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UNIDADE EXECUTORA

Por:   •  2/6/2016  •  Seminário  •  1.249 Palavras (5 Páginas)  •  332 Visualizações

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  1. MINUTA DO ESTATUTO DO CONSELHO ESCOLAR

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Secretaria da Educação do Ceará – SEDUC

Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação 1 (Maracanaú)

EEFM Aloísio Leo Arlindo Lorscheider

CNPJ: 07.954.514/0737-85

e-mail: leo.lorscheider@escola.ce.gov.br

Membros:
______________________________________
- Presidente
__________________________________ - Vice-Presidente
____________________________________- Secretário(a)

_________________________________- Diretor Escolar
_____________________________________-  Membro

_____________________________________ - Membro
________________________________- Rep. da SEJUS


  1. CAPITULO I
  2. DA INSTITUIÇÃO, SEDE E FINALIDADE

Art. 1º - O Conselho Escolar da EEFM Aloísio Leo Arlindo Lorscheider, com sede e foro na cidade (município) Itaitinga - Ceará , à BR 116, Km 17, s/n, CEP 61.880-000, é um órgão colegiado que expressa uma política de gestão democrática no contexto da educação em prisões situadas na região metropolitana de Fortaleza-Ceará. (da oferta de escolarização nas unidades prisionais da região metropolitana de fortaleza)

Art. 2º - O Conselho Escolar destina-se a promover uma prática educativa democrática para a melhoria da finalidade e desempenho da escola, tendo as funções: normativa, deliberativa, consultiva e ficalizadora-avaliativa. (penso que seria mais uma função de controle social do que fiscalizadora)

CAPITULO II

DAS FUNÇÕES

Art. 3º - Tem função deliberativa quando decide sobre as ações a serem desenvolvidas no âmbito escolar ( Pedagógico, administrativo e financeira).

Art. 4º - Tem função consultiva quando emite pareceres para o esclarecimento de dúvidas sobre situações decorrentes no âmbito da instituição (pedagógicas, de gestão e administrativo-financeiras) ou ainda propõe alternativas ou procedimentos para a melhoria da qualidade do ensino, sempre respeitando a legislação em vigor.

Art. 5º - Tem função normativa quando estabelece norma ou direcionamento das ações da Unidade Escolar.

Art. 6º - Tem função fiscalizadora/avaliativa quando acompanha sistematicamente e controla as ações desenvolvidas pela Unidade Escolar, identificando os procedimentos e verificando a adequação das decisões e o desempenho dos profissionais da educação.

Art. 7º - Tem função mobilizadora quando promove  a participação na elaboração de programas, projetos e normas, de forma coletiva com Núcleo Gestor e a Congregação de Professores,  tais como Projeto Político Pedagógico – PPP e Regimento Escolar – RE.

CAPITULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 8º - Compete ao Conselho Escolar:

Parágrafo Único – Atuar junto à direção da Escola, participando nas tomadas de decisões, mediante as normas estabelecidas pelo Regimento  Escolar, além de :

I – coordenar, em parceria com a direção da escola, o processo de elaboração do:

  1. Projeto Político Pedagógico (PPP);
  2. Regimento Escolar;
  3. Definição de prioridades de aplicação dos recursos financeiros.

II – Discutir e adequar, no âmbito da escola, as diretrizes da política educacional estabelecida pela Constituição Federal, LDB, Ministério da Educação, SEDUC e CREDE 01 e complementá-la naquilo que as especificidades locais exigirem;

III – Fiscalizar e acompanhar os recursos que chegarem à escola;

IV – Acompanhar o cotidiano da escola com ênfase na avaliação dos indicadores de acesso, permanência e sucesso dos alunos;

V – Divulgar junto a comunidade e autoridades competentes a avaliação institucional da escola;

VI – Convocar Assembléia Geral;

VII – Sensibilizar para manter o alinhamento, respeito à disciplina, organização, preservação e conservação dos espaços escolares.

CAPITULO IV

DA IMPLANTAÇÃO E ELEIÇÃO DO CONSELHO

Art. 9º - O Conselho Escolar será implantado após a sensibilização e mobilização da comunidade escolar que poderá ocorrer através de : assembléias gerais, grupos de estudo, palestras, encontros, produção de folderes ou aposição de cartazes no âmbito da escola.

Art. 10 – Todas as estratégias relacionadas no artigo anterior têm como objetivo conscientizar e informar a todos os segmentos da unidade escolar sobre a importância, o papel e a função do Conselho Escolar, de forma a prepará-los para eleger seus representantes.

Art. 11 – Para viabilizar a eleição do Conselho Escolar, será formada uma Comissão Eleitoral com  a composição de 03 (três) representantes da comunidade escolar.

Art. 12 – Compete à Comissão Eleitoral convocar a comunidade escolar para uma Assembléia Geral, escolher os candidatos que concorrerão ao processo eleitoral. Compete ainda:

I – Coordenar e acompanhar a eleição para o Conselho Escolar;

II – Dar posse ao Conselho Escolar.

Art. 13 – A eleição do Conselho Escolar será realizada em data e hora previamente determinadas e amplamente divulgadas através de edital e outros meios disponíveis.

Art. 14 – A eleição dos membros do Conselho Escolar realizar-se-á na escola, através de votação direta, secreta nominal ou aclamação.

CAPITULO V

DA VIGÊNCIA E FUNCIONAMENTO

Art. 15 – O Conselho será formado por professores, funcionários, diretor escolar e coordenação escolares e por representantes da sociedade da articulação de educação da Secretaria da Justica e Cidadania (SEJUS).

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