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A Ética em Psicologia

Por:   •  17/2/2020  •  Trabalho acadêmico  •  4.591 Palavras (19 Páginas)  •  130 Visualizações

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Trabalho da disciplina de Ética em Psicologia: Caso da Rozângela Alves Justino, censurada pelo CFP, em 2009, por atuar com sua intervenção de “cura gay”.

Ana Beatriz Pretoni,        88514

Habilis Biazotto,        69985

Karina Murer,                 83916

Leonardo Felix,         87627

Rodrigo Faria,         78725

Teresa Occhiucci,         88501

Trabalho apresentado como requisito para a disciplina de Ética Profissional, ministrada pelo prof. João Paulo Pitoli.

Araras

2018

1.Apresentação e descrição da situação:

Notícia: “Rozângela Alves Justino, autora da ação que pede a suspensão de norma do colegiado que proíbe a cura gay. A profissional, ao lado de outros apoiadores da chamada terapia de reversão sexual, obteve liminar favorável ao tratamento. Rozângela foi censurada em 2009 pelo Conselho Federal de Psicologia por oferecer terapia para curar homossexualidade masculina e feminina. Presbiteriana e dona de uma entidade descrita como associação de ‘apoio ao ser humano constituída segundo os princípios cristãos’ ela foi punida pelo colegiado após representação de duas pessoas no Conselho regional de Psicologia do Rio. A psicóloga moveu ação para suspender a Resolução de 1999 do Conselho Federal de Psicologia, que prevê que ‘os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados’. Ela foi punida em 2009 justamente com base nesta norma. Em coletiva à imprensa, à época de seu julgamento no Conselho, Rosângela afirmou que estava sendo ‘amordaçada’ pelo colegiado e que não pode mais ‘apoiar voluntariamente desejam deixar atração que tem pelo mesmo sexo’. Em vídeo publicado no youtube, em 2014, a psicóloga afirmou que a resolução do Conselho Federal de Psicologia que proíbe o tratamento de reversão de sexualidade é uma ‘ação discriminatória, preconceituosa, nazista. “Eu vejo que estou sendo discriminada por isso é acusada injustamente de um ato que nunca fui. Sempre tive afeição muito grande pelas pessoas que vivenciam a homossexualidade”, afirmou.” (VASSALLO, 2017).

Como forma de nos debruçarmos sobre as estruturações éticas do trabalho e exercer profissional em Psicologia, buscamos então um caso de atuação antiética de um profissional da área, como forma de discorrermos sobre uma atuação que não contempla o Código de Ética do Profissional Psicólogo de forma fidedigna.

O presente caso vai nos remeter à profissional Rozângela Alves Justino, nascida em 4 de Outubro de 1974 (43 anos de idade), formada em 1981 pelo Centro Universitário Celso Lisboa, do Rio de Janeiro, a qual teve sua censura e punição legal perante sua atuação como psicóloga no ano de 2009, pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP). A profissional e mais alguns psicólogos que a apoiavam promoveram uma ação judicial para pedir o cancelamento da norma que proíbe a “cura gay”, afirmando que ela se trata de uma norma inconstitucional.

No dia 15 de setembro de 2017, foi julgada a ação popular movida pela psicóloga, pedindo a suspensão da resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que normatiza a atuação dos profissionais de Psicologia sobre orientação sexual de acordo com o entendimento da ciência psicológica e com o código de ética da profissão (CFP, 1999). Rozângela fora punida no ano de 2009, quando denunciada por duas pessoas que afirmavam que ela oferecia a terapia de reversão sexual. A punição se deu por uma censura pública, mantendo seu registro profissional (VASSALLO, 2017).

Rozangela e os outros responsáveis pela ação alegaram que a resolução 01/99 é um ato de censura contra possíveis estudos, pesquisas e atendimentos -alegando se tratar de uma demanda do paciente, ferindo assim a liberdade da pesquisa científica do psicólogo, contrariando a constituição em seu art. 5º, IX. Porém fora entendido que a resolução não fere a constituição, o Juiz, porém, faz menção a hermenêutica da resolução, dizendo que não se deve levar a resolução como uma proibição, o que seria inconstitucional (BRASIL, 2017).


2.Metodologia da coleta de informações

As informações presentes no trabalho foram coletadas através de pesquisa em meios virtuais que se resumiram em sites de jornais e noticiários eletrônicos com a finalidade de se obter algum caso de atuação antiética do profissional psicólogo. “Estadão” e “Folha de São Paulo”, em suas versões online, foram os protagonistas num viés de fornecimento de informações sobre a notícia escolhida sobre o profissional. Fora utilizado a ata de audiência para compreensão maior acerca do caso, disponível no site do CFP. Para sua vinculação teórica, foram selecionados artigos, textos da própria disciplina de Ética em Psicologia, como também, resoluções do Conselho Federal de Psicologia disponíveis em meio eletrônico.


3.Análise Crítica

Para partir para uma reflexão acerca do caso trazido, é importante identificar dentro do código de ética que regulamenta a profissão do psicólogo, quais foram as possíveis violações cometidas pela profissional em questão. Em primeiro momento, deve-se compreender o que a resolução 001/1999 contempla de fato, visto que esta é a resolução trazida pela psicóloga como sendo inadequada, e a partir disto se dá o pedido de anulação da mesma.

O Art 2º da resolução 001/99 aponta que “os psicólogos deverão contribuir, com seu conhecimento, para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentam comportamentos ou práticas homoeróticas” (RESOLUÇÃO CFP, 1999). Ao refletir sobre a anulação deste artigo, como seria o solicitado pela psicóloga, compreende-se que deixaria de ser dever do psicólogo a reflexão acerca dos preconceitos e estigmatização sobre os comportamentos homoafetivos, e uma vez que o psicólogo assume a postura de não mais tentar combater essas discriminações, ele passaria a ser conivente com este tipo de discurso.

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