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Estrutura E Organização Da Educação Brasileira

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Por:   •  20/3/2014  •  2.406 Palavras (10 Páginas)  •  348 Visualizações

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Introdução

A ESTRUTURA DE ENSINO NO BRASIL, NOS ÂMBITOS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO AS INCUMBÊNCIAS DE CADA SISTEMA DE ENSINO.

A Estrutura do Sistema de Ensino no Brasil.

O Brasil define a ações cabíveis a educação dividindo-as em três responsáveis: União, Estados e Municípios.

À União cabe a responsabilidade cuidar da Educação Superior, que é mantida por órgãos federais e órgãos privados, organizando, mantendo e desenvolvendo as instituições oficiais do sistema federal, cabe a ela também coordenar e articular os níveis de sistemas de ensino do país.

Ao Estado é dada a tarefa de organizar, manter e desenvolver as instituições estaduais do ensino fundamental e médio elaborando e executando políticas educacionais.

Aos Municípios devem responder pelas instituições de ensino infantil e fundamental e instituições de ensino médio quando estas são mantidas pelo poder público municipal.

Há uma necessidade nos países que realmente querem priorizar a educação de estar em constante atualização, para que possam acompanhar os avanços tecnológicos, econômicos e culturais da sociedade contemporânea. O Brasil se intitula como um país com este desejo e passou por muitas mudanças em suas leis até que se chegasse à Lei de Diretrizes e Bases de 1996 que tenta estabelecer um sistema único de ensino, porém devido a sua diversidade cultural, proveniente da sua enorme extensão territorial e numerosa origem na formação de seu povo precisou levar em consideração as particularidades de cada região.

Esta constante inovação do mundo moderno, o fenômeno da globalização, faz com que a muitos parágrafos desta lei precisem mudar sua redação, a fim de se adequarem a estas mudanças e que até em breve seja necessária a revisão da lei por completo.

AS RESPONSABILIDADES DOS SISTEMAS: FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.

A educação nacional esta organizada em três instâncias que dividem entre si as responsabilidades pelo funcionamento do atual sistema de ensino do país.

A União ou Federação tem o dever assessorar técnica e financeiramente os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para garantir o desenvolvimento adequado dos sistemas de ensino. É ela que mantém e organiza o desenvolvimento da educação publica e privada no país, através da elaboração do PNE, o Plano Nacional de Educação, que tem vigor por 10 anos, neste plano exerce sua função de priorizar a obrigatoriedade da escola, e em colaboração com os Estados e Municípios estabelece objetivos para educação infantil, ensinos fundamental, médio para que se estabeleça uma formação comum. A União por possuir acesso às informações sobre a educação tem os dados necessários para assegurar os processos de rendimento escolar nos níveis fundamental, médio e superior, baixar normas para cursos de graduação e pós- graduação, e também credenciar, autorizar, reconhecer, supervisionar e avaliar as instituições.

O MEC (Ministério da Educação) é o órgão que supervisiona e inspeciona as instituições de educação superiores federais e particulares, e o CNE (Conselho Nacional de Educação) é o órgão que normatiza esse sistema.

Aos Estados cabe a responsabilidade sobre as escolas de nível fundamental, médio, universidades estaduais e os Conselhos Estaduais de Educação (CEEs).

Junto com os municípios define formas de colaboração no ensino fundamental, garantindo as distribuições proporcionais de responsabilidades de recursos financeiros como, por exemplo, providenciar o transporte escolar. Mantém e cria instituições que preparam profissionais para o mercado de trabalho como, por exemplo, a FATEC no estado de São Paulo, que oferece educação tecnológica em várias áreas de atuação. Os Estados elaboram e executam políticas e planos educacionais baseados no plano e diretrizes nacionais de educação e também avaliam, supervisionam, autorizam e reconhecem os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do sistema de ensino. Baixa as normas complementares para seu sistema de ensino e assegurara que existam vagas para suficiente para todos que irão cursar o ensino fundamental e ensino médio.

A SED (Secretaria Estadual de Educação) e o CEE (Conselho Estadual da Educação) são os órgãos que fazem parte do sistema estadual.

Os Municípios completam o sistema principalmente na tarefa de manter e organizar as escolas de educação infantil e fundamental I. Algumas escolas de ensino fundamental II que são assistidas pelos municípios contam também com a parceria do Estado.

Tem suas normas próprias, mas sempre seguindo as decisões dos órgãos estaduais e federais, baseado na Constituição Federal de 1988 que reconheceu o município como instância administrativa a também na LDB/96 que deram aos municípios a opção em integrar ao sistema educacional de ensino, ou compor com ele um sistema único de educação básica.

Eles exercem funções distributivas em relação as suas escolas; autorizando, credenciando e supervisionando seus estabelecimentos; elaborando e executando as propostas pedagógicas; administrando seu pessoal, recursos materiais e financeiros; garantindo o cumprimento dos dias letivos e horas-aulas estabelecidas; criando processos de integração da sociedade com a escola; oferecendo a educação infantil em creches e pré-escolas, baixar normas suplementares para seus sistemas de ensino.

A SME (Secretaria Municipal de Educação) e CME (Conselho Municipal de Educação) são órgãos que supervisionam esse sistema municipal.

A função de todos os estabelecimentos de ensino é respeitar e cumprir todas as normas comuns e normas do ensino a que pertencem, buscando fazer da educação a prioridade do sistema de ensino.

A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL

A LDB (Lei 9394/96) foi sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em 20 de dezembro de 1996. Trouxe como base o princípio do direito universal à educação para todos, com diversas modificações em relação às leis anteriores, como a inclusão da educação infantil (creches e pré-escolas) como primeira etapa da educação básica. Uma lei elaborada para um assunto de alta complexidade como a educação do Brasil, teria que ter um foco, um objetivo comum, porém de um modo a atender a diversidade deste país.

Para

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