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A ADOÇÃO E OS DIREITOS DAS CRIANÇAS CARENTES NO BRASIL

Por:   •  13/9/2018  •  Artigo  •  1.754 Palavras (8 Páginas)  •  249 Visualizações

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FACULDADE MUNICIPAL DE PALHOÇA[pic 1]

CURSO DE PEDAGOGIA

Alessandra de Mello Matos

Caroline Do Prado De Oliveira

Francini Lohn

Ingrid Thamiris Fritzen Kjellin

Jéssica Alexandre

A ADOÇÃO E OS DIREITOS DAS CRIANÇAS CARENTES NO BRASIL

Paper apresentado como requisito parcial para obtenção de nota nas disciplinas de Metodologia Científica e Educação e Infância do curso de Pedagogia da Faculdade Municipal de Palhoça.

Professores:

Prof. Dr. Grégori Michel Czizeweski

Prof. MSc. Ivanir Maciel

PALHOÇA.

2018

A ADOÇÃO E OS DIREITOS DAS CRIANÇAS CARENTES NO BRASIL

Alessandra de Mello Matos

Caroline Do Prado De Oliveira

Francini Lohn

Ingrid Thamiris Fritzen Kjellin

Jéssica Alexandre

INTRODUÇÃO

O objetivo deste trabalho é evidenciar a importância da adoção de crianças órfãs ou abandonadas no Brasil, já que o número delas nas ruas e em orfanatos é preocupante. Para isso destacamos o que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que foi criado no ano de 1990, reforça que a responsabilidade de proteção integral das crianças e adolescentes até os 18 anos são responsabilidade da sociedade e do Estado.

        Neste artigo será demonstrada e explicada como funciona a adoção no Brasil, crianças carentes, os colaboradores que atuam nessas instituições, abrigos infantis e suas taxas. A adoção no nosso país é um processo longo, mas pode melhorar a situação de muitas crianças e adolescentes. Desde a Constituição de 1988, a adoção no Brasil é vista como uma medida protetiva à criança e ao adolescente. Sendo assim quer dizer que, muito além dos interesses dos adultos envolvidos, a adoção é um processo que prioriza o bem-estar das crianças e dos adolescentes que estão em situação de adoção.

DESENVOLVIMENTO

          Adoção tem como definição o ato de considerar como seu filho, o filho de outra pessoa. Que deixa de ser uma pessoa estranha, e passa a fazer parte da sua família, tendo direitos, como se fosse filho biológico.

           Define-se por adoção: “Processo ou ação judicial que se define pela aceitação espontânea de alguém como filho (a), respeitando as condições jurídicas necessárias. ” (Dicionário Aurélio 2004)

            Edson Passetti, (2000, p.347), fala em seu artigo “Criança carentes e políticas públicas”, que após a proclamação da república:

“Veio um século no qual muitas crianças e jovens experimentaram crueldade inimagináveis. Crueldades geradas no próprio núcleo familiar, nas escolas, nas fábricas e escritórios, nos confrontos entre gangues, nos internatos ou nas ruas entre traficantes e policiais. A dureza da vida levou os pais a abandonarem cada vez mais os filhos [...]”

Ao longo da história do Brasil, foram vistos muitos casos de crianças carentes, não só em periferias, mas também em lares com maior renda salarial. Alguns motivos pelo qual o número cresce ao decorrer dos anos, é o aumento da criminalidade, pobreza, crueldade, violência doméstica, dependência química dos pais, vivência nas ruas, órfãos e outros. O abandono de crianças sempre foi um grande problema na sociedade. Apesar de muitas crianças viverem nas ruas, também existem muitas outras que vivem em abrigos, esperando pelo dia em que serão adotadas e criadas com amor e respeito.

(Rodrigo Bertolucci, 2017ª)

No Brasil, há cerca de 2.624 abrigos distribuídos de formas desiguais, alguns deles privados, institucionais, dependentes do município, não visitados e alguns nunca prestam contas ao Judiciário. Em alguns abrigos, são contratados psicólogos, pedagogos, cuidadores, assistentes sociais, enfermeiro, entre outros. Estes, têm o intuito de acolher e proteger a criança que vive ali. (Rodrigo Bertolucci, 2017b)

     Pode adotar todo adulto maior de 18 anos, com pelo menos 16 anos de diferença entre a idade do adotando. Avós e irmãos não podem adotar, nesse caso é necessário entrar com pedido de Guarda de Tutela. Pode ser adotado, qualquer criança que tenha no máximo 18 anos de idade na data do pedido de adoção.

A adoção é feita em várias etapas, segue um pequeno passo a passo:

  • 1º passo: Você decidir adotar. Procurar a Vara de Infância e Juventude do seu município. Saiba quais documentos necessários.
  • 2º passo: Fazer uma petição, preparada por um defensor público ou advogado. Para dar início ao processo de inscrição para adoção.
  • 3º passo: Curso de preparação psicossocial e jurídica.
  • 4º passo: Escolher o perfil da criança que você pretende adotar. Tais como: sexo, faixa etária, estado de saúde, irmãos, etc.
  • 5º passo: O juiz dará sua sentença. Se seu pedido for aceito, seu nome será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional.
  • 6º passo: Você estará na fila de adoção do seu estado e deverá aguardar.
  • 7º passo: A Vara irá avisá-lo que existe uma criança compatível ao indicado por você. Se houver interesse ambos serão apresentados.
  • 8º passo: Se o relacionamento der certo, a criança é liberada e poderá ser entregue à família. O pretendente receberá a guarda provisória da criança ou do adolescente.
  • 9º passo: O juiz dá a sentença de adoção e já pode ser feito a entrada da documentação para o registro de nascimento, com o nome da nova família. (conselho nacional de justiça[1])

Quando mencionamos a adoção de um filho, esse termo ganha um significado individual: Neste ponto de vista, adotar significa amparar, mediante a ação legal e por livre espontânea vontade, como filho (a) legítimo, uma pessoa desamparada pelos pais biológicos, conferindo-lhe todos os direitos de um filho natural.

 Para o (s) pai (s) e mãe (s) adotar um filho não se difere em quase nada da decisão de ter um filho de sangue. Excluindo-se os processos biológicos, todo o resto é igual. O amor, o afeto, a ansiedade, o desejo, a expectativa, a espera, a incerteza do sexo, da aparência das condições de saúde, dos problemas com a educação e o comportamento, os conflitos. Tudo isso acontece nas relações entre pais e filhos independentemente de serem filhos biológicos ou adotivos. (Rosalina Rocha Araújo Moraes 2007)[2]

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