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Atps Contabilidade

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Por:   •  23/9/2014  •  423 Palavras (2 Páginas)  •  240 Visualizações

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1-Quais livros contábeis são obrigatórios segundo nossa legislação?

R: Pela nossa legislação os livros usados obrigatórios são: Diário e razão – PLT 707 pag.149

Pesquisa em trabalhos feitos:

-Livro Diário

-Livro Razão

-Livro Caixa

-Livro de Inventario

-Livro de entrada de mercadorias

-Livro de Saída de Mercadorias

-Livro de Registro de Prestação de Serviços

2-Qual a importância e pertinência dos livros contábeis na gestão dos negócios em uma

empresa?

R: A escrituração contábil e uma técnica utilizada pelos profissionais voltada na área da contabilidade se registram todos os lançamentos dos fatos contábeis em cada determinado pelas suas operações, a cada acontecimento ou oportunidade do registro do valor original, a escrituração devera ser registrada imediatamente e corretamente, independente das suas consequências ou causas e necessário ser alimentada conforme os acontecimentos em certas situações quando esquecidas de serem registradas o sujeito leva punições, podemos imaginar a importância da escrituração nos processos fiscal da entidade e controle financeiro, com um detalhamento maior na escrituração na legislação societária, tributaria e profissional.

3- O que é o SPED?

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem porobjetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;

II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;

III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 787/07, estão obrigadas a adotar a ECD:

I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

Portanto, a partir do ano-calendário 2009, estão obrigadas ao Sped Contábil todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real.

Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.

As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.

As regras de obrigatoriedade nãolevam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no período. Sem movimento não quer dizer sem fato contábil. Normalmente ocorrem eventos como depreciação, incidência de tributos, pagamento de aluguel, pagamento do contador, pagamento de luz, custo com o cumprimento de obrigações acessórias (como apresentação de DCTF e DIPJ), entre outras.

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