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Por:   •  7/4/2014  •  1.021 Palavras (5 Páginas)  •  297 Visualizações

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O Direito Canônico é proveniente da lei da Igreja Católica e da Anglicana. O direito canônico é o conjunto das normas que regulam a vida na comunidade eclesial. Diferentemente do direito romano, que disciplinava as relações no Império Romano, já extinto; o direito canônico está diretamente relacionado ao dia-a-dia de mais de um bilhão de católicos no mundo. Por exemplo, quando se deseja discutir a validade de um casamento (nulidade de matrimônio) realizado na Igreja, recorre-se à corte canônica ou tribunal eclesiástico. O Direito canônico diz respeito às leis da Igreja e que muitas vezes são utilizadas como referência para o Direito Civil.

para o mundo cristão submetido aos Direitos Canônicos, há três grupos de elementos que o constituem. O primeiro refere-se ao que se atribui diretamente a Deus e, portanto, são propostos somente pela Igreja. Um segundo grupo é decorrente do que é elaborado pelos dirigentes das Igrejas, considerando-se que são dotados de um poder legislativo para implementar as Constituições Apostólicas. Já o terceiro elemento é proveniente de ordenamentos jurídicos estatais que são aprovados pela igreja.o Direito Canônico é semelhante ao modelo legislativo e judicial vigente no Ocidente, porém não é idêntico.

O direito canônico pode ser definido como o conjunto das normas gerais e positivas, que regulam a vida social no grêmio da Igreja católica. Esta definição é da lavra do eminente civilista Radbruch, que não se referiu especificamente ao direito canônico, mas tinha em mente o direito em geral.O direito faz-se presente sempre que ocorrer o fenômeno social; onde quer que haja seres humanos reunidos para a persecução de determinado escopo comum.

A definição de direito canônico perfilhada por Ghirlanda é a seguinte: "conjunto das leis e das normas positivas dadas pela autoridade legítima que regulam o entrecruzar-se das relações intersubjetivas na vida da comunidade eclesial e, assim, constituem instituições, cuja totalidade produz a ordenação canônica."

Fundamentos antropológicos do direito canônico:

A- A dignidade do homem:A Igreja, "perita em humanidade", para parodiar Paulo VI, é, com certeza, a instituição que mais frisou a dignidade do ser humano. Aliás, não poderia ser diferente, porque ao lume da sagrada revelação, depreende-se que o homem foi feito à imagem e semelhança de Deus Por isso, o direito canônico, também neste ponto, diferença-se do estatal, já que enxerga o ser humano de uma forma bem mais percuciente, vendo nele um ente que não foi destinado única e exclusivamente para a vida aqui na Terra, mas possui um fim escatológico, marcado para a eterna felicidade, no encontro beatífico com Deus.

B- Direito natural e direito positivo:

O direito positivo será tanto mais perfeito na medida em que corresponder ao direito natural. Deveras, nas sociedades saudáveis, esta é a tendência. O direito natural, escrito por Deus na alma do homem, deve servir de critério fundamental na elaboração das leis. É conhecida a definição de lei dada por Santo Tomás: ordenação da razão, para o bem comum, promulgada pela autoridade social. Ora, à luz da ensinança do Aquinate, ordenação da razão nada mais é que o afloramento do direito natural que o homem percebe através da faculdade da intelecto. É importante notar que o direito natural não é um ordenamento

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