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Direito e cidadania no Brasil Colônia

Por:   •  31/10/2016  •  Artigo  •  8.300 Palavras (34 Páginas)  •  396 Visualizações

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DIREITO E CIDADANIA NO BRASIL-COLÔNIA

DeFarias Rubens ¹

RESUMO

Procuraremos no presente ensaio estabelecer se o conceito semântico diacrônico de cidadania existia ou não no Brasil-Colônia. Em caso afirmativo de existência hipotética o quê nesse conceito mudou-se para nosso contexto hodierno como nação¿ Desenvolveremos uma revisão de literatura sob a luz da análise trinaria de aspectos antropológicos, sociológicos e filosóficos aplicadas na historiografia do direito e do conceito axiomático de cidadania no Brasil-Colônia, com enfoque específico no estudo de caso da Capitânia Hereditária de Porto Seguro e seu primeiro Capitão Donatário Pero do Campo Tourinho,  as motivações veladas  da escolha misteriosa do Capitão por seus méritos de bons serviços prestados para com seu Rey D. João III e sua prisão  sob competências fraudulentas pelo clero e nobreza  que  se encontravam em Porto Seguro naquele tempo  com autorização e nomeação do próprio Capitão Donatário, bem como o seu envio ilegal como o primeiro preso à ferros para Lisboa para responder à Inquisição do Santo Ofício em Portugal.

Palavras-Chave: Direito e cidadania. Brasil colônia. Pero do Campo Tourinho.  Historiografia do Direito.  Inquisição do Santo Ofício de Portugal.  

                                                      ABSTRACT                                                    

We seek to establish whether this test the diachronic semantic concept of citizenship existed or not in colonial Brazil. If so hypothetical existence what this concept moved to our present-day context as nation¿ Will develop a literature review in the light of triple analysis of anthropological, sociological and philosophical aspects applied in the history of law and axiomatic concept of citizenship in colonial Brazil, with specific focus on the case study of Hereditary flagship Porto Seguro and its first captain donee Pero do Campo Tourinho, the ulterior motives of the mysterious choice of captain by merits of good services rendered to his King D. João III and his arrest under fraudulent skills by clergy and nobility who were in Porto Seguro at the time authorized and appoints himself Captain donee, as well as their illegal shipment as first attached to irons to Lisbon to respond to the Holy Office Inquisition in Portugal .

Keywords: law and citizenship. Brazil colony. Pero do Campo Tourinho. Historiography of law. Holy Office of the Inquisition to Portugal.  

                                                                             INTRODUÇÃO

  “ O homem é a medida de todas as coisas. 

   Das coisas que são, enquanto são.  

   Das coisas que não são,  enquanto não são”.

                    (Protágoras 490 a.C. – 415 a.C )

     Fica patente o relativismo. Se o homem é a medida de todas as coisas, então coisa alguma pode ser medida para os homens, ou seja, as leis, as normas, as regras, a cultura no sentido lato, as definições devem ser estabelecidas por um aglomerado de pessoas, e o que vale em um determinado lugar, tempo e contexto não valerá, necessariamente, em outras circunstâncias. Essa é a máxima em que os conceitos são percebidos de uma forma relativizada, peculiar e personalizada por cada indivíduo isoladamente. Dentro desses critérios filosóficos pré-socráticos; levando em consideração as nuances antropológicas, étnicas, culturais e sociais do estabelecimento das povoações europeias no continente recém-descoberto em confronto ao gentílico autóctone, sobre tudo na América Portuguesa, nas terras que originaram a República Federativa do Brasil actual que desde 1988 integra o panorama de Estado democrático de Direito signatário pactuado com a O.N.U.                                  

        A teoria tridimensional, do renomado Ius Filósofo, Miguel Reale (1968), determina que o Direito se estabeleça da conjugação dos três aspectos essenciais e primordiais das inúmeras e distintas concepções unilaterais;  o aspecto normativo, ou seja, o aspecto de ordenamento do Direito; o aspecto fáctico, ou seja, o seu nicho social e histórico; e o aspecto axiológico, ou seja, os valores abstratos buscados pela sociedade, como a cidadania, justiça, equidade, alteridade, igualdade, etc. buscaremos ter essa brilhante teoria como pedra basilar de critério analítico no desenvolvimento desta revisão de literatura mesclada a um estudo de caso  como o primeiro fidalgo preso no Brasil.

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¹ Antropólogo da Sociedade de Geographia  de Lisboa. Pedagogo e Motriciólogo pela FMH-Univeresidade Técnica de Lisboa, Graduando em Química pelo IFBA/Porto Seguro ,  Graduando em Direito pela UNESUL Bahia  e Humilde Professor Primário.

                                          CONTEXTUALIZANDO

      A palavra cidadania tem sua etimologia proveniente do latim (civitas, civitatem, civitatum), significando cidade, tal como cidadão, exercendo seus direitos de participação em governo da polis ou urbis, “civitatem vero nemo unquam populi jussu amittet invitus”, transcrito em português, “priva-se o cidadão da vida, mas nunca da cidadania”.   Nos léxicos da língua portuguesa nos finais do século XVII, observa-se a distinção entre os termos, arcaico cidadam e o adjetivo fidalgo, prevalecendo o fidalgo para qualificar aquele indivíduo detentor dos privilégios da cidade na sociedade da corte. Nesse contexto, o fidalgo;  aglutinação de filho de algo, é o imbuído de deveres e obrigações específicas nas cidades portuguesas; o cidadão é uma forma generalizada para demarcar a origem e a passagem dos súbditos ,vassalos do Rei nas cidades, vilas, territórios, e aldeias do império português.  Fica patente um conceito de cidadania bastante próximo da definição greco-romana na práxis efetiva. A estrutura social portuguesa no início do século XV caracteriza-se, por uma forte estratificação social.

      Equacionadas em ordens, cujo topo era formado pela nobreza, a aristocracia, os fidalgos cavaleiros, os fidalgos escudeiros e os mestres gremiais, sendo condição abaixo que a de cidadão, oficial mesteiral, agricultor e gente baixa, ou seja, o peão. A imensidão do fosso que separava os variados estratos era facilmente verificável nas ocasiões das aplicações de penas e castigos, consoante a mesma tipologia de delito perpetrado pelo nobre ou pelo peão. A diferenciação de status social perfazia seguramente diferença no estatuto jurídico.      

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