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Criar a ofensa "Empregado" contra a administração do Estado

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Por:   •  8/4/2014  •  Resenha  •  3.511 Palavras (15 Páginas)  •  221 Visualizações

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configure o crime de “Funcionário” contra a Administração Pública.

Neste passo, embora o comando da questão não deixe claro que Marcos se valeu da sua condição de trabalhar na Divisão de Recursos Humanos da CEF para subtrair os vários objetos do Depto Jurídico, outra resposta não há senão aquela exibida na letra “a”.

Aqui dever-se-ia aplicar a regra do artigo 30 do CPB: “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”, em razão da qual Renata responderia também pelo Peculato, já que o fato de Marcos ser empregado da CEF, elementar do crime, a ela se comunicaria.

Porém, desconhecendo Renata a particular condição de Marcos, como “funcionário público” equiparado (art. 327 § 1º), ela responderá pelo Furto, em uma exceção à Teoria Monista, que prescreve ser o fato-crime único para todos.

A conduta de Valdomiro subsume-se à Receptação, na medida em que, dias após, sem vínculo subjetivo na anterior subtração praticada pelos demais, adquiriu coisa que devia saber ser produto de crime. Aqui o dolo eventual prepondera sobre a alternativa de uma receptação culposa, dada a mais do que exagerada desproporção entre o valor de mercado e a oferta recebida, suficiente para tornar a transação evidentemente suspeita para qualquer pessoa. Com muito mais razão é de se assim entender no caso de Valdomiro, descrito como profissional do ramo de vendas de microcomputadores.

configure o crime de “Funcionário” contra a Administração Pública.

Neste passo, embora o comando da questão não deixe claro que Marcos se valeu da sua condição de trabalhar na Divisão de Recursos Humanos da CEF para subtrair os vários objetos do Depto Jurídico, outra resposta não há senão aquela exibida na letra “a”.

Aqui dever-se-ia aplicar a regra do artigo 30 do CPB: “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”, em razão da qual Renata responderia também pelo Peculato, já que o fato de Marcos ser empregado da CEF, elementar do crime, a ela se comunicaria.

Porém, desconhecendo Renata a particular condição de Marcos, como “funcionário público” equiparado (art. 327 § 1º), ela responderá pelo Furto, em uma exceção à Teoria Monista, que prescreve ser o fato-crime único para todos.

A conduta de Valdomiro subsume-se à Receptação, na medida em que, dias após, sem vínculo subjetivo na anterior subtração praticada pelos demais, adquiriu coisa que devia saber ser produto de crime. Aqui o dolo eventual prepondera sobre a alternativa de uma receptação culposa, dada a mais do que exagerada desproporção entre o valor de mercado e a oferta recebida, suficiente para tornar a transação evidentemente suspeita para qualquer pessoa. Com muito mais razão é de se assim entender no caso de Valdomiro, descrito como profissional do ramo de vendas de microcomputadores.

configure o crime de “Funcionário” contra a Administração Pública.

Neste passo, embora o comando da questão não deixe claro que Marcos se valeu da sua condição de trabalhar na Divisão de Recursos Humanos da CEF para subtrair os vários objetos do Depto Jurídico, outra resposta não há senão aquela exibida na letra “a”.

Aqui dever-se-ia aplicar a regra do artigo 30 do CPB: “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”, em razão da qual Renata responderia também pelo Peculato, já que o fato de Marcos ser empregado da CEF, elementar do crime, a ela se comunicaria.

Porém, desconhecendo Renata a particular condição de Marcos, como “funcionário público” equiparado (art. 327 § 1º), ela responderá pelo Furto, em uma exceção à Teoria Monista, que prescreve ser o fato-crime único para todos.

A conduta de Valdomiro subsume-se à Receptação, na medida em que, dias após, sem vínculo subjetivo na anterior subtração praticada pelos demais, adquiriu coisa que devia saber ser produto de crime. Aqui o dolo eventual prepondera sobre a alternativa de uma receptação culposa, dada a mais do que exagerada desproporção entre o valor de mercado e a oferta recebida, suficiente para tornar a transação evidentemente suspeita para qualquer pessoa. Com muito mais razão é de se assim entender no caso de Valdomiro, descrito como profissional do ramo de vendas de microcomputadores.

configure o crime de “Funcionário” contra a Administração Pública.

Neste passo, embora o comando da questão não deixe claro que Marcos se valeu da sua condição de trabalhar na Divisão de Recursos Humanos da CEF para subtrair os vários objetos do Depto Jurídico, outra resposta não há senão aquela exibida na letra “a”.

Aqui dever-se-ia aplicar a regra do artigo 30 do CPB: “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”, em razão da qual Renata responderia também pelo Peculato, já que o fato de Marcos ser empregado da CEF, elementar do crime, a ela se comunicaria.

Porém, desconhecendo Renata a particular condição de Marcos, como “funcionário público” equiparado (art. 327 § 1º), ela responderá pelo Furto, em uma exceção à Teoria Monista, que prescreve ser o fato-crime único para todos.

A conduta de Valdomiro subsume-se à Receptação, na medida em que, dias após, sem vínculo subjetivo na anterior subtração praticada pelos demais, adquiriu coisa que devia saber ser produto de crime. Aqui o dolo eventual prepondera sobre a alternativa de uma receptação culposa, dada a mais do que exagerada desproporção entre o valor de mercado e a oferta recebida, suficiente para tornar a transação evidentemente suspeita para qualquer pessoa. Com muito mais razão é de se assim entender no caso de Valdomiro, descrito como profissional do ramo de vendas de microcomputadores.

configure o crime de “Funcionário” contra a Administração Pública.

Neste passo, embora o comando da questão não deixe claro que Marcos se valeu da sua condição de trabalhar na Divisão de Recursos Humanos da CEF para subtrair os vários objetos do Depto Jurídico, outra resposta não há senão aquela exibida na letra “a”.

Aqui dever-se-ia aplicar a regra do artigo 30 do CPB: “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”, em razão da qual Renata responderia

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