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A natureza e as consequências das vítimas de bullying

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Por:   •  26/8/2014  •  Projeto de pesquisa  •  2.003 Palavras (9 Páginas)  •  189 Visualizações

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Introdução

Desenvolvimento

Espécies de assédio moral

Relembre-se que o assédio moral não escolhe a posição dos indivíduos na organização da empresa para a sua ocorrência. Embora na maior parte dos casos o agressor seja superior hierárquico da vítima (pela presença maior de condições / fatores de risco para o assédio moral), também há casos em que o assédio parte de colegas de trabalho, de subordinados e, inclusive, de pessoas diversas, que ocupam diferentes posições na hierarquia da organização.

CARACTERÍSTICAS

A ausência de tratamento legal no nosso ordenamento jurídico para o assédio moral no trabalho dificulta em muitos casos que o assediado obtenha uma possível reparação. No entanto, mesmo diante da omissão dos diplomas legais, a doutrina tem feito a sua tipificação e distinção diante de outros fenômenos como o assédio sexual e o próprio dano moral.

Dessa forma, para a configuração do assédio moral tem sido exigida a presença de quatro elementos constitutivos, quais sejam: a conduta abusiva do assediador; a natureza psicológica da conduta; a prolongação da conduta ofensiva no tempo; e a finalidade de exclusão da vítima.

A conduta abusiva é elemento primordial para se caracterizar o assédio moral. Consiste no abuso de direito do empregador, dos próprios colegas de trabalho, ou de ambos, de acordo com o caso e a finalidade de cada qual, podendo ser um exagero do poder diretivo do empregador ou por razões de competição ou simplesmente discriminatórios pelos colegas, que passam a maltratar e constranger o assediado buscando excluí-lo do ambiente do trabalho.

Reginald Felker (2008:6) conceitua e exemplifica a conduta abusiva da seguinte forma:

“É a manipulação consciente do psicoterror. Há inclusive, chefes de departamento ou de seções, no estabelecimento, de segundo ou terceiro escalão, que são mais severos e desrespeitosos no tratamento com os colegas do que os próprios donos do estabelecimento. Este fenômeno já se constatava com os feitores de escravos, geralmente mais cruéis e desumanos do que os próprios senhores-de-engenho. Estes novos feitores pretendem mostrar serviço e não hesitam em pisar sobre seus subordinados, tratando-os com arrogância, desrespeito e total desconsideração.”

A repetição da conduta ofensiva é essencial para a configuração do assédio moral, uma vez que ato isolado geralmente não tem o condão de caracterizar tal doença social. No entanto, há autores que entendem que se o comportamento do assediante for altamente grave (como, por exemplo, em casos de contatos físicos de intensa intimidade não aceitável socialmente), é possível o afastamento deste requisito, mas isso é exceção e a regra exige a reiteração da conduta danosa.

Vale salientar que o dano moral pode decorrer de um único ato, e este ser suficiente para gerar direito à reparação, diferentemente do assédio moral que, como vimos, em regra, não pode ser configurado quando ocorrem apenas atos isolados.

A agressão psicológica é um elemento indispensável caracterizador assédio moral, pois ele tem por objetivo causar dano à personalidade e à dignidade do trabalhador. É uma prática exclusivamente dirigida ao psíquico da vítima, não se toca, então, no físico, pois se isso ocorresse poderia ser caracterizada a agressão física ou qualquer outra modalidade de dano.

Nesse sentido, Reginald Felker (2008:21) observa que:

“No entanto, não caracterizarão o assédio moral fatos isolados, decorrentes de um mal-entendido, que freqüentemente ocorrem nas relações inter-pessoais em qualquer coletividade. Também não o caracterizarão disposições individuais ou coletivas oriundas do poder de comando do Empregador privado ou do Administrador público, desde que não atinja a honra, a intimidade e a dignidade do empregado. O poder de direção confere a possibilidade de organizar, dirigir, e fiscalizar a atividade laboral, impondo, inclusive, sanções disciplinares pelo descumprimento. Esta discricionariedade é relativa, na medida em que a conduta diretiva não poderá violar os direitos da personalidade do empregado ou funcionário.”

Por fim, o último elemento caracterizador do assédio moral é a finalidade de excluir a vítima do grupo ou ambiente de trabalho. O descontentamento no ambiente de trabalho, a falta de rendimento e a diminuição da produtividade farão a vítima abandonar aquela relação de trabalho voluntariamente.

Muitas vezes, o objetivo do empregador é fazer o empregado pedir demissão voluntariamente, pois nesse caso ele teria uma imensa economia com as verbas rescisórias. Já em se tratando de assédio moral por parte do próprio grupo de colegas de trabalho, o que se busca já não é a referida economia, mas a exclusão da pessoa indesejada, diminuindo a competição no ambiente de trabalho.

Técnicas utilizadas pelo agressor

O agressor pode utilizar várias estratégias para desestabilizar psicologicamente a vítima, destruir sua autoconfiança e sua dignidade profissional, concretizando dessa forma o assédio moral.

Dentre as diversas condutas de que se vale o assediador, uma das mais comuns consiste em tolher a liberdade de expressão da vítima, seja pelo fato de não ser solicitada a opinar sobre nenhum assunto da empresa, ou pelo fato de não conseguir expor suas idéias por ser sempre bruscamente interrompida antes de conseguir concluí-las. Esta falta de liberdade de expressão faz com que a vítima passe a se sentir desprezada, uma vez que suas idéias ou opiniões não demonstram possuir nenhuma importância.

Outra tática muito utilizada pelo agressor é a de menosprezar e ridicularizar a vítima na presença de seus colegas de trabalho, depreciando-a em público, e fazendo comentários mal intencionados sobre sua incapacidade, levando-a, paulatinamente a desacreditar em seu potencial.

Muitas vezes o assediador exerce uma fiscalização exagerada sobre suas atividades, atribuindo-lhe ocupações desnecessárias ou exigindo metas que sabe impossíveis de serem atingidas. Essa verdadeira perseguição instaurada desestabiliza o emocional da vítima e faz com que, aos poucos, se desinteresse pelo trabalho e pela vida.

A vítima fica, então, com problemas psicológicos e muitas vezes com a saúde debilitada, conseguindo o assediador, finalmente, atingir seu objetivo de eliminá-la do trabalho, seja por meio de um pedido de demissão, seja despedindo-a por justa causa, ou, nos casos mais graves tirando a sua própria vida.

Além

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