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Direito Internacional Publico

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Por:   •  11/6/2013  •  497 Palavras (2 Páginas)  •  1.661 Visualizações

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Relativamente à personalidade internacional, julgue os itens a seguir. (V ) A Santa Sé é equiparada aos Estados soberanos, sendo, assim, sujeito do direito internacional público. (F ) A personalidade jurídica dos Estados é derivada, e a das organizações internacionais, originária. (V ) As empresas transnacionais e, em determinadas circunstâncias, as pessoas humanas poderão figurar como partes perante a Corte Internacional de Justiça, motivo pelo qual são consideradas pessoas do direito internacional público. (F ) Tendo em vista as atividades que realizam, concernentes a ações de solidariedade internacional, as organizações não- governamentais (ONGs) passaram a ser admitidas como sujeitos do direito internacional público. (F ) A entidade Itaipu Binacional é pessoa jurídica de direito privado binacional

Aplicação prática e teórica Caso Concreto 1 A Corte Internacional de Justiça, no caso chamado Haya de La Torre, no qual se discutia o asilo concedido ao político peruano Vitor Raúl Haya de La Torre pela Embaixada da Colômbia em Lima, Peru, decidiu que a concessão da medida humanitária era irregular. A decisão da corte baseou-se na interpretação literal da Convenção de Havana sobre asilo diplomático de 1928, concluindo que dois são os pressupostos para a concessão da medida – a natureza política do delito e o estado de urgência – e faltaria no caso concreto o segundo pressuposto. A decisão deixou vencidos diversos juízes da Corte. Segundo Rezek (Direito Internacional Público, 2010, p. 148-149) “a Convenção, sucinta e precária, só dizia da obrigação de entregar o paciente ao governo territorial quando se cuidasse de crime comum, ou seja, quando o asilo se mostrasse irregular pela falta de seu primeiro pressuposto.“ Defende ainda Rezek “o método analógico poderia ter conduzido à conclusão de que igual desfecho deveria se dar ao asilo irregular pelo segundo motivo. Seu emprego, entretanto, não foi sequer cogitado pela Corte: é natural que se despreze toda analogia operante em detrimento da liberdade humana.” À luz da situação acima exposta, responda: 1) Quais são as fontes formais de DIP? 2) É possível a Corte adotar outro entendimento quando a norma existente leve a uma solução inaceitável? Qual seria esta técnica de interpretação? É ela prevista em tratado? Qual? 3) Pode a Corte afastar a aplicação de uma fonte formal sem o consentimento das partes? Questão objetiva A respeito do costume internacional, forma não-escrita de expressão do direito internacional previsto no art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, julgue os seguintes itens. A) Nada obsta a que o elemento material do costume seja constituído de uma omissão frente a determinado contexto. B) O elemento subjetivo — a opinio juris — é absolutamente necessário para dar ensejo à norma costumeira. C) Devido à inferioridade hierárquica das normas costumeiras em relação às normas convencionais, não pode o costume revogar norma expressa em tratado internacional. D) Em litígio internacional, a parte que invoca regra costumeira tem o ônus de provar a sua existência. E) Assim como ocorre em relação aos tratados internacionais, há métodos precisos de interpretação das normas costumeiras.

GABARITO

C

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