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História Do Direito Do Brasil -semana 2 (correção Do Professor)

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Por:   •  4/4/2014  •  1.138 Palavras (5 Páginas)  •  291 Visualizações

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SEMANA 2

CASO 2

No início da aula da semana 2, devem ser apresentados os seguintes exercícios:

Caso da Aula 2

Leia a notícia a seguir, adaptada de texto disponível em:

http://geodesia.ufsc.br/Geodesia-online/arquivo/cobrac_2002/048/048.htm

e, depois, responda as questões formuladas.

"O Foral de Olinda, de 1537, o documento mais antigo relativo à cidade e o único Foral de Vila conhecido no Brasil, é uma carta de doação feita pelo primeiro donatário de Pernambuco, Duarte Coelho, aos povoadores e moradores. Este documento elevou o povoado de Olinda à Vila, estabelecendo seu patrimônio público, bem como um plano de ocupação territorial. Além da importância histórica, gera, ainda hoje, à Prefeitura Municipal, o direito de cobrança do foro anual, laudêmio e resgate de aforamento.

Através do resgate histórico deste documento do século XVI, o Projeto Foral de Olinda possibilitou o aumento da arrecadação municipal, através da incorporação do cadastro de terrenos foreiros ao Sistema de Cadastro Imobiliário do município. Os trabalhos iniciaram-se em 1984, culminando com a emissão dos carnês de cobrança em 1994, 1996 e 1998, para, respectivamente, 34.000 imóveis localizados em Olinda, 15.000 em Recife e 18.000 parcelas no Cabo. Apesar de significativa a quantidade de foreiros, verifica-se que a arrecadação ainda é baixa."

Como se pode observar, o texto acima informa que o documento celebrado no Século XVI, ainda, nos dias atuais, gera arrecadação municipal. Sendo assim, visando a facilitar sua pesquisa, indicamos visita ao site

http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/carta-foral/carta-foral.php

- O que é uma Carta Foral?

- Por que, ainda hoje, um documento do período colonial - o foral de Olinda - é capaz de produzir efeitos de natureza arrecadatória, como por exemplo, a cobrança foreira sobre o quantitativo de imóveis descrito na matéria apresentada acima?

Questões objetivas

1ª QUESTÃO: De acordo com o historiador Ronaldo Vainfas (Dicionário do Brasil Colonial – de 1500 a 1808), “as capitanias hereditárias constituíram a forma de administração inicial dos domínios atlânticos portugueses, primeiro nas ilhas atlânticas e depois no Brasil e em Angola [constituindo-se tal sistema] a partir do modelo do antigo senhorio português de fins da Idade Média, então ajustado ao contexto ultramarino”. No que se refere à regulamentação do funcionamento deste modelo de colonização adotado na América Portuguesa, a partir de 1534, podemos afirmar que:

I – Ela se deu a partir de alvarás, editados pelos principais tribunais portugueses e que concediam ampla autonomia política e financeira aos capitães-donatários.

II – Ela se deu através da Carta de Doação e do Foral que, dentre outros temas, tratava da definição da jurisdição, dos privilégios e das obrigações dos capitães-donatários.

III – Ela se fixou através de decretos reais que continham a nomeação dos capitães-donatários como administradores das capitanias, os quais eram sempre funcionários reais, com formação em Direito.

Após analisar cada uma das afirmativas acima (verificando se elas estão CORRETAS ou ERRADAS), assinale, dentre as alternativas apresentadas abaixo, a que melhor reflete o resultado de sua análise:

A – Somente a afirmativa I está errada. D – Todas as afirmativas estão corretas.

B – Somente a afirmativa II está correta. E - Todas as afirmativas estão erradas.

C – Somente a afirmativa III está errada.

2ª QUESTÃO: Segundo o historiador Stuart B. Schwartz (Burocracia e Sociedade no Brasil Colonial – Ed. Perspectiva), “a expedição de Martim Afonso de Sousa, que partiu de Lisboa em 1530, marcou uma transição importante entre a frouxa administração da justiça imposta pela necessidade militar e uma forma mais concreta baseada no estabelecimento da colonização permanente e no reconhecimento da necessidade de regularização da sociedade”. Assim, com relação ao modelo de colonização adotado por Portugal, em suas terras sul-americanas, a partir de 1534, podemos afirmar que:

I – Ele se configurou a partir da doação de extensões do novo território conquistado a um grupo de fidalgos que deveriam arcar com os ônus da colonização e da montagem do “aparelho” judicial-administrativo, reduzindo assim os encargos da Metrópole.

II – Ele se concretizou a partir da transferência das principais instâncias judiciais da metrópole portuguesa para a nova colônia sul-americana, dentre as quais podemos destacar o Desembargo

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