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Liberdade De Expressão

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Por:   •  23/8/2013  •  577 Palavras (3 Páginas)  •  495 Visualizações

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Liberdade de Expressão

A Constituição Brasileira declara, no seu artigo primeiro, que nosso País é um Estado Democrático de Direito que tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Estes são os chamados Princípios Fundamentais de nosso País. Cada uma das expressões mencionadas traduz valores fundamentais, que devem ser compreendidos e respeitados. Essa mesma Constituição que define Princípios também assegura os Direitos Fundamentais, que são, na verdade, os direitos humanos, que protegem as pessoas contra abusos praticados por quem quer que seja. Esses Direitos também devem ser compreendidos, para que possam ser adequadamente exercidos e respeitados. Um desses Direitos Fundamentais é a Liberdade de Expressão, no Brasil, é considerada como um direito fundamental desde a Constituição do Império de 1824, sendo-lhe conferido esse status em todas as constituições que até hoje vigoraram entre nós.

Vários são os fundamentos filosóficos que a autorizam como um direito fundamental. Entre os principais argumentos, podemos elencar um de natureza constitutiva, outros de natureza instrumental. Num primeiro plano, a liberdade de expressão é um direito fundamental em razão de garantir a autossatisfação humana, apresentando-se, pois, como um fim em si mesmo. A mesma pode se apresentar ainda como um instrumento (um meio) para a realização de algo importante (um fim). Neste sentido, esse direito ora se apresenta como um meio para a descoberta da verdade, ora como um meio para a efetivação do processo democrático ou até mesmo para a garantia do desenvolvimento da sociedade ou da estabilidade governamental. Podendo ser manifestada das mais variadas formas, seja pela palavra escrita ou falada; seja pelos sinais, símbolos, alegorias ou até pelo silêncio. Inclui-se na liberdade de imprensa, assim como no discurso acadêmico, publicitário ou político. Abrange o direito de crítica e de discordância, próprios de uma sociedade pluralista, que, em contato com o diferente, exercita elevado grau de tolerância, o que lhe permite reais condições de crescimento intelectual e humanístico, de modo a apreender à realidade de maneira perspicaz, além de contribuir para a efetiva democracia que, por sua vez, está interconectada com os Direitos Fundamentais, concretizando-se-lhes; permitindo que saltem das letras mudas da lei e avancem para a realidade da vida.

A população é livre para falar o que pensa, mas nem todos têm os mesmos meios para serem ouvidos. Há uma liberdade de expressão formal, que é importantíssima e custou muito conquistar, mas ainda não há equidade no acesso aos canais efetivos de comunicação para que mais pessoas possam falar e serem ouvidas e para que os temas que fazem parte da agenda pública não sejam apenas os que são decididos por umas poucas pessoas. Assim, inclui-se, também, na essência da liberdade de expressão o direito de não externar quaisquer de suas ideias, convicções, posicionamentos seja de qual natureza for; assegura, pois, o direito ao silêncio ou o direito de não se associar a qualquer entidade de classe ou equivalente, bem como de não professar qualquer religião ou de não integrar quadro de entidades políticas, esportivas. E a escolha deve ser

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