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A Sociedade de Advogados

Por:   •  4/4/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.815 Palavras (8 Páginas)  •  162 Visualizações

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Mestrado em Informação Empresarial

Comportamento Organizacional

Professora: Alexandra Tanoeiro

Exercício 1

Sociedade de Advogados

Estudantes

Dalbert Marques Oliveira; 9140570

Patrícia Pereira; 9150290

Paulina Preto; 2180148

  1. Identifique e caracterize os tipos de contratos psicológicos (tipo, termos de desempenho e duração) nas sociedades de advogados apresentadas.

Sociedade (A ou B)

Tipo de Contrato

Evidência no texto

Opinião

A

Equilibrado

No que respeita às tarefas, os advogados estagiários entrevistados afirmam ter as tarefas diariamente atribuídas, ou por um coordenador dos estagiários, ou por alguns dos sócios da sociedade. Ao entrarem são selecionados para determinada área ou grupo de trabalho, e responsabilizados por um tipo específico de tarefas, nomeadamente avenças, dentro das quais executam todos os atos necessários ao bom prosseguimento do trabalho, sob a supervisão dos superiores. (2º parágrafo)

Há características do contrato relacional com o contrato transacional. Assim, há a lealdade esperada no primeiro as recompensas têm um olhar mais económico, e dá-se de acordo como desempenho.

A

Transicional

As relações profissionais ocorrem dentro do grupo a que estão subordinados. Alguns estagiários chegaram a referir que não escolheram patrono quando foram selecionados, atribuíram-lhes um com o qual manifestam pouco contato diário, apesar da sua disponibilidade para dúvidas ou esclarecimentos. As relações mais próximas ocorrem ao nível de chefias intermédias, também responsáveis pela sua avaliação de desempenho periódica. De referir que consideram as relações informais, nomeadamente ao nível de relacionamento entre estagiários, ressalvando algum formalismo perante clientes. (3º parágrafo)

Há uma desconfiança decorrente das relações com o patrono que lhes foi atribuído e das relações com as chefias intermédias responsáveis pela avaliação de desempenho.

A

1ª parte: Transicional

2ª parte: Equilibrado

Dois dos estagiários que se encontram em sociedades, referiram não receber qualquer tipo de remuneração, manifestando descontentamento com a situação, por não ter sido isso o prometido e acordado. Os restantes três estagiários declararam receber um salário, motivo da opção por uma sociedade, a acrescer à preocupação com a carreira, pois entendem que esta estrutura organizacional é mais atrativa em termos de estabilidade e perspectivas de progressão. (4º Parágrafo)

1º - Apesar de a descrição do contrato transicional não citar nada sobre a quebra contratual, acreditamos que a situação dos estagiários propicie tal enquadramento.

2 - Há características do contrato relacional com o contrato transacional. Assim, há a lealdade esperada, no primeiro as recompensas têm um olhar mais econômico e dá-se de acordo como desempenho.

A

Transicional

Ao nível das condições de trabalho foram unânimes em reconhecer boas condições e trabalho e de aprendizagem, sendo inclusivamente incentivados a frequentar formações, algumas internas à organização, embora todos digam que não o costumam fazer por escassez de tempo. (5º Parágrafo)

Foco no desempenho, onde a troca de benefícios e a duração da relação empregado empresa se prende predominantemente por fatores económicos.

A

Transicional

Quanto ao horário de trabalho, faltas e férias, apesar de não rigidamente instituído, possuem um horário de referência a cumprir, bem como obrigações de pontualidade e assiduidade implícitas, pois o facto de terem tarefas especificas impõe que estejam presentes para conseguirem cumprir os objetivos. No que respeita a férias e faltas, os advogados estagiários declararam que têm direito a 22 dias de férias e que dispõem de flexibilidade na marcação das mesmas. As ausências ao trabalho têm que ser justificadas, embora os patronos evidenciem flexibilidade na definição dos critérios dessa justificação. (6º Parágrafo)

Foco no desempenho, onde a troca de benefícios e a duração da relação empregado empresa se prende predominantemente por fatores econômicos.

A

Equilibrado

Os estagiários entrevistados revelaram satisfação global com o local de estágio e as condições de progressão e aprendizagem. A maioria sublinha que as promessas e expectativas tem sido cumprida, exceto, como supra referido, no que respeita à remuneração. Todos declararam que no imediato pretendem exercer advocacia e reconhecem perspectivas de continuidade e progressão na organização, pelo que o seu futuro a curto e médio prazo, se tal lhes for proposto, passará pela organização onde trabalham. (7º Parágrafo)

Há características do contrato relacional com o contrato transicional. Assim, há a lealdade esperada, no primeiro as recompensas têm um olhar mais económico, e dá-se de acordo como desempenho.

A

Equilibrado

A relação com o patrono é esbatida por toda uma estrutura organizativa com chefias intermédias responsáveis por servirem de canais de informação, distribuição, coordenação e orientação do trabalho e das tarefas. Tal implica que o advogado estagiário contate quase unicamente com o seu grupo de trabalho, sendo no seu interior que resolve todas as questões quotidianas relacionadas com o exercício das suas tarefas. Nele é também avaliado, recebe feedback e críticas pelo seu desempenho profissional, na pessoa dos colegas de trabalho e do seu superior hierárquico, que não o patrono. Os advogados estagiários não conhecem em profundidade a complexidade da vida organizacional. Todas as dinâmicas estão perfeitamente instituídas e rotineiras, pelo que a entrada ou saída de estagiários ou mesmo de advogados não altera em nada os relacionamentos e a atividade da sociedade (as rotinas, o núcleo e a estrutura mantêm-se ao longo do tempo). (8º Parágrafo)

Há características do contrato relacional com o contrato transicional. Assim, há a lealdade esperada no primeiro as recompensas têm um olhar mais econômico, e dá-se de acordo como desempenho.

B

Transicional

Os escritórios em prática individual e as sociedades informais resumem-se a poucos advogados (cinco estagiários referiram estar a estagiar num escritório com um único advogado), que partilham o espaço e em alguns casos as despesas. Quatro estagiários afirmaram que no seu local de estágio não existe pessoal administrativo, e a maioria sublinha a inexistência de partilha de clientes e o trabalho autónomo dos advogados. (1º Parágrafo)

Há uma desconfiança mútua devido ao cenário de transição. O empregador não passa todas as informações que deveria passar aos funcionários, e os funcionários têm incertezas quanto sua participação na empresa.

B

Transicional

No que respeita as tarefas, os entrevistados realizam o que vai surgindo, quase exclusivamente trabalho de direito, tarefas normalmente atribuídas pelo patrono e por este supervisionadas ou elaboradas em conjunto. Os estagiários em locais onde não existe funcionário administrativo desenvolvem ainda tarefas administrativas, admitindo alguma desorganização a esse nível, o que dificulta o desenvolvimento das atividades e a aprendizagem (um dos estagiários reconheceu ter mudado de local de estágio essencialmente por esse motivo). (2º Parágrafo)

Há uma desconfiança mútua devido ao cenário de transição. O empregador não passa todas as informações que deveria passar aos funcionários, e os funcionários têm incertezas quanto sua participação na empresa.

B

Relacional

A pequena dimensão destas organizações permite um contato direto e diário com as atividades do patrono. O trato no entender da generalidade dos inquiridos é informal e tudo funciona numa base familiar. Ressalvam, todavia, que perante os clientes e no Tribunal é adotada uma postura mais formal e séria. Uma evidência da proximidade nas relações é o reduzido número de estagiários (cinco) que admitem ter um espaço individual; a maioria partilha espaço com os demais estagiários, ou com o patrono. (3º Parágrafo)

Há laços entre empregado e empregador, gerando um maior sentimento de confiança.

B

Transicional

Dos 15 estagiários que se enquadram neste perfil, apenas dois asseguraram receber algum tipo de remuneração, seja fixa ou a título compensatório pelos trabalhos realizados, muito embora a maioria não concorde com a situação e entenda que, pelo menos a partir da fase complementar, deveriam receber alguma coisa, nem que fosse uma pequena gratificação como forma de incentivo. (4º Parágrafo)

Foco no desempenho, onde a troca de benefícios e a duração da relação empregado empresa se prende predominantemente por fatores económicos.

B

Relacional

No que respeita ao horário de trabalho, assiduidade e pontualidade todos afirmaram não ter horário rígido, dando a justificação de que a flexibilidade horária está subjacente ao conceito de profissão liberal. Apesar de tudo, identificaram-se duas posições distintas. Os entrevistados para quem o estágio é encarado como uma verdadeira ocupação, tentam cumprir um horário a tempo inteiro (cerca de 40 h semanais), e são assíduos e pontuais. Os que encaram o tempo de estágio como algo apenas necessário para a obtenção da cédula, deslocam-se reduzidas vezes ao escritório. Neste grupo encontram-se quatro estagiários com mais de 35 anos, que já tiveram outras ocupações e encaram o estágio de uma forma mais descontraída. Relativamente a faltas ou férias, é geral a opinião que, comunicando e tentando coordenar com o patrono, por exemplo, ausências nos mesmos períodos do patrono e colegas, não há impedimentos ou obstáculos (5º Parágrafo)

No que respeita às horas de trabalho e também às faltas e férias, há entendimento e flexibilidade o que significa que há laços entre empregado e empregador, gerando um maior sentimento de confiança.

B

Relacional

Os estagiários declararam uma satisfação global com o estágio, o patrono e as condições de aprendizagem e desenvolvimento, sendo incentivados a frequentar formações quer da Ordem dos Advogados, quer outras de interesse para a prática profissional. A maioria considera que as promessas têm sido cumpridas e exibem uma identificação com os valores organizacionais. (6º Parágrafo)

Há laços entre empregado e empregador, gerando um maior sentimento de confiança.

B

Não há menção

Já no que respeita ao exercício da advocacia e as condições de permanência no local de estágio, dois estagiários não pretendem exercer, um deles, apesar de ainda se encontrar a estagiar, já está a frequentar mestrado em Espanha e afirma não pretender ficarem Portugal; três estão indecisos face ao futuro, não sabendo se no final do estágio continuarão ou não na advocacia; os restantes dez afirmaram querer continuar a exercer, embora provavelmente não seja a única atividade que desenvolverão. Daqueles que ambicionam ver o seu futuro ligado à advocacia, após o estágio, apenas cinco reconhecem condições e possibilidades de continuarem no local de estágio. (7º Parágrafo)

Aparentemente não há menção à tipos de contrato (o mesmo acontece em parágrafos anteriores, tanto em A quanto em B, mas acho que acabei por forçar a existência de um – temos de corrigir se for o caso.

B

Equilibrado

As relações estreitam-se e o contato entre as duas partes origina um maior entrosamento com toda a atividade desenvolvida no seio da organização, por exemplo, esclarecimento de dúvidas, atribuição de tarefas, feedback e críticas realizadas pelo patrono. Os contatos são diretos, não surgindo dúvidas de quem são as partes da relação de estágio. Face a esta proximidade, qualquer ligeira alteração da relação, nomeadamente pela saída ou entrada de um novo elemento, é logo notada e implica adaptações às dinâmicas quotidianas, em alguns casos suscitando mudanças ao nível quer do espaço físico, quer das condições de trabalho. (8º Parágrafo)

Há uma aproximação e entrosamento no seio da organização, contatos diretos e grande atenção em relação ao estágio há por isso uma lealdade esperada.

Há laços entre empregado e empregador, gerando um maior sentimento de confiança.

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