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HDB - Plano De Aula 1

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Por:   •  8/10/2014  •  893 Palavras (4 Páginas)  •  259 Visualizações

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Sistema Common Law

O Common Law é um sistema jurídico que apareceu na Inglaterra e que é utilizado neste e principalmente nos países colonizados por ela. É caracterizado essencialmente pela jurisprudência. O período normando é um dos que nos dá uma das características mais marcantes para a formação do common law. Nesse período o feudalismo inglês foi muito diferente do restante da Europa, uma vez que ao acontecer à conquista normanda, os senhores se viram em um local onde a língua era estranha e para defender a conquista e sua propriedade, foram forçados a se organizar à volta de seu soberano, este que soube se precaver e ao dividir as terras que haviam dominado não criou nenhum grande feudo para rivalizar com seu poder, bem como não permitiu que nenhum feudo se subdividisse para não haver nenhuma subordinação ao senhor feudal, mas unicamente ao Rei. Desta forma a common law pôde se desenvolver, pois diferentemente da Europa continental, não necessitou codificar seu direito para poder criar um Estado.

A estruturação do common law que se deu no período normando pode ser verificada na formação dos tribunais, estes que iniciaram com os Hundred Courts ou County Courts, estes tribunais funcionavam aplicando o direito local e costumeiro, portanto funcionavam dentro de um feudo, após estas cortes, iniciou-se a formação das Courts Baron, porém estas também não influenciaram muito na formação da common law, a grande inovação foi a criação dos tribunais reais, este sim tinham a característica de criar um direito comum para toda a Inglaterra.

No século XIX acontece uma grande mudança na estrutura do sistema jurídico inglês, a promulgação do Judicature acts que suprimiu a distinção formal entre os tribunais que aplicavam a common law e aqueles que aplicavam a equity, portanto qualquer tribunal poderia aplicar tanto as regras explicitadas na common law quanto na equity. Houve também uma notável mudança no sentido em que foram ab-rogadas as leis em desuso e libertando o direito inglês de soluções arcaicas, porém não foi procedida de nenhuma forma uma codificação pelo legislador, apenas indica novas orientações para os tribunais, porem o direito é de exclusiva criação destes.

O direito inglês é um direito jurisprudencial, a lei (statute) criada pelo legislador não passa de fonte secundária para o direito, portanto veremos as principais fontes do direito inglês, que são: jurisprudência, lei, costume, doutrina e a razão.

A jurisprudência pode ser caracterizada como a regra do precedente, “a autoridade reconhecida pelo direito inglês às decisões judiciais”

Sistema Civil Law

A origem do civil law ou sistema romano-germânico, que nasceu na Europa Continental, pode ser considerada com a passagem da concepção jusnaturalista à positivista, que predomina até os dias atuais.

A origem desta concepção, combinada com várias tradições e o surgimento de diferentes períodos da história é ligada à formação do Estado Moderno que surge com a dissolução da sociedade medieval. Na idade média a sociedade era pluralista e cada agrupamento social dispunha de um ordenamento jurídico próprio, o direito era um fenômeno social, criado pela sociedade e não pelo Estado. A partir da formação do Estado moderno, a sociedade assume uma estrutura monista, no sentido de que o Estado concentra em si todos os poderes, além de criar o direito, quer ser o único a estabelecer esse direito; diretamente através da lei ou indiretamente através do reconhecimento

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