivo é o que estabelece as ações a serem cumpridas, indiferentemente do conhecimento de cada individuo, as ações são reguladas através das normas e por este motivo devem ser desempenhadas do modo prescrito na norma.

O assunto tratado é de interesse de todos os cidadãos, independente de espaço, razão pela qual justifica-se o estudo e a importância do assunto.

Na atualidade o conhecimento acerca do Direito Positivo e do Direito Natural é importante dada a preocupação do homem moderno diretamente com o individuo, suas condições particulares, suas diferenças.

Importante também lembrar que os chamados Direitos Humanos, ou Direitos Fundamentais, em sua maioria surgem da natureza do ser humano, constituindo assim formulações históricas acerca do Direito Natural. Mas o Direito Natural não pode reduzir-se apenas aos interesses do homem individual, deve inserir-se sempre em uma visão muito mais ampla e filosófica do homem e do universo.

Assim a concepção do Direito Natural torna-se importante por ser dinâmica, eterna e também humana.

Do Direito Positivo e do Direito Natural - aspectos históricos e gerais

Até o final do século XVIII o direito foi dividido em duas correntes, o naturalismo e o positivismo. Ambas as correntes são consideradas iguais quanto a sua qualificação, porém são analisadas em planos diferentes.

Na Época Clássica o Direito Natural era visto como um direito comum, enquanto que o Direito Positivo era visto como direito especial, sendo assim, o Direito Positivo prevalecia sobre o Natural nos casos em que houvesse conflito.

Já na Idade Média há algumas contradições entre as duas espécies invertendo a relação. Nesta época, o Direito Natural não era mais visto como um direito comum, mas como uma norma fundada através da vontade de Deus, e assim derivou-se a tendencia permanente no pensamento jusnaturalista de considerar o Direito Natural como superior ao Positivo.

É pertinente destacar alguns aspectos históricos de cada corrente em separado, assim, consideremos primeiramente o Direito Natural, que, segundo GOUVEIA (1998), tem como sua principal natureza as leis naturais, advêm com a criação da sociedade, através de normas consideradas divinas, pela qual os homens estariam

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