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Noções De Direito - UNIP

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Por:   •  30/5/2014  •  508 Palavras (3 Páginas)  •  2.377 Visualizações

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QUESTÕES PARA A PROVA DE DIREITO:

LEI NÚMERO 9279/96

01) – Como se dá a patentiabilidade de invenções e modelos de utilidade?

Primeiramente devemos entender quais produtos são considerados patenteáveis ou não:

No artigo 8º da lei Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996 temos que é patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. No artigo 9º temos que é patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. E no artigo 10º parágrafo I, II, III, IV, V temos os produtos que não são considerados patenteados: Art. 10º. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

II - concepções puramente abstratas;

III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

V - programas de computador em si;

Tendo esses noções de produto patenteado e produto não patenteado vemos que no Art. 2º a proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:

I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;

II - concessão de registro de desenho industrial;

III - concessão de registro de marca;

IV - repressão às falsas indicações geográficas; e

V - repressão à concorrência desleal.

No Art. 11 § 1º Vemos quando a invenção e o modelo são considerados novos:

A invençãoe o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica.

§ 1º O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior,

2)- O que é e do que se encarrega o INPI?

No Art. 12 parágrafo II vemos que o INPI é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, a lei que regulamenta sua criação é aLEI No 5.648, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1970. No Art. 2º vemos que oINPI tem por finalidade principal executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica, bem como pronunciar-se quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial.

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