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Evolução Constitucional No Brasil

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Por:   •  28/3/2015  •  2.147 Palavras (9 Páginas)  •  308 Visualizações

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EVOLUÇÃO CONSTITUCIONAL NO BRASIL

Universidade Estadual do Mato Grosso do sul, Luiz Fernando Horta Gomes

Cursando quinto semestre de direito.

Resumo

Esta pesquisa é sobre a história do Direito Constitucional no que tange - Direitos e Garantias Fundamentais no Brasil faz. Inicia-se usando macro visão a um ponto de vista do surgimento do Estado e citando como um dos fatos que fez determinantemente necessária a criação de um documento que regulamentasse . Cita a primeira constituição do Brasil ainda como império e cita então sobre a primeira Constituição do Brasil como república em 1891 e as subseqüentes a esta. É exposta nos textos uma breve perspectiva das constituições brasileiras; citando um pouco do que havia positivado em cada uma delas no que tangem os direitos e garantias fundamentais. É exposta então uma perspectiva histórica sobre a constituição de 1988, período militar de recessão dos de direitos e de liberdades quais já gozava o posso brasileiro desenvolvendo a perspectiva do cenário em que vivia o Brasil na época, cenário esse que fez necessária a criação de um documento que trouxesse o inicio de uma redemocratização e então veio a Constituição de 1988 veio para exercer este papel pautando-se numa base democrática que enalteceu os Direitos em seus dispositivos tais como o – artigo 5 dos Direitos e Garantias fundamentais.

Resumo

Esta pesquisa é baseada desenvolvimento constitucional no Brasil tentando expor o quanto é necessária a existência de tal documento.

Abstract

Cette recherche est basée sur le développement constitutionnel au Brésil en essayant d'exposer comment il est nécessaire l'existence d'un tel document.

Palavras Chave: Direito, Estado, Evolução Constitucional

Mots-clés: droit, l'Etat, l'évolution constitutionnelle

Introdução

Minha pesquisa é bibliográfica, fiz o levantamento bibliográfico com a leitura e destaque dos assuntos referentes ao meu tema. Com as leituras feitas elaborei os textos que serão expostos nesta pesquisa. Nesta pesquisa tenho o objetivo de mostrar a história das constituições brasileiras. Segundo Uadi Lammêgo Bulos (2007, p27) uma constituição ‘traduz-se por um conjunto de normas jurídicas que determinam direitos, prerrogativas, garantias, competências, deveres e encargos, consistindo na lei fundamental da sociedade’’

O nascimento do Estado e da Constituição

Rousseau dizia que o ser humano é pacífico por natureza (mito do bom selvagem), ou seja, não comete maldades e sequer pensa nisso. E quando entra em contato com a sociedade, que é corrompida, surge neste o mal.

Temos então o pensamento de que na pré história o Direito acabou acontecendo de uma forma natural, mas se pensarmos, após o descobrimento do fogo, que é um grande marco no período. Podemos tomar como mais evidente uma luta pela soberania almejada na época, o poder estava nas mãos de quem conseguia usufruir dessa nova ‘’ferramenta’’.

Surgindo então essa nova desigualdade no período houve a possibilidade de aprumar uma luta entre os que tinham o poder e os que queriam ter o poder.

No neolítico com a descoberta dos metais a produção coletiva foi perdendo um pouco a força e então foi se desenvolvendo uma maior noção sobre propriedade privada, dando então início a uma organização de Estado e proteção de propriedade privada. (Surgimento da propriedade privada).

Por fim, em Atenas houve hierarquização separando servos e os proprietários de terra enquanto que em Esparta, por exemplo, local onde estava havendo maior desenvolvimento da agricultura aconteceram mudanças na organização social. Licurgo, legislador de Esparta, modelou a cidade praticamente como um socialismo, distribuindo terras conquistadas entre as famílias Espartanas, terras essas que embora transmissíveis por herança, pertenciam ao Estado.

No dia cinco de outubro de mil novecentos e oitenta e oito reunidos em assembléia constituinte, representantes do povo brasileiro, para instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais (...) (Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil / 1988).

A Constituição é considerada a Lei máxima e fundamental do Estado. Ocupa o ponto mais alto da hierarquia das Normas Jurídicas. Por isso recebe nomes enaltecedores que indicam essa posição de ápice na pirâmide de Normas: Lei Suprema, Lei Maior, Carta Magna, Lei das Leis ou Lei fundamental.

A Constituição do Estado, considerada sua lei fundamental, seria, então, a organização de seus elementos essenciais: um sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regulam a forma de Estado a forma de seu governo, o modo de aquisição e o exercício de seu poder, o estabelecimento de seus órgãos e os limites de sua ação. Em síntese, a constituição é o conjunto de normas que organiza os elementos constitutivos de seu Estado.

O Estado Brasileiro já teve seis constituições antes da que vigora nos dias de hoje promulgada em oitenta e oito. A primeira constituição foi a constituição do Império outorgada 25 de marco de 1824, por Pedro I. Esta Carta tinha, entre outras características, um sistema baseado em eleições indiretas e censitárias. Para votar e ser votado apontava requisitos quanto a renda. Isto denotava um caráter não social na sociedade imperial, já que grande parte da população era composta por homens livres, pobres e por escravos. A marca mais característica desta Constituição foi a instituição de um quarto poder, o Moderador, ao lado do Executivo, Legislativo e Judiciário. Este quarto poder era exclusivo do monarca e, por ele, o imperador controlava a organização política do Império do Brasil, ou seja, apesar dos três poderes quem mandava em tudo ainda era o imperador.

Em 1891 tivemos a primeira Constituição republicana brasileira, resultante do movimento político-militar que derrubou o Império em 1889, inspirou-se na organização política norte-americana. No texto constitucional, debatido e aprovado pelo Congresso Constituinte nos anos de 1890 e 1891, aboliu entre outras instituições monárquicas o poder moderador. Foi introduzido o sistema de governo presidencialista. O presidente da República, chefe do Poder Executivo, passou a ser eleito pelo voto direto

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