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TRABALHO AMBIENTE

Por:   •  20/5/2016  •  Monografia  •  691 Palavras (3 Páginas)  •  266 Visualizações

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Controle de Transporte de Resíduos - CTR

CTR – CONTROLE DE TRANSPORTE DE

RESÍDUOS

CTR N o

  1. Identificação do Transportador

Nome ou Razão Social:

N.o Licença da empresa:

Nome completo legível Condutor

N.o Cadastro do Veículo ou Placa:

2 - Identificação do Gerador

Nome ou Razão Social:

CPF ou CNPJ:

Endereço: Rua/Av.

Telefone:

Edifício/ Apto:

Bairro:

Regional:

Município:

E- mail:

3 - Endereço da Retirada

[    ] o mesmo do  gerador                                                                                                   N.o                     

Alvará:

Endereço: Rua/ Av.

Obra: [   ] Residencial   [...] Comercial  [...] Industrial      [    ] Institucional    [...] Serviços de Saúde

4 - Caracterização do Resíduo

Volume transportado

 

........................m3

Valor total da tarifa em R$:

.............................

[   ] Concreto/argamassa/alvenaria

[   ] Volumosos (móveis e outros)

[   ] Volumosos  (galhos e podas)

[...] Solo

[   ] Madeira

[   ] Outros .............................

5 – Responsabilidades                      Data:            /              /                                   Hora:

Assinatura Condutor/Rep. da Transportadora

Assinatura por extenso do Gerador/Responsável

Assinatura do Rep. da Concessionária

Orientação ao Usuário

(de acordo com a Lei 4949 de 05/01/2007 e as sanções nela previstas)

  1. O gerador só poderá dispor, no equipamento de coleta, de resíduos da construção civil e resíduos volumosos (penalidade Ref. II);
  2.  O transportador é proibido coletar e transportar equipamentos com resíduos domiciliares industriais e outros que não os resíduos da construção civil e volumosos (penalidade Ref.VII);
  3. O Gerador só poderá dispor  de resíduos até o limite superior original do equipamento (penalidade Ref.III);
  4. O transportador é proibido de deslocar equipamentos com excesso de volume (penalidade Ref. VIII);
  5. O transportador é obrigado a usar dispositivo de cobertura de carga dos resíduos (penalidade Ref. XIII);
  6. As caçambas deverão ser estacionadas, prioritariamente, no interior do imóvel da obra;
  7.  O posicionamento da caçamba é de responsabilidade do transportador, não podendo ser alterada sua posição pelo Gerador (penalidade Ref.XII);
  8. As caçambas estacionárias só poderão ser utilizadas pelo prazo máximo de 05 dias, ou 48 horas em vias especiais, ou 06 horas em vias de trânsito intenso;
  9. Ao Gerador é proibido contratar transportador não cadastrado pelo Poder Público Municipal (penalidade Ref. V);
  10. O transportador tem a obrigação de entregar ao Gerador  um documento  de comprovação da correta destinação dos resíduos coletados  (penalidade Ref.XIV, ao transportador);
  11. O Gerador é proibido de queimar resíduos em caçambas estacionárias (penalidade Ref. IV).
  12. O Gerador se responsabiliza pelo pagamento da tarifa exigida pela empresa responsável pela destinação final do produto, servindo este documento como prova da prestação do serviço.
  13. Para o pagamento da Tarifa indicada no item ‘L’, a concessionária, com base nesta CTR,  poderá emitir boleto bancário em nome do gerador do resíduo.
  14. O transportador se responsabiliza pelo completo preenchimento deste documento, podendo a concessionária, em caso de descumprimento, recusar a caçamba que estiver desacompanhada do documento integralmente preenchido.
  15. O transportador se responsabiliza, também, pela coleta do aceite do Gerador no presente documento.

(Este documento deverá ser emitido em 3 vias: 1- Transportador; 2- Gerador;3- Receptor)

 (conforme art. 10, inciso V, art.15 e art. 16 do Decreto n.o 4761 de 19/02/2009)

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