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O Desenvolvimento Da Educação Escolar Em Goiás

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Por:   •  28/11/2013  •  1.953 Palavras (8 Páginas)  •  454 Visualizações

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O desenvolvimento da educação escolar em Goiás

O desenvolvimento da educação escolar em Goiás apresenta algumas diferenças em relação à história da educação no Brasil, principalmente a das regiões nordeste e sudeste do país visto que o povoamento de Goiás foi tardio, tendo sido iniciado no século XVIII, não recebendo, portanto, tanta influência dos missionários jesuítas na configuração de seu sistema educacional. É importante ressaltar que os jesuítas não fundaram escolas na Capitania de Goiás e que a instrução pública no Estado inicia-se com a fundação das escolas régias, que consistiam em instituições isoladas e dispunham de um único professor que ministrava as aulas em sua residência para pequenos grupos de alunos. Brzezinski (2008) atribui a demora na implantação de escolas em Goiás à sua localização geográfica, sua baixa densidade populacional (inferior a 20.000 habitantes, dos quais pelo menos 10.000 eram escravos), bem como seu pertencimento à província de São Paulo até 1749.A referência à criação da primeira escola Régia no Estado de Goiás é

de 1787, na cidade de Meia Ponte (Pirenópolis), conforme explicita Bretas (1991), e quanto à segunda escola é de 1788 em Santa Luzia (Luziânia). As disciplinas ensinadas obedeciam ao estabelecido pela Reforma Pombalina , quais sejam: Primeiras Letras,Gramática Latina, Retórica e Filosofia, com exceção do Grego, ministrado somente nas capitanias mais desenvolvidas. Porém, em Goiás, essas disciplinas acabavam restringindo-se ao ensino das Primeiras Letras, contemplando a aprendizagem da leitura, da escrita, das operações matemáticas básicas, ao ensino da Gramática Latina e de algumas noções de catecismo. Bretas (1991) ressalta que a indisciplina era controlada por meio de punição, com a utilização da palmatória e por meio de castigos, sendo os alunos desobedientes postos de joelhos sobre areia grossa ou sobre grãos de cereais em banco especial situado num canto da sala. No ensino da escrita, a forma era priorizada, sendo mais importante a caligrafia. Aos discípulos eram ensinadas a organização da letra e a ortografia da língua, requisitos necessários para a obtenção de um bom emprego no futuro. Além disso, eram incutidas nos educandos regras de convivência social e boas maneiras no trato com as pessoas. As escolas régias não contavam com material de apoio pedagógico. Não havia livros didáticos nem tabuadas, e era escasso o papel destinado aos alunos para que realizassem as lições. Como não havia quadro negro, o professor realizava as atividades em folhas individuais, escrevendo letras, sílabas, palavras ou sentenças, conforme o nível de aprendizagem do aluno, o que denota a ocorrência de um ensino individualizado. Sobre os métodos de ensino no período colonial em Goiás, Bretas(1991, p. 77) afirma que professor nenhum encontrava orientação nesse sentido, nem nas instruções oficiais nem em livros específicos a que pudesse recorrer,

no Brasil ou em Portugal. Cada professor ensinava imitando os processos usados pelo professor com quem havia aprendido, isto é, pelos métodos tradicionais, de origem romana. Esses processos se limitavam a imitar, copiar, repetir e memorizar letras, palavras, frases, regras, números, processos, textos, máximas e conselhos. A eficiência do ensino era avaliada de acordo com o rendimento dos educandos; se o rendimento era bom, dizia-se que o professor possuía bons métodos de ensino, mas se o índice de aprendizagem dos alunos fosse considerado ruim isso era atribuído a um mestre ineficaz. No período colonial em Goiás, ainda foram criadas outras escolas régias em diferentes cidades da capitania, sendo que algumas delas, embora criadas no período colonial, sobreviveram até o ano de 1825, quando começa a alterar-se a situação do ensino no país e, conseqüentemente, em Goiás. Por sua vez, Brzezinski (2008 p.281) destaca que a escassez de aulas régias em Goiás foi motivada pela tributação e pelo tipo de economia desenvolvida no Estado, baseada na mineração, pecuária extensiva e agricultura. A autora enfatiza que a organização econômica de Goiás, efêmera e itinerante, “não exigia uma sociedade coesa e estruturada capaz de solicitar a escola, tampouco requeriam escola os habitantes dos pequenos núcleos urbano-rurais”, o que evidencia a ausência de um sistema educacional em Goiás no século XVIII, o qual só viria a desenvolver-se de forma bastante rudimentar no início do século XIX. A partir da independência, algumas transformações acontecem no cenário educacional brasileiro , embora a notícia da proclamação da independência não tenha atingido toda a população. Em 1823, os debates proporcionados pela constituinte lançaram discussões acerca de uma educação voltada para a população. A constituição trazia um dispositivo que instituía a gratuidade da instrução primária para todos os cidadãos, sem, no entanto explicitar as responsabilidades relativas à oferta em manutenção deste nível de ensino. Em 15 de outubro de 1827, foi promulgada a primeira lei orgânica que tratou do ensino em âmbito nacional. A esse respeito, Fernando de Azevedo (1963) assevera que esta foi a única lei promulgada em mais de um século acerca do assunto no Brasil. Essa lei determinava a criação de escolas de Primeiras Letras, para ambos os sexos, nas cidades e lugares mais populosos; instituía que as escolas deveriam seguir o método lancasteriano, conhecido por ensino mútuo; referia-se à necessidade de “treinamento” dos professores; diferenciava o currículo que deveria ser ministrado para os meninos (leitura e escrita, aritmética, noções de geometria prática, gramática da língua nacional, moral cristã, e doutrina da Religião Católica), sendo que para as meninas eram ensinadas as mesmas matérias, restringindo a aritmética às quatro operações, excluindo a geometria e substituindo-a por prendas domésticas. A lei estabelecia, ainda, que os candidatos ao cargo de professor deveriam submeter-se a concurso público; permitia a prática de castigos condizentes com o método lancasteriano e, finalmente, atribuía a fiscalização das escolas ao presidente da província, bem como a competência de criar e distribuir escolas, estabelecer salários, admitir professores, em concordância com as resoluções tomadas pelo Conselho Geral. Essa lei vigorou por todo o período imperial, servindo de apoio para a organização dos sistemas de ensino no país, sofrendo apenas algumas modificações por ocasião do Ato Adicional de 1834.

Em conformidade com o que estava acontecendo em 1827 no cenário da educação brasileira, o ensino mútuo foi adotado em Goiás. De acordo com Bretas (1991), embora desde 1827 fosse possível a criação de novas escolas, o presidente da Província de Goiás

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