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Teoria Da Empresa

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Por:   •  28/5/2014  •  1.154 Palavras (5 Páginas)  •  511 Visualizações

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Teoria Geral da Empresa

Livros:

- Manual de D. Empresarial – Gladston Mamede ( Atlas ) ( Manual é menor, simples )

- Curso de D. Empresarial – Marlon Tomazette ( Atlas ) ( Mais longo, completo )

- Manual de D. Comercial, vol. Direito de Empresa – Fábio Ulhôa Coelho ( Saraiva ) ( Menor, mas mais clássico )

- Curso de D. Comercial, vol. Direito de Empresa – Fábio Ulhôa Coelho ( Saraiva ) ( Maior e clássico )

( Tomar cuidado com a edição, deve ser após o ano de 2003, pois o Direito Empresarial foi modificado após 2002 ).

Direito Empresarial

- Ramo do Direito Privado ( É praticamente todo do direito privado, mas possui pequenas bordas do direito público, pois o Estado intervêm em certas coisas ).

- Leis Proibindo a Usura, o Monopólio, Tabelamento de Preços.

- Comércio e Invenção da Moeda.

- Idade Média, Feudalismo e Corporações ( Idade das trevas no comércio, com a formação dos feudos, os feudos eram independentes, autossuficientes, mas surgiram dentro dos feudos as corporações de ofício ( Corporação de determinada atividade ) e as legislações comerciais começaram a germinar, a ter o interesse dessas leis.

- Leis Internacionais, Costume. As leis surgiram dos costumes, os costumes dos pactos comerciais, das leis internacionais, para a comercialização entre nações, estabelecer regras através do que o costume já estava pedindo.

- Código Comercial Francês 1808. Adotou a “A Teoria dos Atos de Comércio”, ele veio dividido entre comercio em geral, do comercio marítimo e da falência.

- Código Comercial Brasileiro 1850. A Mesma teoria dos Atos de Comércio, mas foi revogado o livro de Falências, e foi adotada a lei a parte que fala da Lei de Falência, ficando fora do Código Comercial.

Comércio em Geral, Comércio Marítimo e Falência.

O Código Comercial Brasileiro Geral e Marítimo ficou vigente até 2002, onde se fundiu com o Código Civil a parte geral, só estando vigente até hoje o Código Comercial Marítimo.

*O Problema da Teoria dos Atos de Comércio é que ela era limitada em questão das atividades das empresas, então algumas atividades, que geravam lucro e eram de uma empresa, não se enquadravam nas leis e não eram consideradas com atividade comercial.

- Regulamento 737/1850. Regulamentando o código comercial, com uma lista do que era considerada atividade comercial, era limitada.

- Código Civil 2002, arts 966 até 1.195, Direito da Empresa.

- Teoria dos Atos de Comércio

*considera-se ato de comercio, compra, venda e troca de móveis e imóveis.

*A teoria dos atos de comércio era muito positivista.

Por Natureza ( Atos mercantis de compra, venda no geral )

Por Dependência ou Conexão ( Atos da vida civil, praticados em decorrência da profissão, de comerciante )

Por Força ou Autoridade ( Atos por Lei, que são considerados atos mercantis )

- Regulamento 737/50

Regulamentação da Sociedade Anônima. Qualquer sociedade que se registrar como sociedade anônima, exerce atividade mercantil.

- Lei 6404/76

- Teoria da Empresa ( Nova teoria criada para substituir os atos de comércio do regulamento 737/50.

Estrutura Organizada ( Bens móveis, imóveis, todo patrimônio está catalogado, tudo está organizado dentro da atividade )

Atividade Profissional ( Exercer a atividade profissionalmente, para obtenção de lucro e renda )

Patrimônio Especificado ( O mesmo que na estrutura Organizada, seus patrimônio está todo especificado )

Finalidade Lucrativa ( O Fim com que se tem o lucro, se é para si próprio ou para a pessoa jurídica e para os Sócios )

Identidade Social ( Se tornar mais do que só uma empresa, mas um local visto socialmente também, se integrando na sociedade, temos por exemplo O Banco Itaú, sendo visto como “O Banco”, não somente como Itaú, ou como uma empresa comum, ele criou sua fama.

Empresa ≠ Empresário Individual ≠ Sociedade Empresária ≠ Estabelecimento Empresarial ≠ Sócios.

*Empresa é a atividade a ser exercida ( Padaria, Banco, Madeireira, etc.. )

*O Nome da Pessoa Jurídica é a Sociedade Empresária, e não a Empresa ( Banco Itaú, onde a Empresa é o Banco e Itaú é a Sociedade Empresária, a Pessoa Jurídica ).

*Empresário Individual é quem vai exercer a atividade ( São pessoas naturais )

*Sociedade Empresária

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