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Reciclagem De óleo Para Fazer Sabão.

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Por:   •  29/8/2013  •  740 Palavras (3 Páginas)  •  393 Visualizações

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Tema: Como reutilizar o óleo de cozinha?

Com essa cartilha queremos conscientizar a população sobre a importância de descartar esse material de forma adequada e que não prejudique o meio ambiente, além de contribuir com a sustentabilidade ambiental.

A reciclagem do óleo de cozinha, evita diversos prejuízos causados ao meio ambiente, como por exemplo: a impermeabilização do solo, o aumento das enchentes, o entupimento da encanação entre outros.

O óleo deve ser armazenado em garrafas pet ou de vidro transparente, e não precisa ser filtrado. Deverá ser entregue nos postos de coleta, o mesmo será armazenado de forma adequada e reutilizado para a fabricação de produtos como:

• Sabão;

• Ração;

• Biodiesel;

• Detergente;

Produtos gerados da reciclagem do óleo garante os três pilares da sustentabilidade, são eles: Social;

• Econômico;

• Ambiental;

• Social;

Possuímos algumas leis que nos garantem o direito de fazer uma reciclagem consciente que seguem:

Lei Federal 9605

Seção III

Da Poluição e outros Crimes Ambientais

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

§ 2º Se o crime:

I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;

III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;

V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos.

Lei Estadual 12047

Artigo 1º - Fica instituído o Programa Estadual de Tratamento e Reciclagem de Óleos e Gorduras de Origem Vegetal ou Animal e Uso Culinário, mediante a adoção de medidas estratégicas de controle técnico, para não se incidir na proibição de lançamento ou liberação de poluentes nas águas, no ar ou no solo, consoante os termos da Lei Estadual nº 997, de 31

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