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A ESTRUTURA E LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO

Por:   •  4/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  9.786 Palavras (40 Páginas)  •  174 Visualizações

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FACULDADE INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO PARANÁ

ATIVIDADES E ORIENTAÇÕES PARA O DOSSIÊ

Curso de Pedagogia

MÓDULO

ESTRUTURA E LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO-100h

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O objetivo do dossiê é auxiliar o estudante na dinâmica de estudo e aprofundamento do conteúdo. Portanto, sugerimos que reflitam profundamente sobre as questões propostas, respondendo-as com zelo e autonomia, ou seja, redigindo as respostas com as próprias palavras. A cópia de trechos da apostila ou de outras fontes pesquisadas é plágio (crime previsto no Código Penal Brasileiro, artigo 184, que trata dos delitos contra a propriedade intelectual). Ao constatar tais irregularidades, o professor atribuirá nota zero ao aluno infrator. Em caso de dúvida, entre em contato com o professor (Moodle, e-mail, telefone) ou compareça às tutorias presenciais. Organize-se!

UNIDADE 1

NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE LEGISLAÇÃO

 Questões obrigatórias para o dossiê

  1. O que significa legislação e qual sua importância para a sociedade?

Resposta: Legislação significa leis que estabelecem o equilíbrio da sociedade, permitindo a convivência das pessoas no país ou em uma determinada sociedade. A legislação é necessária, pois são deveres que todos devem cumprir, onde é estabelecida a igualdade das pessoas, permitindo a convivência dos indivíduos, fazendo-os respeitar o próximo e saber seus limites.

  1. Como é o processo de elaboração de uma Lei?

Resposta: Um projeto de lei pode ser feito pelo Poder Executivo em qualquer esfera: Federal, Estadual ou Municipal, após ser feita deve ser levada para aprovação ao seu órgão legislativo competente: Congresso Nacional, Assembleia Legislativa (dos Estados) ou Câmaras Municipais. Também pode ser elaborado por qualquer membro do respectivo poder legislativo, exceto em alguns casos que são proibidos pela Constituição Federal. Se aprovada a lei, ela deve ser sancionada pelo respectivo chefe do poder executivo: Presidente da República, Governador de Estado, do Distrito Federal ou Prefeito Municipal, mas só entra em vigor após ser publicada no órgão de imprensa oficial.

  1. Caracterize os seguintes atos normativos: Medida provisória, Decreto e Portaria.

Resposta:

 Medida provisória: é adotada pelo Presidente da República, é um ato unipessoal, sem a participação do Poder Legislativo, que somente será chamado posteriormente para discutir. Tem a força de uma lei, mas não é verdadeiramente uma lei.

Decreto: ato do Poder Executivo que pode conter normas gerais dirigidas para todos que se encontram na mesma situação. Pode estabelecer as condições e a maneira como a lei deve ser cumprida ou fixar a medida administrativa.

Portaria: Ato normativo ou administrativo emanado de autoridade, que disciplina o funcionamento da administração e normatiza a conduta de seus agentes. Tem conteúdo individual ou geral, aprovando instruções, determinando providências, nomeando, demitindo, aplicando punições.

  1. O que é o Conselho Nacional de Educação, como é composto e quais são suas atribuições?

Resposta: É o órgão normatizador do Sistema Federal de Ensino e responsável pela elaboração do DCN para a educação brasileira, composto por duas câmaras autônomas a básica e a superior que legislam matéria educacional. O CNE reúne-se como Conselho Pleno a cada dois meses e suas câmaras mensalmente. Sua atribuição é analisar e emitir pareceres sobre procedimentos e resultados de processos de avaliação da educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação profissional e especial e também deliberar as diretrizes curriculares propostas pelo MEC e também acompanhar a execução do PNE.

  1. O que representa a Constituição Federal para um país e qual a importância da Constituição Federal de 1988 para o Brasil?

Resposta: A Constituição Federal é a lei fundamental do estado, chamada também de Carta Magna ou Carta Maior, é a lei máxima de uma nação. Nela contém o conjunto de normas básicas que compõem a estrutura jurídica, política, social e econômica do Estado.

A importância da CF de 1988 para o Brasil foi que trouxe avanços em relação ás constituições anteriores, principalmente no que diz respeito ao direito á educação. Foi considerada como a mais liberal e democrática que o Brasil já teve.

  1. A Constituição Federal de 1988, nos artigos 205 ao 214, trata exclusivamente sobre educação. Apresente, em tópicos, os principais assuntos tratados em cada um desses artigos.

Resposta:

Artigo 205: Decreta que a educação é um direito de todos e dever do estado e da família, devendo ser assegurada com absoluta prioridade á criança e ao adolescente, pela família, pelo Estado e pela sociedade.

Artigo 206: A Constituição Federal prevê a valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso publico de provas e títulos, aos estabelecimentos das redes publicas o que se, colocado em pratica, garantiria a qualidade de ensino.

Artigo 207: As universidades gozam de autonomia didática - cientifica administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao principio de dissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Artigo 208: é reforçada a ideia de que o ensino médio é dever do Estado com sua oferta de forma gratuita e a progressiva extensão de sua obrigatoriedade e universalização. O Estado tem seu dever da oferta, e garantia de recursos para sua realização; a família e a sociedade por sua vez, deverão exigir o cumprimento desta lei fundamental.

Artigo 209: O ensino é livre á iniciativa privadas atendidas as seguintes condições: cumprimento das normas gerais da educação nacional; Autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Publico.

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