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Revisão das diretrizes nacionais para o currículo do ensino médio

Relatório de pesquisa: Revisão das diretrizes nacionais para o currículo do ensino médio. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  29/9/2014  •  Relatório de pesquisa  •  6.463 Palavras (26 Páginas)  •  334 Visualizações

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Este é um relatório que tem por objetivo as considerações acerca das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Diretrizes são orientações para que o pensamento e a ação possam ser viabilizados. As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio trazem especificações de como deve ser pensada e conduzida à ação educacional no ensino médio, iniciando pela definição de suas finalidades, onde se espera que a seleção e a organização de conteúdos de ensino sejam coerentes. Também são abordadas algumas metodológias e sobre a definição e o uso dos tempos e espaços curriculares.

Segundo a LDB 9.394/96: “A educação escolar compõe-se dos níveis de Educação Básica e Educação Superior, conforme art. 21. A Educação Básica é organizada em Etapas e Modalidades. As etapas da Educação Básica: A Educação Infantil constitui a primeira etapa da Educação Básica e tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os seis anos de idade, em seus diferentes aspectos (art. 29). Destina-se às crianças de zero a seis anos e é ofertada em creches ‘para crianças de até três anos de idade e em pré-escolas, para crianças de quatro a seis anos de idade’ (art. 30); O Ensino Fundamental constitui a segunda etapa da Educação Básica, com matrícula obrigatória para crianças a partir dos seis anos de idade e com duração de nove anos de escolaridade, gratuito na escola pública (arts. 6, 32); O Ensino Médio é a etapa final da Educação Básica com duração mínima de três anos e tem como função específica propiciar aos alunos as competências necessárias para prática social vinculadas ao mundo do trabalho (art. 35). As modalidades da Educação Básica: Educação de Jovens e Adultos é destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino Fundamental e Médio na idade própria (art. 37). Educação Profissional é aquela destinada a jovens e adultos, ‘integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia’ (art.39), conduzindo para a vida produtiva, a ser ‘desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, na perspectiva do exercício da cidadania’ (Par. CNE/CEB nº 16/99). Educação Especial é oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educando com necessidades especiais e demanda um conjunto de procedimentos e recursos específicos que visam ao ensino, à prevenção, à reabilitação e à profissionalização da pessoa com deficiência, condutas típicas e altas habilidades. Educação Indígena deverá propiciar às populações indígenas, além do acesso aos conhecimentos universais, promover a afirmação das identidades étnicas, a recuperação da memória histórica, interculturalidade e a valorização da língua materna.” (fonte: http://www.sed.sc.gov.br/)

De acordo com as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial: “O atendimento a alunos cujas necessidades educacionais especiais estão associadas a grave deficiência mental ou múltipla, a necessidade de apoios e ajudas intensos e contínuos, bem como de adaptações curriculares significativas, não deve significar uma escolarização aleatória, seja em termos de tempo ou em termos de competências e habilidades desenvolvidas As escolas, portanto, devem adotar procedimentos de avaliação pedagógica, certificação e alternativas educacionais que concorram para ampliar as possibilidades de inclusão social e produtiva do aluno. Quando os alunos com necessidades educacionais especiais, ainda que com os apoios e adaptações necessários, não alcançarem os resultados de escolarização prevista no Artigo 32, da LDBEN ‘o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo’ – e uma vez esgotada as possibilidades apontadas nos Artigos 24, 26 e 32 da LDBEN – as escolas devem fornecer-lhes uma certificação de conclusão de escolaridade, denominada terminalidade específica ( terminalidade especifica é uma certificação de conclusão de escolaridade – fundamentada em avaliação pedagógica – com histórico escolar que apresente, de forma descritiva, as habilidades e competências atingidas pelos educando com grave deficiência mental ou múltipla). O teor da referida certificação de escolaridade deve possibilitar novas alternativas educacionais, tais como o encaminhamento para cursos de educação de jovens e adultos, e de educação profissional, bem como a inserção no mundo do trabalho, seja ele competitivo ou protegido.

Cabe aos respectivos sistemas de ensino normatizar sobre a idade-limite para a conclusão do ensino fundamental nisto se baseia a não terminalidade. ”(grifos do relator, fonte: portal.mec.gov.br).

O Ensino Fundamental se refere à obrigatoriedade de estudos a partir dos seis anos de idade, terá duração de nove anos, será gratuito, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria. A nação assegura a participação de todos os brasileiros nessa etapa através do ensino gratuito e segundo a LDBEN/96 incube aos estados e municípios, em regime de colaboração e implementação de políticas educacionais que assegurem a oferta do Ensino Fundamental, devido a sua importância no processo de escolarização da população (Fonte: http://pt.shvoong.com/).

A experiência extraescolar possui diversas modalidades e esta dimensão formativa faz referência às atividades e processos de formação fora do âmbito escolar. Nesse sentido, funcionam como uma ‘ferramenta de suporte’ que auxilia os estudos e a formação acadêmica dado que acaba por ser um capital cultural potente e valioso que aprofunda e constitui o diferencial formulador de novos caminhos . As vivências e aprendizagens cotidianas formais e não formais organizadas fora do marco específico da instituição escolar e que complementam e regulam as diversas atividades, tarefas, rotinas e intervenções de reforço e suporte pedagógico são recursos facilitadores das unidades curriculares e das experiências organizativas e pragmáticas da carreira acadêmica que envolve os macrotempos educativos e são definidores dos múltiplos saberes e atividades cotidianas, resultado das lutas e conquistas sociais, é a valorização da experiência extraescolar, princípio este que é a confirmação da flexibilidade e ampliação do conceito de educar, que valoriza não apenas o saber sistematizado da educação formal, mas busca o desenvolvimento de uma cultura pedagógica que destaque o patrimônio cultural que o aluno-sujeito constrói fora e dentro da escola através de sua vivência social mais ampla”. (Fonte: http://www.gestrado.org/)

Riscos de abuso e de ser usada para encobrir o empobrecimento do ensino são uma das principais implicações

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