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ANÁLISE SOBRE O ADOECIMENTO DO TRABALHADOR

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Por:   •  15/3/2014  •  1.390 Palavras (6 Páginas)  •  425 Visualizações

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ANÁLISE SOBRE O ADOECIMENTO DO TRABALHADOR

A constante renovação tecnológica, política, social e cultural tem levado a grandes mudanças no setor de serviço, refletindo em diversas transformações na organização do trabalho. Um dos grandes males que afeta a saúde e a segurança dos trabalhadores está localizado na terceirização de serviços. Não existe uma política de qualificação profissional nesse setor do mercado produtivo.

Nas duas últimas décadas, a terceirização de serviços possibilitou a redução do custo das empresas e os empresários deste setor mostram-se indiferentes e ignoram que a precarização da mão de obra e os malefícios causados por ela na saúde e na segurança dos trabalhadores são responsáveis pelo grande número de acidentes e afastamentos nos locais de trabalho. Quanto mais precárias as condições de trabalho, maior o lucro dos empresários. Maior a rotatividade de mão de obra. Maior as ocorrências de adoecimento tanto mental como física de trabalhadores.

Podemos observar que a transferência para a Justiça do Trabalho da competência material que julga as ações indenizatórias por acidente de trabalho ou doenças ocupacionais está despertando no Juiz do Trabalho uma revisão de conceitos a respeito da proteção jurídica à saúde do trabalhador e do ambiente de trabalho. Até o ano de 2004, a discussão quanto ao risco de adoecimento, invalidez ou morte do trabalhador aparecia nas salas de audiência da Justiça do Trabalho apenas no seu estado potencial, como mera probabilidade. A pretensão do reclamante acabava solucionada após o cálculo de um adicional sobre o salário, ou seja, a avaliação do risco era materializada numa simples expressão monetária.

Pode-se perceber que todos os operadores do Direito Laboral dedicam muito tempo, estudo e reflexão às controvérsias a respeito dos adicionais de insalubridade, periculosidade, adicional noturno, de horas extras, de risco etc. Consultam tabelas de agentes nocivos ou perigosos e seus limites de tolerância, discutem apurações periciais, questionam a eficiência de equipamentos de proteção e avaliam os graus de risco.

Na verdade, conhecem muito dos riscos e quase nada dos efeitos. Conhecem os agentes nocivos, mas não enxergam as suas vítimas. A realidade palpável para julgamento é somente o risco monetizado, enquanto a doença ocupacional ou o acidente do trabalho fica tão somente no campo das possibilidades.

Pode-se observar que a grande vítima de acidente e adoecimento tem um perfil sociológico bem peculiar. O agravante disso tudo é que a maioria desses prestadores de serviço é terceirizada. Isso significa nenhum direito trabalhista garantido ou nenhum investimento em qualificação profissional, fazendo com que o piso salarial seja apenas o mínimo oficial do país, não existindo nenhum benefício social que possibilite conforto para si ou para a família do trabalhador (a). Ainda existe, em muitos casos, o não registro em carteira profissional e a perda gradativa da representação sindical. Outro dado relevante a se observar é que a presença da mulher é superior à do homem, pois, existe uma segmentação por gênero no mercado de trabalho, onde as mulheres estão inseridas como as principais vítimas na execução de tarefas das mais precárias, recebendo baixos salários e sem perspectiva de progressão profissional. Tem ainda o lado cruel do assédio sexual a que ficam submetidas por seus “CHEFES IMEDIATOS” que usam de toda argumentação para obter vantagem com alguma trabalhadora que lhes desperta interesse físico e, quando encontram resistência, ameaçam demitir alegando um motivo qualquer. A mulher nesse contexto é a primeira a sofrer com o adoecimento não só fisicamente, mas principalmente psicologicamente.

Toda e qualquer forma de exploração da classe trabalhadora será sempre combatida. Uma das formas de enfrentamento defendidas é orientar sindicatos filiados a investirem na informação e formação dos seus representados para melhor combater a opressão e o autoritarismo, que provocam o adoecimento e até mesmo acidentes nos diversos ramos de atividades da cadeia produtiva. Orientar também para se investir na formação com o objetivo de orientar o trabalhador sobre a importância das CIPA’s no setor de trabalho. Formar os trabalhadores (as) para se organizarem no setor de trabalho e resistirem contra a precarização na prestação de serviço exigindo os EPI’s garantidos por lei trabalhista. Incentivar também denúncias dos trabalhadores (as) à entidade de defesa de classe toda forma sutil ou não de assédio moral e sexual de que forem vítimas, evitando assim o adoecimento psicológico.

Existem no mercado várias categorias em processo de extinção provocado pelo advento da mecanização tecnológica moderna. O campo já não é mais o espaço de trabalho físico do homem. As máquinas que plantam, colhem, adubam e capinam tomaram o espaço de soberania humana. Por esse motivo, os patrões que desejam ganhar sempre mais, empregam mão de obra no campo sem oferecer as mínimas condições possíveis de proteção. É muito comum ver turmas de trabalhadores rurais adubando plantação sem as devidas medidas de proteção para a saúde. Não existem máscaras para a proteção dos trabalhadores na aplicação de venenos nas plantações. Ou aceitam essa condição ou dão lugar para as máquinas.

Na cidade, podemos testemunhar nos hospitais as condições em que os trabalhadores cumprem sua jornada de trabalho. Nenhum equipamento que pode realmente

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