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Fichamento, Cidadania No Brasil: O Longo Caminho (Capítulo IV: A Cidadania Após A Redemocratização)

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Por:   •  29/10/2014  •  2.065 Palavras (9 Páginas)  •  3.841 Visualizações

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CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil. O longo Caminho. 15ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2012. (Capítulo IV)

FICHAMENTO

Capítulo IV: A Cidadania após a redemocratização

1. A constituinte de 1988 redigiu e aprovou a constituição mais liberal e democrática que o país já teve, merecendo por isso o nome de Constituição Cidadã […] No entanto, a estabilidade democrática não pode ainda ser considerada fora de perigo. A democracia política não resolveu os problemas econômicos mais sérios, como a desigualdade e o desemprego (CARVALHO, José Murilo de, 2012, p.199).

A expansão final dos direitos políticos

1. A Constituição de 1988 eliminou o grande obstáculo ainda existente à universalidade do voto, tornando-o facultativo aos analfabetos [...] A Constituição foi também liberal no critério de idade. A idade anterior para a aquisição do direito do voto, 18 anos, foi abaixada para 16, que é a idade mínima para a aquisição de capacidade civil relativa. Entre 16 e 18 anos, o exercício do direito do voto tornou-se facultativo, sendo obrigatório a partir dos 18. A única restrição que permaneceu foi a proibição do voto aos conscritos (CARVALHO, José Murilo de, 2012, p.200).

2. Ao passo que o regime militar colocava obstáculos à organização e funcionamento dos partidos políticos, a legislação vigente é muito pouco restritiva [...] Em 1979, existiam dois partidos em funcionamento; em 1982, havia cinco; em 1986, houve um salto para 29, estando hoje o número em torno de 30 (CARVALHO, José Murilo de, 2012, p.201).

3. Do ponto de vista do arranjo institucional, o problema mais sério que ainda persiste talvez seja o da distorção regional da representação parlamentar. O princípio de "uma pessoa, um voto" é amplamente violado pela legislação brasileira quando ela estabelece um piso de oito e um teto de 70 deputados [...] Em 1994, o voto de um eleitor de Roraima valia 16 vezes o de um eleitor paulista (CARVALHO, José Murilo de, 2012, p.201-202).

4. “Tramitam no Congresso projetos para alterar o sistema eleitoral, reduzir o número de partidos e reforçar a fidelidade partidária [...] A ideia é aproximar mais os representantes de seus eleitores e reforçar a disciplina partidária,” (CARVALHO, José Murilo de, 2012, p.200).

5. No que se refere à pratica democrática, houve frustrações mas também claros avanços. Um dos avanços tem a ver com o surgimento do Movimento dos Sem Terra (MST) [...] Seus métodos, a invasão de terras públicas ou não cultivadas, tangenciam a ilegalidade, mas, tendo em vista a opressão secular de que foram vítimas e a extrema lentidão dos governos em resolver o problema agrário, podem ser considerados legítimos (CARVALHO, José Murilo de, 2012, p.202-203).

6. Houve frustração com os governantes posteriores à democratização. A partir do terceiro ano do governo Sarney, o desencanto começou a crescer, pois ficara claro que a democratização não resolveria automaticamente os problemas do dia-a-dia que mais afligiam o grosso da população. As velhas práticas políticas, incluindo a corrupção, estavam todas de volta (CARVALHO, José Murilo de, 2012, p.203).

7. Fernando Collor, embora vinculado às elites políticas mais tradicionais do país, apresentou-se como um messias salvador desvinculado dos vícios dos velhos políticos [...] As eleições diretas, aguardadas como salvação nacional, resultaram na escolha de um presidente despreparado, autoritário, messiânico e sem apoio político no Congresso [...]Paralelamente, foram surgindo sinais de corrupção praticada por pessoas próximas ao presidente (CARVALHO, José Murilo de, 2012, p.203-205).

8. Humilhada e ofendida, a população que fora às ruas oito anos antes para pedir as eleições diretas repetiu a jornada para pedir o impedimento do primeiro presidente eleito pelo voto direto. A campanha espalhou-se pelo país e mobilizou principalmente a juventude das grandes cidades [...] O impedimento foi sem dúvida uma vitória cívica importante [...] O fato de ele ter sido completado dentro da lei foi um avanço na prática democrática (CARVALHO, José Murilo de, 2012, p.205).

Direitos Sociais Sob ameaça

1. A Constituição de 1988 ampliou também, mais do que qualquer de suas antecedentes, os direitos sociais [...] Indicadores básicos de qualidade de vida passaram por lenta melhoria [...] O progresso mais importante se deu na área da educação fundamental, que é fator decisivo para a cidadania [...]O progresso se deu, no entanto, a partir de um piso muito baixo e refere-se sobretudo ao número de estudantes matriculados. O índice de repetência ainda é muito alto. Ainda são necessários mais de dez anos para se completarem os oito anos do ensino fundamental (CARVALHO, José Murilo de, 2012, p.206-207).

2. No campo da previdência social, a situação é mais complexa [...] O principal problema está nos benefícios previdenciários, sobretudo nos valores das aposentadorias [...]O problema do déficit ainda persiste, e, diante das pressões no sentido de reduzir o custo do Estado, pode-se esperar que propostas mais radicais como a da privatização do sistema previdenciário voltem ao debate (CARVALHO, José Murilo de, 2012, p.207).

3. Mas as maiores dificuldades na área social têm a ver com a persistência das grandes desigualdades sociais que caracterizam o país desde a independência, para não mencionar o período colonial [...] A desigualdade é sobretudo de natureza regional e racial [...] A escandalosa desigualdade que concentra nas mãos de poucos a riqueza nacional tem como consequência níveis dolorosos de pobreza e miséria [...] A persistência da desigualdade é apenas em parte explicada pelo baixo crescimento econômico do país nos últimos 20 anos. Mesmo durante o período de alto crescimento da década de 70 ela não se reduziu. Crescendo ou não, o país permanece desigual. O efeito positivo sobre a distribuição de renda trazido pelo fim da inflação alta teve efeito passageiro. A crise cambial de 1999 e a consequente redução do índice de crescimento econômico eliminaram as vantagens conseguidas no início (CARVALHO, José Murilo de, 2012, p.207-209).

Direitos civis retardatários

1. Os direitos civis estabelecidos antes do regime militar foram recuperados após 1985. Entre eles cabe salientar a liberdade de expressão, de imprensa e de organização. A Constituição de 1988 ainda inovou criando o direito de habeas data [...] Definiu também o racismo

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