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Ordenações Manuelitas E Filipinas

Artigo: Ordenações Manuelitas E Filipinas. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  20/11/2013  •  1.241 Palavras (5 Páginas)  •  348 Visualizações

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ORDENAÇÕES MANUELITAS:

As Ordenações Manuelinas são três diferentes sistemas de preceitos jurídicos,divididos em quatro livros, que compilaram a totalidade da legislação portuguesa, de 1512-13 á 1605. Fizeram parte do esforço do rei Manuel I de Portugal para adequar a administração no Reino ao enorme crescimento do Império Português na era dos descobrimentos. Consideradas como o primeiro corpo legislativo impresso no país, elas sucederam as pioneiras Ordenações Afonsinas, ainda manuscritas, e vigoraram até a publicação das Ordenações Filipinas, durante a União Ibérica. Representam um importante marco na evolução do direito português, consolidado o papel do rei na administração da Justiça e afirmando a unidade nacional.

Escritos por : Rui Boto,Rui de Grá, e João Contrim, iniciaram em 1501 e termiram em 1514.

HISTÓRIA:

A imprensa (prensa móvel) foi trazida para Portugal pelos judeus e as primeiras obras impressas eram religiosas, ou relacionadas. A arte da prensa também já era usada pela Igreja Católica, mas até então nunca havia sido usada pelo Estado. D. Manuel I foi "o primeiro monarca português a servir-se das vantagens da produção tipográfica para expor a sua política governativa” e “procurou utilizá-la para fins propagandísticos relacionados com a sua política imperial” Brito Aranha chega afirma que “em tal conta el-rei Dom Manuel teve essa arte, e tão importante a julgou pelo seu fulgurante clarão, que aos que a exerciam concedeu, como é sabido, privilégios e isenções que por então eram regateados e só concedido a pessoas de nobre estirpe”

Quando assumiu o trono em 1495, visando corrigir e atualizar as Ordenações Afonsinas, D. Manuel já tinha em mente um novo Código e a tarefa foi incumbida Rui Boto, conselheiro régio desde1491 e Chanceler-Mor do Reino desde 1505. A tarefa de imprimir os cinco livros das Ordenações coube a Valentim Fernandes, alemão da Morávia, mas que servia o monarca português tendo inclusive aportuguesado seu nome. A tarefa se mostrou demorada, pois primeiro livro saiu em 1512 e o terceiro apenas em 1513. Até hoje não se sabe se houve ou não uma edição completa de Valentim Fernandes.

A esta seguiu-se outra em papel, em 1514, em que foram feitas correções pontuais. O trabalho foi feito por João Pedro Bonhomini de Cremona usando os aparelhos da oficina de Valentim Fernandes, tendo sido feita também uma versão em pergaminho. Curiosamente os livros não foram impressos na ordem numérica, mas começando pelo terceiro e terminando pelo segundo. O terceiro e quarto livros ficaram prontos em 11 e 24 de março, respectivamente, o quinto em 28 de junho, o primeiro em 30 de outubro e o segundo em 15 de dezembro. A tiragem foi inicialmente de cinco mil exemplares, mil de cada tomo. O custo de realização da obra foi considerável, da ordem dos 700 mil réis. Um alvará de Dom Manuel I, de outubro de 1514, dá autorização à Casa da Índia a entregar a Valentim Fernandes especiarias no valor de 300 mil réis, como parte do pagamento pelos serviços prestados.

ORDENAÇÕES FILIPINAS:

Este novo código foi elaborado por D. Filipe I e , na sua essência, a concretização da reforma das leis manuelitas. Apesar da ocorrência de um período conturbado após a Restauração, D. João IV confirmou como legislação vigente em Portugal e nas colônias inclusive o Brasil. Para a sua elaboração foram nomeados juristas, que prepararam o novo código, que ficou concluído em 1595. Foi impresso anos depois,durante o governo de Felipe II em 1603.

São estas Ordenações que constituem a base do direito português até à elaboração dos novos códigos do século XIX,nomeadamente o Código Civil de 1847.

PENAS E PROCESSO PENAL NAS ORDENS FILIPINAS:

As Ordenações Filipinas vigoraram em Portugal e no Brasil. No Brasil, vigoraram desde 1603 e foram revogadas aos poucos. A parte penal e processual penal foi revogada em 1830 e 1831 pelos Códigos Criminal e de Processo Criminal do Império. As Ordenações Filipinas não previam a prisão como pena. O acusado permanecia preso até a sentença, quando então era executada a pena. Nos raros casos em que havia pena de prisão, esta nunca era superior a quatro meses .As penas eram aplicadas segundo os privilégios ou linhagem dos executados (estes sofriam penas de amputação, morte etc.) e os vassalos sofriam todos os tipos de penas. Assim, por exemplo, Fidalgos, Vereadores, Juízes e outros exaustivamente listados nas Ordenações, não poderiam sofrer pena de açoites, ou amputação .Mais detalhadamente: Escudeiros dos Prelados e dos Fidalgos, moços da Estrebaria do Rei, da Rainha,

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