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O Estudante Trabalhador

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Por:   •  6/3/2014  •  2.160 Palavras (9 Páginas)  •  217 Visualizações

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INTRODUÇÃO

No mundo em que vivemos vários debates surgem sobre a questão do trabalho de adolescentes e dos impactos que podem ocorrer, influenciando no aprendizado e no desenvolvimento do aluno.

Podemos olhar o trabalho do jovem, como um meio que traz crescimento e desenvolvimento ao adolescente, mas também temos que levar em conta os malefícios que o trabalho pode trazer a esse adolescente enquanto aluno.

A partir disso, o trabalho se propõe a realizar um estudo acerca da relação que existe entre o trabalho e a escola, destacando a maneira como essa dualidade surge no programa Jovem Aprendiz, descrevendo o funcionamento desse programa, e os benefícios que ele pode trazer aos adolescentes que se inserem nesse trabalho.

Para a realização do trabalho foi aplicado um questionário com três jovens participantes do programa, que trabalham em empresas distintas, na apresentação dos relatos, omitimos informações pessoais, para não expor a empresa e/ou funcionários. Por isso o objetivo principal do questionário é embasar os argumentos do grupo e apresentá-los em sala de aula, para que haja uma melhor compreensão dos assuntos apresentados.

1 Base legal

A legislação brasileira teve uma grande preocupação em assegurar os direitos de jovens estudantes, que estão inseridos no mercado de trabalho. O decreto Lei nº 5.452 de 1943, rege os contratos de trabalho. No ano de 2000, foi publicada a Lei nº 10.097 que trouxe alterações para a CLT referentes ao contrato de aprendizagem do jovem aprendiz.

Com a necessidade de modificações no ano de 2005 foi publicada a Lei nº 5.598, que veio para alterar a idade limite, que era de 14 à 18, para 14 à 24 anos, para a participação no programa jovem aprendiz, entre outras alterações.

2 CONCEITO DE APRENDIZ E SEUS DIREITOS TRABALHISTAS

Segundo o artigo 2º do Decreto nº 5.598, de 1 de dezembro de 2005, decretou que:

Art. 2o Aprendiz é o maior de quatorze anos e menor de vinte e quatro anos que celebra contrato de aprendizagem, nos termos do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Logo, o contrato de aprendizagem disciplinado na lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, regulamenta o trabalho do menor aprendiz, em seu artigo 428 diz o seguinte:

Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação. (BRASIL, 2000)

De acordo com essa lei, o menor aprendiz tem a anotação na Carteira de Trabalho e deve estar matriculado e frequentando a escola. Deve ainda estar inscrito em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

O contrato do menor aprendiz não pode durar mais que dois anos e é garantido a ele por lei o salário mínimo hora. Razão pela qual se pode afirmar que o jovem aprendiz participante deste programa, possui os direitos trabalhistas, entre eles, cita-se: férias, décimo terceiro salário, deposito de FGTS e INSS, inclusive jornada de trabalho.

A formação técnico-profissional “caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexibilidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho.”. (BRASIL, 2000)

E as entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, são:

I- SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial;

II- SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial;

III – SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural;

IV – SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte;

V- SESCOOP - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo

Além, das entidades técnicas de educação e as entidades sem fins lucrativos registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

E entre as práticas oferecidas pelo programa são as seguintes:

• Auxiliar de alimentação: preparo e serviços

• Auxiliar de produção industrial

• Comércio e varejo

• Conservação, limpeza e sustentabilidade ambiental

• Gestão pública

• Logística

• Ocupações administrativas

• Práticas bancárias

• Telesserviços

• Turismo (O PROGRAMA..., 2012)

A duração do contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos.

E sua jornada de trabalho não pode exceder de 6 (seis) horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. Já para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, a duração do trabalho do Aprendiz poderá ser de até 8 (oito) horas diárias, se nelas estiverem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

A remuneração do jovem aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário-mínimo hora. E encerrado o curso, isto é, aqueles que concluírem os cursos de aprendizagem, com aproveitamento, será concedido certificado de qualificação profissional.

3 ANÁLISE DAS ENTREVISTAS COM OS JOVENS APRENDIZES

Para a realização do trabalho foi aplicado um questionário com três jovens aprendizes, que participam do projeto em empresas na cidade de Barra do Garças - MT.

Inicialmente, foram tomadas as devidas autorizações junto ao departamento pessoal, e os participantes estavam cientes dos objetivos do questionário.

O objetivo principal da entrevista

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