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Direitos Humanos

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Por:   •  1/10/2013  •  1.961 Palavras (8 Páginas)  •  299 Visualizações

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Direitos Humanos

No Brasil, desde a Constituição de 1824, outorgada por Dom Pedro I, já eram previstos diversos direitos fundamentais do homem.

A evolução da previsão de direitos humanos fundamentais nas constituições brasileiras deverá ser objeto de um curso específico, mas podemos adiantar que essa característica se repetiu em todas as nossas constituições, que a partir de então sempre traziam sempre em seu bojo uma extensa enumeração desses direitos.

A concepção atual de direitos humanos foi moldada ao longo dos anos a partir de idéias e pensamentos de diferentes povos, desenvolvendo-se através de diversas civilizações, mas que tinham em comum as mesmas necessidades:

• Proteção contra o abuso do poder do estado;

• Garantia do respeito à dignidade humana.

Os primeiros indícios de reconhecimento de direitos do homem podem ser encontrados nas sociedades do antigo Egito e Mesopotâmia, três milênios antes de Cristo.

Já nessa época, havia alguns mecanismos para proteção do indivíduo perante o poder do Estado:

1. Código de Hamurabi - Mas foi em 1690 a.c. que surgiu uma das primeiras e mais concretas manifestações do reconhecimento dos direitos humanos: Hamurabi, o então rei da Mesopotâmia, compilou um código escrito de leis. O Código de Hamurabi, talhado em pedra, é um dos conjuntos de leis escritas mais antigos já encontrados, e pode ter sido o primeiro a prever direitos comuns a todos os homens, tais como a vida, a propriedade, a honra, a dignidade, a família e, principalmente, a supremacia das leis em relação aos governantes. Um tanto quanto radical, o Código de Hamurabi não tolerava desculpas ou explicações para erros ou falhas, sendo famoso pela rigorosa reciprocidade entre crimes previstos e penas cominadas (olho por olho, dente por dente).

2. Influências religiosas - Os direitos do homem também sofreram a influência filosófico-religiosa das idéias de Zoroastro (Pérsia, século VII a.C), Confúcio (China, século VI a.C.) e Buda (índia, século V a.C.), sobre a igualdade de todos os homens e as necessidades de tolerância, respeito, generosidade e conduta correta tanto por parte dos indivíduos quanto de seus governantes.

3. Lei das Doze Tábuas - Outro marco para os direitos humanos é o surgimento da Lei das Doze Tábuas (450 a.C.), logo após a queda da monarquia e o nascimento da república romana, e que pode ser considerada a origem dos textos consagradores da liberdade, da propriedade e da proteção aos direitos do cidadão. A Lei das Doze Tábuas (Lex Duodecim Tabularum ou simplesmente Duodecim Tabulae, em latim) formava o cerne da constituição da República Romana e constituía a origem do direito romano. O texto original das Doze Tábuas perdeu-se quando os gauleses incendiaram Roma em 390 a.c. Embora seus originais tenham se perdido, historiadores reconstituíram parte de seu conteúdo com base em fragmentos e citações de outros autores.

4. Magna Carta - Entretanto, no século XIII, começou na Inglaterra uma transformação. É na Inglaterra que encontramos alguns dos marcos mais importantes relacionados ao surgimento dos direitos humanos. Depois que o rei João I da Inglaterra (conhecido como João Sem-Terra, já que não herdou terras quando da morte de seu pai) violou uma série de antigas leis e costumes através dos quais a Inglaterra tinha sido governada, os barões ingleses o obrigaram a assinar, em 15 de julho de 1215, a Magna Carta (Magna Charta Libertatum). A Magna Carta, que resultou do desentendimento do rei com o papa e os barões ingleses, tinha por objetivo limitar o poder monárquico, sendo um tratado de direitos, mas também de deveres do rei para com os seus súditos. Entre suas disposições estava o direito da Igreja estar livre do controle governamental e interferências do mesmo, os direitos de todos os cidadãos serem livres para possuir e herdar bens e serem protegidos de impostos excessivos e até o direito das viúvas que possuíam propriedade de escolherem não se casar novamente.

A Magna Carta estabeleceu ainda os princípios do devido processo legal e da igualdade de todos perante a lei. Ela também trouxe disposições proibindo o suborno e a má conduta oficial. Considera-se a Magna Carta o primeiro capítulo de um longo processo histórico que levaria ao surgimento do constitucionalismo.

5. Petição dos Direitos (Petition of Right) - Quatro séculos depois, novamente em resposta a uma série de violações da lei cometidas pelo rei da Inglaterra, que desta vez era Carlos I, o Parlamento, em 1628, durante o período que antecedeu a guerra civil inglesa, elaborou a Petition of Right (Petição de Direitos), uma declaração de liberdades civis, que foi um marco registrado no desenvolvimento dos direitos humanos.

A Petition of Right foi baseada em estatutos e cartas anteriores e previa expressamente que:

• Nenhum imposto poderia ser cobrado sem o consentimento do Parlamento;

• Nenhuma pessoa poderia ser presa sem justa causa apresentada

• A lei marcial (restritiva de direitos) não poderia ser utilizada em tempo de paz.

6. Grécia - Na Grécia, a partir do século V a.C., surgiam também vários estudos sobre a necessidade da igualdade e liberdade do homem, da participação política dos cidadãos (república) e a existência de leis naturais e superiores às leis escritas, válidas para todos os homens em todas as partes do mundo (jusnaturalismo).

7. Cristianismo - O Cristianismo, pregado por Jesus Cristo no século I, na região da atual Palestina, foi rápida e vigorosamente difundido.

Sua popularização também influenciou diretamente a consagração dos direitos humanos, posto que defendesse, entre outras coisas, a igualdade de todos os homens, independente de origem, raça, sexo ou credo, o que era essencial à dignidade da pessoa humana.

8. Idade Média - Durante a Idade Média também ocorreram fatos importantes para o desenvolvimento dos direitos humanos. A Idade Média compreende o período que vai da desintegração do Império Romano do Ocidente ocasionado pelas invasões bárbaras (476 d.c.) até o fim do Império Romano do Oriente, com a Queda de Constantinopla em 1453 (alguns historiadores consideram como marco final da Idade Média a descoberta da América em 1492). Na Idade Média, caracterizada pelo feudalismo (organização em feudos), os direitos humanos mais fundamentais eram permanentemente violados. Havia uma rígida separação de classes,

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