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Querela Nulitatis

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Por:   •  8/9/2014  •  525 Palavras (3 Páginas)  •  213 Visualizações

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O objeto da presente ação é atacar sentença proferida por este douto juízo na ação de IMISSAO DE POSSE no dia 03 de junho de 2011, autos n° 0480823-65.2011.8.06.0001, constante nas fls. 92/105 dos autos do processo que julgou procedente o pedido formulado do requerente.

Portanto, a requerida não obteve o reconhecimento das benfeitorias feitas no imóvel, havendo a consumação de danos irreparável da requerida constante nas fls.44/61 dos autos do processo acima, consumando o enriquecimento ilícito da parte promovente, devendo este douto juízo reformula a sua sentença de mérito condenando o promovente a indenizar a promovida das benfeitoria realizadas no imóvel conforme (DOC. ANEXO).

Entretanto o magistrado indeferiu o pedido inicial

Mantendo a requerida na posse do referido imóvel, determinando a realização de pericia através da defensoria publica pela a hipossuficiencia da promovida, onde foram oficiado o CREA-CE para a indicação de profissional para afim de avaliar as benfeitorias e valores envolvido no referido imóvel em favor da promovida contatante nas fls.72 nos autos do processo.

Ademais, logo em seguida constante nas fls.76 o DOUTO MAGISTRADO, solicitou a indicação de um profissional da instituição do CREA-CE apto a realizar a pericia para a fim de esclarecer as duvidas inerente ao processo, onde foram juntados nos autos do processo nas fls.77/89 uma listagem a disposição desta unidade judiciária para realizar tal pericia permanecendo inerte sem a devida realização do ato declinado nas fls.72.(doc. Anexo).

É nobre observar, constante em termos de audiência, que a promovida continuava sendo desassistida por seus defensores publico, levando-se em consideração a anualidade absoluta do processo tendo constatado a ausência da parte promovente e de seu advogado constituído nos autos do processo nas fls. 91, tendo, portanto o nobre magistrado feito o julgamento do processo julgando procedente o pedido da parte do autor do processo.

Esclarece ainda, que o ponto principal é a inexistência de defesa na relação jurídica processual, tendo em vista que existindo a caracteristica de cerciamento de defesa da promovida no processo, sendo desassistida em todas as audiência realizadas que ocorreram tempestivamente, porem, a relação processual não se perfectibilizou, fazendo-se adequada a propositura da presente actio querela nullitatis insanabilis.(doc.anexo).

Vale ressaltar, que no dia 07 de fevereiro de 2012, ocorreram tempestivamente audiência preliminar constante nas fls. 72/73 dos auto do processo de nº 0480823-65.2011.8.06.0001, tendo em vista que a promovida estava sendo totalmente desassistida por seus defensores públicos constituído nos autos do processo constante nas fls.35/42 havendo a consumação de cerceamento de defesa, por ter a requerida a insuficiência de auto defesa, documento em anexo.

Adiante, em 19 de fevereiro de 2013 ocorreram tempestivamente a audiência, estando presente apenas nada mais a parte promovida e o magistrado com seus auxiliares, faltando o requerente constituído juntamente com o seus douto advogado designando a sentença de mérito em 03 de junho de 2013 sem o reconhecimento das benfeitorias feita pela requerida.

Ademais, após

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