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O Estado KWY Editou Norma Determinando A Gratuidade Dos Estacionamentos Privados Vinculados A Estabelecimentos Comerciais, Como Supermercados, Hipermercados, Shopping Centers, Estabelecendo Multas Pelo Descumprimento E Gradação Nas Punições Administra

Monografias: O Estado KWY Editou Norma Determinando A Gratuidade Dos Estacionamentos Privados Vinculados A Estabelecimentos Comerciais, Como Supermercados, Hipermercados, Shopping Centers, Estabelecendo Multas Pelo Descumprimento E Gradação Nas Punições Administra. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  20/11/2013  •  820 Palavras (4 Páginas)  •  23.276 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. (XXX), com sede na Rua( endereço completo), representada por seu presidente..., vem por seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexa (procuração anexada), na qual informa o endereço que recebe citações, intimações (art. 39, I, do CPC), vêm perante Vossa Excelência amparado no art. 102, I, a e p; e art. 103, IX, da CF, bem como dos arts. 1º a 12 da Lei n. 9.868/99, propor.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR

Pelo rito especial (Lei 9868/99) em face da norma... editada pelo ESTADO KWY e ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

LEGITIMIDADE ATIVA

O autor da presente ação é a Confederação Nacional do Comércio, e desse modo, nos termos do art. 103, IX, CRFB e art. 2.º, IX, da Lei 9.868/1999 é parte legítima para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, sendo considerada legitimada especial, motivo que justifica a propositura da presente ação e preenche o requisito da pertinência temática, uma vez que a norma questionada causa lesão aos seus associados.

DOS FATOS

O Estado KWY editou norma determinando a gratuidade dos estacionamentos privados vinculados a estabelecimentos comerciais, como supermercados, hipermercados, shopping centers.

A referida norma estabeleceu também a imposição de multas pelo descumprimento e gradação nas punições administrativas, além de delegar ao PROCON local a responsabilidade pela fiscalização dos estabelecimentos relacionados no instrumento normativo.

No entanto, resta evidente que tal norma viola expressamente o que é preconizado pela Constituição Federal, a matéria em comento é reservada a competência privativa da União, razão pela qual não resta outra alternativa aos estabelecimentos a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade através da entidade que lhes representa, qual seja Confederação Nacional do Comércio.

DOS FUNDAMENTOS

Primeiramente, resta salientar que o art. 5º, inc. XXII, da CF garante o direito de propriedade. E a propriedade, por ser um direito real pleno e exclusivo, admite que o seu titular estabeleça as condições para que a coisa possa ser desfrutada por parte de terceiros. Sendo assim, do mesmo modo que o proprietário do apartamento locado está autorizado a cobrar aluguéis do inquilino, também o empresário tem o direito de exigir dos seus clientes o pagamento de uma certa quantia pelo uso do estacionamento.

Por outro lado, reza o art. 22, inc. I, da CF, que compete privativamente à União legislar sobre direito civil. E o contrato de estacionamento, que envolve características de depósito, locação e prestação de serviço, é um instituto típico de direito civil, a impedir, consequentemente, possa ter seus efeitos regulamentados através de lei estadual.Assim exigir que tais vagas permaneçam compulsoriamente vinculadas a um regime de gratuidade é flagrantemente inconstitucional.

É o entendimento Jurisprudencial:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL. ESTACIONAMENTO EM LOCAIS PRIVADOS. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ART. 22, I DA CONSTITUIÇÃO. Esta Corte, em diversas ocasiões, firmou entendimento no sentido de que invade a competência da União para legislar sobre direito civil (art. 22, I da CF/88) a norma estadual que veda a cobrança de qualquer quantia ao usuário pela utilização de estabelecimento em local privado

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