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Explique De Que Forma A Inclusão De Educação Ambiental Nos Mais Baixos níveis Escolares Pode Auxiliar No Desenvolvimento De Uma Sociedade Melhor Para O Futuro

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Por:   •  8/10/2013  •  707 Palavras (3 Páginas)  •  2.359 Visualizações

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País - Sociedade Aberta

13/08 às 18h18 - Atualizada em 13/08 às 18h20

Obrigações do Serasa

Gildásio Pedrosa de Lima*

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A Serasa é provavelmente o banco de dados mais conhecido entre os brasileiros, e a

consulta aos seus dados se tornou quase que indispensável para concessão de qualquer

tipo de crédito no país. O que poucos sabem é que a Serasa é uma empresa privada do

bilionário grupo de origem inglesa Experian PLC, líder mundial na organização e no

fornecimento de informações de consumidores e empresas.

O banco de dados da Serasa Experian é o maior da América Latina — em um só dia

recebe cerca de 6 milhões de consultas somente entre os brasileiros — o que sem

dúvida lhe rende um considerável faturamento. Com uma atuação tão contundente em

um mercado tão extenso como o nosso, não é de se estranhar que a administração

desses dados invariavelmente receba questionamentos judiciais, sobretudo de

consumidores inconformados com utilização indevida de suas informações pessoais.

Esse popular desconhecido tornou-se alvo de muitas notícias na última semana por dois

fatos de relevância e que levantaram grande discussão sobre os limites de sua atuação.

O primeiro diz respeito ao polêmico julgamento do Recurso Especial no (STJ) Superior

Tribunal de Justiça (REsp nº 1.033.274), no qual foram estabelecidas as “obrigações”

do Serasa perante os consumidores e o segundo, um convênio anunciado e

posteriormente anulado entre a empresa e o Tribunal Superior Eleitoral para o

compartilhamento de dados de cerca de 140 milhões de eleitores, tendo como

contrapartida o fornecimento ao Tribunal de certificados digitais.

No recurso julgado no STJ, a Serasa Experian questionava decisão da Justiça de Mato

Grosso do Sul, em ação civil pública movida pelo Ministério Público, que estipulava a

obrigação de o Serasa confirmar a veracidade das informações dos devedores antes de

promover a negativação. A Quarta Turma do STJ acolheu parcialmente o recurso da

empresa e abrandou suas responsabilidades perante os consumidores.

Entre as deliberações, o tribunal considerou que os bancos de dados não precisam

exigir documento que prova a existência da dívida. A responsabilidade por eventuais

informações incorretas e/ou imprecisas é dos clientes/credores que fornecem os dados

para a Serasa visando negativação. Nesse caso, entendeu o tribunal que cabe ao banco

de dados tão somente inserir os dados em seu cadastro e promover a notificação. Se a

informação for indevida, a responsabilidade é exclusiva daquele que forneceu os

dados.

Outro ponto do julgado que favoreceu a Serasa e os demais bancos de dados foi a

dispensa de notificação quando a negativação tiver por origem informações públicas

extraídas de cartórios de protestos de títulos e de distribuição de feitos judiciais

(execuções, busca e apreensão, falência e recuperação judicial de empresas). Nesse

ponto,

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