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Direitos Da Antiguidade

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Por:   •  28/10/2014  •  878 Palavras (4 Páginas)  •  558 Visualizações

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DIREITOS DA ANTIGUIDADE

Os mais antigos documentos jurídicos foram escritos a, cerca de 4º ou 5º. Milénio 3000 antes da nossa era um lado no Egipto outro na Mesopotâmia.

No primeiro milénio, a Grécia e Roma dominam, até a união de alguns países forma o Império romano.

No Oriente, na Índia e China começa a surge os seus primeiros sistemas jurídicos.

O Egipto não nos transmitiu livros jurídicos mas foi o primeiro que desenvolveu um sistema jurídico.

A Mesopotâmia foi o país que conheceu as primeiras formulações do direito.

Antes dos Romanos, os povos não puderam, construir um sistema jurídico.

O EGIPTO

A civilização do Nilo tem cerca de quarenta séculos a evolução do direito conheceu aí fases ascendentes e descendentes.

O conhecimento que nós temos do Egipto e quase exclusivamente na prática com contratos, testamentos, atos administrativos, etc.

A história do Egipto compreende três grandes épocas:

Antigo Império (da III à VI dinastia: XXVIII-XXIII séc. AC).

Médio Império (centro é a XII dinastia: primeiro quarto do II milénio antes de Cristo).

Novo Império (XVIII – XX dinastias séculos XVI-XI AC).

DIREITO DO ANTIGO IMPÉRIO

Direito individualista, um indivíduo isolado em face do poder, sem grupos ou hierarquias, possui uma liberdade. Séculos (XXVIII-XXV), primeiro sistema jurídico da história da humanidade.

Todo poder pertence ao rei, os tribunais são organizados pelo rei.

A lei teria sido a principal fonte de direito (ainda que não se tenham encontrado exemplos dela).

Todos os filhos, filha, são iguais nem direito de primogenitura, nem privilégio de masculinidade.

Todos os bens, imóveis como móveis, são alienáveis.

O direito de contrato é muito desenvolvido.

O direito penal não parece severo por exemplo, não se encontra praticamente representação e pena de morte.

EVOLUÇÃO PARA O REGIME SENHORIAL

A partir do fim da V dinastia, constata-se uma evolução rápida um regime senhorial, através da formação de uma oligarquia social baseada numa nobreza sacerdotal, e do desenvolvimento da hereditariedade dos cargos e das diversas formas de imunidade.

A esta evolução do direito público corresponde uma evolução paralela do direito, reforço do poder paternal e marital. Muitas das terras tornam-se inalienáveis: os contratos tornam-se raros.

O Egipto instala-se num feudalismo que durou vários séculos.

SEGUNDO E TERCEIRO PERÍODOS DA EVOLUÇÃO DO DIREITO EGÍPCIO

O renascimento da centralização do poder e do direito individualista.

No século XVI, com a XVIII dinastia, reencontra-se um sistema jurídico que se assemelha ao do antigo Império.

Este sistema jurídico individualista apaga-se, por sua vez, a partir do século XII.

É neste momento que começa aquilo que Jacques Pirenne designou por terceiro ciclo ascendente da evolução do direito egípcio.

A partir de 663, Psamético, rei de Sais, vence a tutela dos senhores feudais e do clero. Com a XXVI dinastia, instala-se no Egipto um novo tipo de direito privado individualista e de poder real.

OS DIREITOS CUNEIFORMES

Dá-se o nome de direitos cuneiformes ao conjunto de direitos de maior parte de povos do Oriente da antiguidade que serviram de um processo de escrita.

Apesar da grande diversidade étnica, estes povos desenvolveram civilizações aparentadas.

Não há um direito cuneiforme único, mas um conjunto de sistemas jurídicos, de períodos e de regiões diferentes.

OS GRANDES CÓDIGOS DOS DIREITOS CUNEIFORMES

A maior parte destas recolhas foram descobertas

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