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Licitações

Tese: Licitações. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  19/12/2014  •  Tese  •  2.198 Palavras (9 Páginas)  •  162 Visualizações

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odo governo precisa comprar serviços e produtos para viabilizar a administração pública em todas as suas esferas, seja em uma creche ou quando for construir uma hidrelétrica. A maior parte do dinheiro para essas compras vem dos impostos pagos pelo contribuinte. Para que o uso do dinheiro do contribuinte seja bem aplicado, os governos devem escolher a proposta mais vantajosa para suas compras. Este processo se dá por meio da licitação. Em outras palavras, as licitações tornam lícitas as compras do governo e, como consequência, a forma como o governo gasta nosso dinheiro.

No Brasil, a primeira legislação que tratava de compras públicas foram as Ordenações Filipinas, de 1595 (era uma lei portuguesa, que foi importada para o Brasil nos tempos da colônia). Atualmente, duas leis condicionam as licitações públicas brasileiras. A lei federal 8.666, de 1993, detalha os modelos de licitação possíveis para todas as esferas (federal, estadual e municipal) e também o que pode ser dispensado de licitações .

Em 2002, foi promulgada a lei federal 10.520 que regularizou uma nova modalidade de licitação: o pregão. A lei 8.666 detalha também outras duas modalidades de licitações, que não são exatamente compras de bens e serviços. São o concurso público e a alienação, ou venda, de bens públicos, que normalmente é feito em forma de leilão. Estes dois casos serão discutidos em outros artigos.

Mais recentemente, a Lei Geral para Micro e Pequenas Empresas, promulgada em dezembro de 2006, trouxe uma série de vantagens para este tipo de empresa. Entre as facilidades, está a exclusividade de participação das micro e pequenas empresas em licitações de pequeno valor. Ou seja, atualmente, qualquer empresa pode participar de uma licitação. Assim, é importante saber como funciona a licitação pública no Brasil.

Quem Pode Participar?

Como já dissemos, qualquer empresa pode participar de uma licitação, incluindo as micro e pequenas empresas (MPEs). No entanto, vários parâmetros são exigidos a cada licitação. Um dos principais é que o pretendente deve estar em dia com os seus impostos.

Nada mais lógico que uma empresa que vai trabalhar para determinado governo não tenha dado calote no seu futuro cliente. Além disso, a empresa deve estar regularizada judicialmente, ou seja, ter contrato social atualizado e em vigor. A empresa também deve ter capacidade financeira para participar do negócio e capacidade técnica para o serviço que vai prestar ou produto que vai fornecer.

Todas as licitações exigem que a empresa que vai participar esteja cadastrada no órgão público. Por isso, é interessante conhecer os seus possíveis clientes mesmo sem saber se vai haver ou não uma licitação, ou seja, é importante se antecipar à licitação.

Quem Faz a Licitação?

Normalmente, o órgão responsável pela compra é quem prepara toda a licitação. Alguns órgãos públicos têm departamentos de compras. Outros têm funcionários responsáveis.

Há também órgãos que usam a estrutura de outros departamentos mais familiarizados com o trâmite da licitação. Outra forma existente é quando os órgãos públicos criam a chamada Comissão Permanente de Licitação. Essa comissão é formada, normalmente, por um presidente e dois outros funcionários. Dependendo da licitação, um corpo técnico, chamado de "equipe de apoio", é incluído na comissão para que os detalhes técnicos sejam discutidos por especialistas.

Modalidades de Licitações

Quando um órgão público vai realizar uma compra, ele faz uma pequena pesquisa de preços no mercado (por telefone e fax, por exemplo), e prevê os valores que vão ser gastos. Essa pesquisa, apesar de rápida, é importante já que o preço que for apurado é o limite para a licitação. O governo não pode pagar mais que o valor pesquisado.

No momento em que é decidido o valor, já é possível definir a modalidade de licitação a ser usada, de acordo com a lei 8.666. Para a escolha do pregão, o critério não é faixa de preço e sim a natureza do produto ou serviço.

Depende, então, do órgão público a escolha da modalidade. Entretanto, a legislação brasileira recentemente obrigou o governo a dar preferência sempre ao pregão eletrônico.

As modalidades e seus limites de acordo com a lei de licitações são:

Carta-Convite

Para compras e serviços de R$ 8 mil até R$ 80 mil.

Para obras e serviços de engenharia de R$ 15 mil até R$ 150 mil.

Tomada de Preço

Para compras e serviços acima de R$ 80 mil até R$ 650 mil.

Para obras e serviços de engenharia acima de R$ 150 mil até R$ 1,5 milhão.

Concorrência

Para compras e serviços acima de R$ 650 mil

Para obras e serviços de engenharia acima de R$ 1,5 milhão.

No caso do pregão, não há limitações de valores, mas devem ser usados para aquisição de bens e serviços comuns, o que, a grosso modo, quer dizer produtos que podem ser oferecidos por diversos fornecedores no mercado brasileiro.

Compras com valores menores que R$ 8 mil podem ser feitas pelo governo sem a necessidade de licitação.

Mas antes de detalhar cada uma dessas modalidades, é necessário falar dos tipos de licitações existentes.

Tipos de licitação

Atenção: não confundir modalidades de licitação com tipos. Tipo de licitação é a forma como será escolhido o vencedor da licitação. Aliás, é importante para qualquer pessoa que queira participar de uma licitação entender a linguagem jurídica adotada. Criamos um glossário para você não ficar perdido.

Enfim, existem três tipos básicos de licitação. Como você verá, nem sempre o mais barato é o melhor:

Menor Preço - nesse caso, o que vale é o menor preço. Teoricamente, esse menor preço pode chegar a zero (ou até mesmo preço negativo). Muitas empresas acabam aceitando preços menores que o viável economicamente porque interessa a elas outros fatores como a vinculação da imagem a determinado projeto ou a conquista de um novo cliente. No caso de algumas licitações, o menor preço está limitado ao que pode ser exeqüível. É o caso de obras públicas de grande porte.

Melhor Técnica - Em alguns casos, principalmente quando o trabalho é complexo, o órgão público pode basear-se nos parâmetros técnicos para determinar o vencedor.

Menor Preço e Melhor Técnica - Nesse caso, os dois parâmetros são importantes. Assim, no próprio edital de licitação deve estar claro o peso que cada um dos parâmetros (preço e qualidade técnica) deve ter para que se possa fazer uma média ponderada.

Divulgação da Licitação

As licitações sempre foram consideradas um processo burocrático e longo. No Brasil, elas duravam de quatro a seis meses, em média. Contudo, com a criação da modalidade pregão, em 2000, as coisas começaram a mudar. Atualmente, o tempo médio de contratação por pregão é de 19 dias. E o modelo tem sido adotado por boa parte dos órgãos públicos. Em 2006, o modelo pregão representou 50% das licitações feitas pelo governo federal.

O primeiro passo para que a licitação ocorra é a publicação de edital. Para licitações nas modalidades tomada de preço, concorrência e pregão, um resumo do produto a ser comprado deve ser publicado nos diários oficiais – que são os jornais do governo. Se a verba for federal, o aviso de licitação tem que ser publicado no Diário Oficial da União; se for Estadual, a publicação é feita no Diário Oficial do Estado, e, ainda, se a verba for municipal, a publicação é feita no Diário do Município (se a cidade não tiver um jornal próprio publica-se no Diário do respectivo Estado).

No pregão eletrônico, além do Diário Oficial, a licitação tem que ser publicada na internet. E no caso da modalidade carta-convite, basta que o aviso de licitação seja afixado em um mural do próprio órgão que irá fazer a compra.

Além de convocar para a licitação, o edital é o documento que especifica exatamente o que órgão público quer na compra, principalmente as questões técnicas. O detalhamento e as exigências técnicas são a forma de limitar os fornecedores.

Assim que é publicado o edital, as empresas começam a reunir os documentos de habilitação e a montar a proposta comercial. No próprio edital, é previsto o prazo entre a publicação da intenção de compra e a data de sua realização. Nas modalidades tomada de preço e concorrência, os prazos são de 15 e 30 dias corridos, respectivamente. No caso do pregão, o prazo é de nove dias úteis. Na carta-convite, o prazo é de apenas cinco dias.

Habilitação para Participar

Uma série de documentos são exigidos na fase de habilitação. O volume da burocracia vai depender da modalidade de licitação.

A empresa precisa comprovar:

Habilitação Jurídica - são documentos como registro comercial ou contrato social da empresa.

Regularidade Fiscal - são documentos como inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes e provas de regularidade na Fazenda Pública (federal, estadual e municipal) e Seguridade Social.

Qualificação Técnica - são documentos como inscrição na entidade profissional competente e comprovação de aptidão para a atividade assinada por terceiros.

Qualificação Econômico-Financeira - são documentos como balanço patrimonial e demonstração financeira da empresa e certidão negativa de falência.

Obviamente, cada licitação pode exigir documentos específicos. Uma facilidade que foi criada pela Lei Geral de Micro e Pequenas Empresas é que essas empresas podem ganhar a licitação e somente depois comprovar regularidade fiscal, por exemplo.

É bom lembrar que boa parte dos documentos podem ser tirados rapidamente via internet. A Receita Federal, por exemplo, disponibiliza um serviço online para o CNPJ e certidão conjunta. A Caixa Econômica Federal, o FGTS.

Além disso, na habilitação, o concorrente terá que apresentar os critérios técnicos e a proposta de orçamento, normalmente, em envelope marcado. Nos tipos menor preço e melhor técnica, os critérios técnicos e o orçamento podem ser apresentados em um mesmo envelope. No tipo que une menor preço e melhor técnica, são apresentados dois envelopes diferentes.

A Escolha do Fornecedor

Finalmente chega o dia da licitação. Nessa fase, há uma grande importância o ritual que será feito. A Comissão de Licitação é a coordenadora da licitação. As empresas terão de entregar seus documentos de habilitação e suas propostas comerciais. E que vença o melhor, de acordo com o tipo da licitação escolhido no edital, é claro.

No caso das modalidades tomada de preço e concorrência, em primeiro lugar abrem-se os envelopes de habilitação (contendo a documentação das empresas). Quem estiver com tudo em ordem passa para a próxima fase, que é a de julgamento das propostas.

No caso da carta-convite, há duas possibilidades de formas de habilitação.

No pregão, primeiro vem a fase de julgamento das propostas e depois a de habilitação.

Para que o processo seja considerado transparente, todos os concorrentes têm acesso a todas as propostas, inclusive, rubricando os documentos. Além disso, tudo o que acontece nessa reunião é registrado em ata, mas mesmo anunciado o vencedor, o processo ainda não acabou.

Contestando a Licitação

Durante todo o processo de licitação, é possível contestar o seu andamento. As formas usadas para isso são:

1) Pela vias administrativas

Nesse caso, há três formas básicas de contestação:

- Impugnação ao Edital: sua empresa poderá tentar impedir a realização de uma licitação, encaminhando um pedido de impugnação ao edital antes que o órgão público inicie a disputa.

- Recurso Administrativo: funciona de forma muito parecida com a impugnação ao edital. A diferença é que o recurso não será contra um edital, mas sim contra uma decisão tomada pela comissão de licitação, durante a realização do certame, por exemplo, a contestação do vencedor.

- Questionamentos: sua empresa poderá solicitar esclarecimentos ou questionar a administração pública em qualquer fase da licitação. A principal diferença entre o questionamento e a impugnação ou o recurso é que ao questionar, sua empresa não estará tomando a atitude de contestar, ela estará apenas frisando algum detalhe do processo licitatório considerado relevante.

2) Pela via judicial

Caso o seu pedido de impugnação ao edital ou recurso administrativo seja considerado improcedente e, portanto, negado pela comissão de licitação, sua empresa poderá então recorrer às vias judiciais para contestar tal decisão. Mas lembre-se, isso não é muito amistoso e bastante custoso, só utilize esta ferramenta se houver uma real necessidade.

Mas lembre-se, sua empresa tem o direito de questionar, mas a administração pública também tem o direito de sancionar ou punir um licitante que esteja, por exemplo, tumultuando o processo. Existe uma "etiqueta" no meio, que é formal e séria. Saber utilizar o "juridiquês" da licitação, por exemplo, pode ser muito útil nestes momentos.

Lembre-se também de que todo o questionamento deve ter um motivo concreto para ser realizado ou poderá ser mal interpretado. Conhecer os princícipios das licitações ajuda muito nestas ocasiões.

Vencendo a Licitação

Bom, se sua empresa foi a escolhida após percorrer as fases de habilitação, julgamento de propostas e recursos, falta só mais um pouquinho para, enfim, assinar o contrato.

Tem ainda a fase de adjudicação, que é o momento em que a comissão de licitação declara efetivamente sua empresa como vencedora, e a fase de homologação, que é a batida final do martelo. Quem bate este martelo é a autoridade competente, o responsável legal pela licitação. Essa pessoa pode ser desde o diretor de compras do órgão até o prefeito da cidade.

É comum após a licitação, que os órgãos públicos prorroguem os contratos. O prazo máximo de prorrogação é de cinco anos. Daí, é necessária obrigatoriamente uma nova licitação.

É importante, no entanto, ter em mente, que apesar de ter ganho a licitação, a empresa deve cumprir o contrato à risca, se não ela fica sujeita a punições como multa, cancelamento do contrato e até ter o nome da sua empresa bloqueada para outras licitações num prazo de até cinco anos em toda a administração pública.

Veja então como é o processo como um todo:

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