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Historia Da Constituição Imperial Brasileira

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Por:   •  20/9/2014  •  Trabalho acadêmico  •  4.176 Palavras (17 Páginas)  •  211 Visualizações

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o: Este artigo tem como finalidade demonstrar a formação do processo histórico constitucional nacional, desde a primeira constituição ate a de 1988, mostrando seu contexto, como eram as constituições anteriores, os principais princípios consagrados pelo novo texto constitucional. Além disto, existira uma analise de sua afirmação no tempo, no ordenamento jurídico, no numero de emendas, assim como uma critica. Este estudo baseia-se em conceitos clássicos para definir questões atuais.

Sumário: 1. Introdução. 2. Histórico das constituições brasileiras. 3. A Constituição de 1988. 3.1. Contexto histórico 3.2. Evolução 3.3. O texto constitucional. 3.4. Os princípios consagrados pelo constituinte. 3.5. Sua afirmação no tempo. 3.6. Emendas. 4. Conclusão. Referências

1. Introdução

O presente trabalho tem como objetivo demonstrar o caminho percorrido para a chegada da Constituição de 1988, seu processo histórico, para a sua afirmação. O desenvolvimento das constituições brasileiras deve ser observado antes de tudo para poder se entender o motivo da forma como é nosso texto magno.

Contudo, conforme a lição de Canotilho, conceituando a Constituição como sendo “uma ordenação sistemática e racional da comunidade política, plasmada num documento escrito, mediante o qual se garantem os direitos fundamentais e se organiza, de acordo com o princípio da divisão de poderes, o poder político” [1].

A partir da definição deste autor é que tem inicio este trabalho, com a perspectiva de demonstrar a evolução das Cartas Constitucionais Brasileiras dar um panorama geral sobre as estas até a promulgação da Constituição de 1988, com isto delimitar os direitos fundamentais tratados por esta Carta Constitucional, assim como algumas de suas peculiaridades.

2. Histórico das Constituições Brasileiras

A primeira Carta Constitucional é datada de 1824, sendo a Constituição do Império. Antes da promulgação da Constituição de 1824, teve todo um contexto histórico que começa com a Assembléia Constituinte de 1822, onde uma de suas características era de seus membros serem eleitos pela forma indireta, pois na época o voto ainda se fazia desta forma e censitária. Foi instituído um novo poder, o poder moderador, aquele que estava nas mãos do Imperador, e com isto, ele detinha poderes amplos. Institui-se durante este período o Conselho de Estado e do Senado vitalício.

A promulgação da Carta Constitucional Imperial significou um passo decisivo para a independência do país, estando intimamente ligado com a idéia do Brasil se tornar uma nação independente.

Houve, contudo uma colisão entre ideais liberais dos deputados que foram eleitos e fazia parte da Assembléia Constituinte com o autoritarismo da monarquia, motivo pelo qual o Imperador dissolveu a assembléia constituinte em 1823.

A pura demonstração do autoritarismo da monarquia foi demonstrada através da instituição do Poder Moderador, que era um quarto poder exercido pelo imperador.

A próxima constituição ocorreu com o advento da Proclamação da Republica em 1890, sendo, portanto a primeira Carta Constitucional do Brasil República. Baseada no modelo norte-americano, abolindo questões típicas da monarquia como o Poder Moderador, acabou por adotar o sistema presidencialismo.

Constituição que somente ocorreu após a convocação da constituinte, composta de renomados nomes ficando conhecida como a “Comissão dos Cincos”, sendo instituída em janeiro de 1889 sob presidência de Saldanha Marinho.

Após a conclusão do trabalho, este foi entregue ao Governo Provisório, para a revisão do texto sendo encaminhado ao Congresso Nacional em seguida. Conforme apontado por Paulo Bonavides e Paes de Andrade a atuação de “Rui Barbosa de forma preponderante, aperfeiçoando de tal maneira o projeto, tanto na redação quanto no conteúdo, que não hesitou ele mesmo em reivindicar a autoria do estatuto fundamental da Primeira Republica” [2].

Rui Barbosa foi influenciado sobre tudo, sobre o direito alienígena norte americano, ele “escrevia para o Brasil traduzido do inglês” conforme comentário de Arinos de Melo Franco.[3]

O Presidente da Republica, passou a ser eleito pelo voto direto, com mandato de quatro anos, não sendo possível a reeleição, podendo votar todos os homens maiores de vinte e um anos, alfabetizados.

O legislativo nacional era exercido pelo Congresso Nacional, no sistema bicameral pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sendo que foram ampliados os poderes dos estados-membros, introduzidos pelo sistema federalista devido a esta influência do modelo norte-americano, inclusive sendo denominados como “República dos Estados Unidos do Brasil ”[4]. Porém tivemos uma diferença na repartição de competências em relação aos EUA, pois apesar da influência acabamos por adotar no Brasil, o sistema de federação centrifugo.

Esta Carta teve uma longa duração, vigorando de “24 de fevereiro de 1891 até 11 de novembro de 1930, quando abolida pelo Governo Provisório nascido com a Revolução chefiada por Getulio Vargas”.[5]

O fim da carta de 1891 foi devido a insatisfações generalizadas, por esta não dispor de força normativa suficiente para poder ordenar o processo político. Apesar das mudanças significativas ocorridas em 1926, não se mostrou suficiente para sua manutenção, devido a fatos como v.g a crise econômica de 1929, sendo a então carta abolida pela Revolução de 1930, levantando a bandeira da verdade eleitoral, dos costumes políticos e das transformações sociais, conforme apontado por Gilmar Mendes[6].

O cenário que levou ao declínio da primeira república pode ser expresso através da lição de Paulo Bonavides e Paes de Andrade:

“Outubro de 1930 marcou o fim de uma República ao mesmo tempo em que fechou um capítulo de nossa história federativa e republicana. Foi 30, sem dúvida, ano de grande comoções patrióticas, de esperanças cívicas, de confiança no futuro. O Estado Liberal da versão clássica – durante mais de um século a idéia-força das nossas instituições – chegava ao fim, depois de haver atravessado dois regimes: de um Império e uma Republica. O País acordava então para as mudanças do século. A ditadura do Governo Provisório, em algumas matérias políticas e sociais, entrava com a mesma força, o mesmo ímpeto, a mesma energia dos republicanos de 89, quando instauraram a Primeira Republica e cuidaram de varrer, em vinte e quatro horas, por decreto-lei,

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