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Estado Moderno

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Por:   •  12/2/2014  •  542 Palavras (3 Páginas)  •  415 Visualizações

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Estado e Constituição

● O Estado é uma forma (espécie) de organização política, assim como as polis, reinos, impérios, etc. Muitas dessas outras espécies possuem domínio sobre um território e população, até mesmo uma organização sistêmica em torno de um sistema jurídico, mas o que diferencia o Estado das demais é a soberania.

● Em relação às organizações políticas antes do conceito de Estado Morderno:

→ nas teocracias do oriente próximo, os impérios não criaram um sistema de filosofia política, atribuindo o poder político através da origem divina e, muitas vezes, o poder político como o poder da própria divindade.

→ no mundo Greco-romano já se tem o desenvolvimento de sistemas de filosofia política, mas não desenvolveram a ideia de soberania nem teórica nem praticamente. Na polis grega, a principal referencia oficial era o povo, desconsiderando-se o território, ou seja, os grupos de cidadãos se identificavam com suas respectivas comunidades políticas. Em Roma, essa noção de comunidade de cidadãos permanece, sendo substituída posteriormente pela de “imperium”.

→ na Idade Média, a noção de soberania é ainda menos presente, já que o poder político encontra-se fragmentado (feudos, reinos e Igreja). No entanto, a referencia política deixa de ser o povo e passa a ser o território, onde as comunidades políticas mais poderosas eram aquelas com maior domínio territorial.

● É na Idade Moderna que surge o conceito atual de Estado, o que só foi possível graças ao desenvolvimento da teoria e da prática da soberania. Entre as teorias, se destacam a de Jean Bodin e Thomas Hobbes. Para o primeiro, todo poder inferior é subordinado ao um superior e, no topo, encontra-se o poder soberano, que a ninguém é subordinado. Hobbes segue a mesma linha de Bodin, mas amplia as justificativas do caráter absolutista do Estado, que se estabelece quando os cidadãos abrem mão de seus direitos individuais e concedem o poder absoluto ao soberano para que este mantenha a paz interna.

Essas doutrinas, juntamente com transformações político-socias (como o enfraquecimento do poder feudal e da Igreja) e a Paz de Westfalen, propiciaram o surgimento do Estado absolutistas na sua moldura mais tradicional: possui o mais alto poder dentro do território e é independente perante aos poderes dos demais Estados. Assim, a soberania pertence ao Estado, mas sua TITULARIDADE pertence ao monarca.

● No século XVIII, com as revoluções liberais nos EUA e na França e a influencia das ideias iluministas, a titularidade da soberania passa do monarca para a nação, o coletivo, surgindo então o Estado nacional.

● É razoável se falar em um Estado nacional? – o conceito de nação é muito variável de acordo com o local e a época em que é analisado. Além da dificuldade de conceituá-lo, existem situações reais que dificultam ainda mais a ideia de consenso em torno desse conceito: existem muitas nações espalhadas em diversos Estados (como a judaica), muitos Estados plunacionais (como a Espanha, que enfrente movimentos separatistas) e organizações políticas internacionais, como a ONU, que utilizam os termos “nação” e “Estado” como sinônimos.

O Estado nacional traz avanços, sim, como a fundação de um modo democrático de legitimação do poder estatal e a sua fundamentação numa integração social baseada na cidadania democrática, mas esse conceito, nos modos em que é empregado, não parece muito adequado.

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