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Direitos Sociais

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Por:   •  15/9/2013  •  653 Palavras (3 Páginas)  •  467 Visualizações

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DIREITOS SOCIAIS

Ex: Saúde, previdência, lazer, trabalhista, educação e etc.

- Origem:

- Direitos de créditos/Direitos de 2° geração

- Objetivo: É o estado que fára por meito de politicas publicas, programas de ação do poder executivo e verba orçamentária.

- A jusfundamentalidade dos Direitos Sociais:

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DIREITOS SOCIAIS (Continuação...)

- Direito de 2° geração, porque aparecem após os Direitos Fundamentais, e surgi após a Revolução Industrial, com a reivindicação de direitos sociais;

Objetivo:

Igualdade formal: (art. 5 Caput) Todos são iguais perante a Lei em direitos e deveres;

Igualdade substancial: a lei permite desigualar para conferir maior igualdade, Ex: Cotas para negros, cotas para índios, aposentadoria da mulher;

- Mínimo existencial: Mínimo constitucional, construção que foi feita para justificar a interferência do Judiciário no poder Executivo, para alguns certo bens da vida que as pessoas não tem condições de arcar.

- Reserva do possível: É uma previsão orçamentária pelas politicas públicas (poder executivo) EX: FIES, Minha casa minha Vida, Prouni, Bolsa Família e elaborado pelo Legislador;

- Princípio da Vedação e do Retrocesso: Os Direitos sociais não podem ser suprimidos ou relativizado seja por emenda ou por Lei,

Seguridade Social – Conjunto de ações

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - eqüidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento;

A maior parte dos Direitos Sociais são normas programáticas, porém é responsabilidade do Poder Executivo definir o caminho a ser seguido para aplicação desses Direitos.

- Posição sobre os Direitos Sociais > 60, $ 4° - acolhimento dos direitos sociais

> Não são direitos fundamentais porque carecem de efetividade

Art. 60 CF/88

§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

• Saúde

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