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FUNDAMENTOS ECONÔMICOS APLICADOS A EDUCAÇÃO A LEI DO FUNDEB

Por:   •  5/11/2015  •  Projeto de pesquisa  •  523 Palavras (3 Páginas)  •  305 Visualizações

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FUNDAMENTOS ECONÔMICOS APLICADOS A EDUCAÇÃO

A LEI DO FUNDEB

    A emenda constitucional criou o FUNDEB, com o intuito de proporcionar a elevação e nova distribuição dos investimentos em educação, e teve aprovação em 2006.

O FUNDEB oferece muitas modificações, este novo fundo de investimentos atenderá:

  • Ensino Fundamental (6/7 a 14 anos),
  • Educação infantil (0 a 5/6 anos),
  • Ensino Médio (15 a 17 anos),
  • Educação de Jovens e Adultos.

    O FUNDEB terá vigência de 14 anos, a partir do primeiro ano de sua implantação, Os percentuais de contribuição sobre receitas de impostos e transferências, dos Estados , do Distrito Federal, será gradualmente, e deverá em três anos atingir 20%. E quando o FUNDEB estiver totalmente implantado, será mais de 48 milhões de alunos da educação básica, beneficiados.

    Para fiscalização de levantamento de matrículas presenciais, foi criado em cada Estado e do Distrito Federal, um fundo para fazer esses levantamentos.

    Mas o FUNDEB não é considerado Federal, Estadual nem Municipal, pois se trata de um fundo de natureza contábil, e assim ele se torna proveniente das três esferas de governo. E depende da ótica que se observa, pois o fundo tem seu vínculo com a esfera Federal, Estadual e Municipal.

A DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB

     Os recursos do FUNDEB serão distribuídos, considerando exclusivamente as matrículas presenciais efetivas, nos respectivos âmbitos de atuação, bem como:

  • ESTADOS E DISTRITO= Ensino Fundamental e Médio.
  • MUNICÍPIOS= Ensino Fundamental e Educação Infantil.

     As matrículas estaduais de educação infantil e matrículas municipais de ensino médio não serão contadas para efeito de distribuição dos recursos do novo fundo. Mas isso não altera a maneira de como os Municípios e Estados utilizarão, ou seja, aplicarão os recursos recebidos.

     Os que se beneficia com o FUNDEB estão:

  • Creche;
  • Pré-escola;
  • Séries iniciais do ensino fundamental urbano e rural;
  • Ensino fundamental e médio em tempo integral;
  • Ensino médio urbano e rural;
  • Ensino médio integrado á educação profissional;
  • Educação especial;
  • Educação indígena e quilombola;
  • Educação de jovens e adultos com avaliação no processo;
  • Educação de jovens e adultos integrada á educação profissional de nível médio, com avaliação no processo.

CONTABILIZAÇÃO DO FUNDEB

    Assim como o FUNDEF, o FUNDEB é um fundo de natureza contábil, o FUNDEB agora terá:

  • Suas receitas e despesas deverão estar previstas no orçamento e a execução contabilizada de forma específica;
  • Não possui personalidade jurídica própria;
  • O ordenador de despesas do FUNDEB é o mesmo do órgão aplicador dos recursos;
  • Não há obrigatoriedade de formação de uma comissão e licitação própria para celebrar os contratos com recursos do FUNDEB.

   Os recursos dos fundos serão disponibilizados pelas unidades transferidoras ao Banco do Brasil S.A, que realizará a distribuição dos valores devidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

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