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Carlos Pierre

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Por:   •  8/3/2015  •  461 Palavras (2 Páginas)  •  525 Visualizações

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Propositura de ação, pelo procedimento ordinário, perante alguma das varas cíveis da comarca de

Campinas, visando ao recebimento dos R$ 100.000,00 (cem mil reais) que foram adiantados a

Pierre, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios. Deverá o candidato sustentar

que houve rompimento do contrato e que, na impossibilidade de as obras de arte serem elaboradas

por outra pessoa, a obrigação resolve-se em perdas e danos (Código Civil, art. 247). Poderá ainda

ser requerida indenização por danos morais ou outra plausível, com fundamento no art. 402 do

Código CivOposição de embargos à execução, dirigidos ao juízo da execução, observados os requisitos do art.

282 do Código de Processo Civil. Deverá o candidato sustentar que a responsabilidade dos sócios

pelas dívidas sociais, nas sociedades em comum, é subsidiária, pois primeiro deverão ser excutidos

os fundos sociais (Código Civil, art 1.024). Apenas responde em caráter solidário com a sociedade o

sócio que contratou em seu nome (Código Civil, art. 990), no caso Aristides. Como a sociedade tem

fundos em caixa suficientes para o pagamento da dívida, Mefistófeles pode argüir o benefício de

ordem Oposição de embargos à execução, dirigidos ao juízo da execução, observados os requisitos do art.

282 do Código de Processo Civil. Deverá o candidato sustentar que a responsabilidade dos sócios

pelas dívidas sociais, nas sociedades em comum, é subsidiária, pois primeiro deverão ser excutidos

os fundos sociais (Código Civil, art 1.024). Apenas responde em caráter solidário com a sociedade o

sócio que contratou em seu nome (Código Civil, art. 990), no caso Aristides. Como a sociedade tem

fundos em caixa suficientes para o pagamento da dívida, Mefistófeles pode argüir o benefício de

ordem.

PONTO 3

Interposição de apelação, sustentando o direito de Pedro de se ver indenizado pelas benfeitorias

necessárias. Como fundamento, o candidato deverá sustentar que a posse de Pedro não era de má-fé,

pois o imóvel lhe havia sido dado em usufruto e que, mesmo que possuidor de má-fé, persistiria seu

direito a indenização (Código Civil, art. 1.220).

RESPOSTAS ÀS QUESTÕES PRÁTICAS

QUESTÃO 1 - Realmente, Paulo tem direito de reclamar por vícios ocultos até 90 (noventa) dias

contados da data em que se manifestaram (Código do Consumidor, art. 26, II e § 3º). Igualmente, o

fornecedor tem o prazo de 30 (trinta) dias

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