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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Por:   •  3/8/2015  •  Resenha  •  2.952 Palavras (12 Páginas)  •  151 Visualizações

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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

A Constituição é norma de ordem superior que dispõe sobre a organização do Estado, sobre direitos e garantias individuais e sobre outros assuntos considerados de especial relevância para uma determinada sociedade. Como norma de ordem superior, a Constituição orienta todos os ramos do Direito, invalidando as leis que com ela não estejam em harmonia. Objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil: I. Construir uma sociedade livre, justa e solidária; II. Garantir o desenvolvimento nacional; III. Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV. Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art.3º C.F.). DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS O artigo 5º da CF arrola os direitos e deveres individuais e coletivos. Os direitos e garantias são classificados como sendo os referentes à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. São Livres: - a manifestação do pensamento -a crença e a prática religiosas - a manifestação intelectual, artística, cientifica e de comunicação - o exercício de qualquer trabalho, atendidas as qualificações da lei - a locomoção no território nacional em tempo de paz - a reunião pacifica, sem armas - as associações para fins lícitos - a criação de cooperativas, na forma da lei. São Invioláveis: - o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade -a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas -a casa do individuo - o sigilo de correspondência São Assegurados: - o direito de resposta - o acesso a informações, resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional - o direito da propriedade - o direito autoral - a propriedade industrial, que abrange as invenções, os modelos de utilidade, os desenhos industriais, as marcas etc -o direito ao nome da empresa - o direito de herança - o direito de receber informações dos órgãos públicos - o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos a obtenção de certidões em repartições publicas, para defesa de direitos. *Igualdade: art.5º - Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do Direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos seguintes termos: I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição. Homens e mulheres têm direitos e obrigações iguais. A CF faz alguma diferenciação em favor da mulher (aposentadoria e for o privilegiado – divórcio).Igualdade de Jurisdicional: Não haverá juízo ou tribunal de exceção/Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. Igualdade Trabalhista: Não cabem diferenças de salário, exercício de funções e critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Igualdade Etária: Não se admite discriminação em razão da idade (Diferenciação: Aposentadoria Compulsória aos 70 anos/exigência de 35 anos de idade para o cargo de senador). *Liberdade: De Ação – Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.*Tortura - ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante (crime hediondo).*Inafastabilidade da Jurisdição - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (amplo acesso ao Judiciário). Aos litigantes e acusados são assegurados o contraditório e a ampla defesa perante a autoridade competente, dentro do devido processo legal. Na área penal ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de sentença.*Direito adquirido: a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.*Júri – os crimes dolosos contra a vida serão julgados pelo Tribunal Popular.*Anterioridade e Legalidade: Não há crime sem Lei anterior que o defina. A lei não retroagira, salvo para beneficiar o réu. Nenhuma pena passará da pessoa do Condenado. As penas são de privação ou restrição da liberdade, perda de bens, multa, prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos. Não haverá penas de morte. São inadmissíveis provas obtidas por meios ilícitos. Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária.*Habeas Corpus – liberdade de ir e vir/ Habeas Data: Informações e dados*Mandado de Segurança – Direito liquido e certo/Mandado de Injunção: Falta de norma regulamentadora./Ação Popular – Cidadão pode pleitear a anulação de ato lesivo.*Extradição – Nenhum brasileiro será extraditado, salvo os naturalizados, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou comprovado envolvimento em trafico de entorpecentes. DIREITOS SOCIAIS São Direitos Sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, a segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, bem como, entre outros, a seguridade social, a cultura, o esporte e o meio ambiente (art.6 CF). O art.7 CF trata dos principais Direitos Trabalhistas, entre eles arrola o salário mínimo, 13º salário, FGTS, aviso prévio, seguro desemprego, horário de trabalho, repouso semanal remunerado, férias etc. É livre a associação profissional ou sindical (art.8). Assegura-se o Direito de Greve (art.9). É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação (art. 10). Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores (art.11). *BRASILEIROS: NATOS - os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. NATURALIZADOS: os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade

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