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RESUMO: CARNE DE UMA SÓ CARNE

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Por:   •  19/8/2013  •  1.423 Palavras (6 Páginas)  •  631 Visualizações

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RESUMO DO TEXTO: Carne de uma só carne

A família na sociedade do Antigo Regime era algo comum a todos as pessoas, logo servia como um exemplo geral para os discursos políticos e sociais. Desde a relação de reis e súditos até as relações dos homens com Deus (criatura e Criador) tal ideia de família era reforçada e entendida como algo natural independente da vontade dos seus membros. A autonomia e natureza da família está de tal forma enraizada nessa sociedade que nem as novas concepções da modernidade como o "nascimento do individuo" (individualismo em oposição ao coletivismo medieval) são capazes de destruir tal noção de família.

O casamento gerava a família e a união das almas já que os amantes deveriam se tornar "carne de uma só carne", contudo, assim como a família e segundo a noção escolástica, o casamento era algo natural e deveria ter "uso honesto". Assim sendo, não dependia da vontade e opção dos cônjuges. E as suas práticas (sexuais) eram regidas por forças naturais e sobrenaturais com fins precisos. A utilidade primordial era a procriação todas e quaisquer outras razões eram condenáveis, em uma palavra, a simples busca do orgasmo era um grave pecado. Sendo o orgasmo masculino segundo essa lógica sexual o responsável pela fecundação e criação de uma nova vida. Apesar da procriação ser a principal razão do casamento não é a única, logo os casados podiam optar pelo voto de castidade unindo suas almas mas não seus corpos. O amor ou "piedade familiar" era gerado através e por todos os membros da família, contudo, o amor dos pais pelos filhos era considerado o de maior força, sendo por vezes considerado que os pais mortos permaneceriam vivos e representados na figura dos filhos. Na família as diferenças eram supridas por um desejo único que gerava unidade, não havendo possibilidade de discussão permanecendo a vontade única de apenas um interesse comum.

Nesta família do Antigo Regime onde a unidade, a organicidade e o amor imperavam, amor esse muito debatido: amor conjugal versus amor pelos filhos. Argumentado qual tinha maior ou menos força, e quem amava mais o filhos se era o pai ou a mãe. Tais questionamentos apoiados na concepção escolástica, argumentavam que o amor materno era bastante intenso, todavia, perdia para o amor paterno uma vez que esse era tido como maior força e como o "que dava forma a uma matéria alias inerte e informe", além de serem as honras e os exemplos ao longo de toda a vida passados e herdados de pai para filho. Contrariando o direito romano e o comum, os filhos nessa família do Antigo Regime em Portugal independente de serem legítimos (dentro do matrimonio) ou não, poderiam até suceder seus pais. Uma vez que o sangue era o fator determinante na legitimidade. Mas independente da legitimidade ou não da prole, o pai através do seu pater familias estava obrigado a alimentação e educação dos mesmos. E a tutoria do pai sucedia a toda a vida do indivíduo tendenciando as vezes a ser perpetua, mesmo após a morte do pai. Sendo a emancipação nessa concepção do direito português alcançada ou pelo casamento do filhos com outrem, ou por alcançar certos cargos ou dignidades (episcopal, judicial) a não a simples maioridade.

Sendo o pai o responsável direto na vida dos filhos devendo lhe alimentação, vestuário e estudos. Os filhos por sua vez deveriam ter completa obediência para com seus genitores, inclusive auxiliando-o na velhice e assegurando missas para a alma do falecido após a morte. Essa obediência também se demonstrava no caso de matrimônios já que eram os pais quem decidiam os pares, contudo o Concilio de Trento veio a tentar mudar essa realidade, pois afirmava que ninguém poderia ser obrigado a criar matrimonio contra a sua vontade. Decisão essa que gerou indignação de familias interessadas em criar laços políticos defendendo a obediência total a figura do pai. Com o passar dos anos os próprios teólogos começaram a tentativa de retorno a antiga obediência paternal. Sendo os matrimônios, sobretudo a partir de meados do século XVIII, regulados cada vez mais pelos pais. Criando a Igreja várias penas, por exemplo a deserção ou excomunhão, para os casamentos sem consentimento dos pais. Com a luta da Igreja X Estado, Pombal critica o poder despótico dos pais e vemos nas ultimas décadas do século XVIII um emaranhado de leis que tentam minimizar esse controle, embora ele não desapareça.

Do ponto de vista jurídico entre os vários deveres recíprocos desta família do Antigo Regime um deles consistia no dever de obsequio dos filhos. Que estariam obrigados a prestar serviços (trabalhos) ao pai sem devida

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