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Adoção

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Por:   •  21/11/2013  •  Resenha  •  1.212 Palavras (5 Páginas)  •  394 Visualizações

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A adoção teve seu ingresso em nosso país por meio das Ordenações do Reino (Portugal), mantendo as mesmas características do direIto português, que só saíram de cena com a entrada do Código Civil – C.C., de 1916. Para Eunice Granato (2003, p.43), a adoção foi regulada por uma lei pela primeira vez em 22 de setembro de 1828, na qual transferia da Mesa do Desembargo do Paço para juízes de primeira instância a competência para expedir a carta de adoção. Mas a adoção foi efetivamente sistematizada no Código Civil, Lei nº 3.071 de 1916, que apresentava a adoção em sua parte especial, Livro I (direito de família), Título V, Capítulo V, em dez artigos (368 a 378).

No Brasil, a prática de adotar crianças e adolescentes faz-se presente desde a época da colonização. Inicialmente esteve relacionada com a caridade, em que os mais ricos prestavam assistência aos mais pobres. Nessa época, cultivava-se o hábito de manter no interior da casa os filhos de outros, chamados “filhos de criação”, não sendo sua situação formalizada. Sua permanência em uma família servia como oportunidade de se possuir mão-de-obra gratuita (PAIVA, 2004).

Portanto, foi através da caridade cristã e da possibilidade de trabalhadores baratos que a prática da adoção foi construída no país. Antes do século XX, as adoções no Brasil não eram regulamentadas por lei, os casais sem filhos buscavam as Rodas de Expostos para obterem uma criança para criar, perfilhar ou adotar. Essas soluções informais marcam a história da assistência à criança abandonada no Brasil, pois, ao contrário de outros países, que sempre utilizaram abrigos ou instituições para o acolhimento de seus infantes abandonados, as famílias brasileiras cultivaram o hábito de criar os filhos alheios, os chamados “filhos de criação”, sem qualquer documentação ou formalização (PAIVA, 2004).

Todavia, após decorrer vários anos, ainda hoje existe uma prática similar àquela do filho de criação, geralmente pela casa de parentes ou padrinhos que possuem uma melhor condição financeira. Difere da adoção os termos atuais, porque não há compromisso legal e também porque, ao primeiro sinal de desobediência ou constatação de autoridade realizada pela criança, ela é devolvida aos pais.

A adoção ainda é tratada, principalmente no Brasil com muito preconceito, Weber (1999), enfatiza que já passou da hora das pessoas se conscientizarem, de que a criança institucionalizada não deve ser excluída, abandonada, e sim que ela tenha o direito da convivência familiar e de se reestruturar como cidadão.

Conforme o artigo 4º da lei nº 8069/1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):

Art. 4º. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária. (BRASIL, 1990, p.248)

A Lei Nacional de Adoção, que entrou em vigor no país em novembro de 2009, não trouxe grandes mudanças a este cenário, uma vez que as pessoas procuram por crianças que tenham alguma semelhança física com os candidatos a pais. Que sejam parecidas com um, ou, com o outro. (WEBER,.& KOSSOBUDZKI, 1996, p. 212).

WEBER, L.N.D., KOSSOBUDZKI, L.H.M. (1996). Filhos da solidão: institucionalização, abandono e adoção. Curitiba: Governo do Estado do Paraná, 212 p.

REFERÊNCIAS

• ALAPANIAN, Silva. Serviço social e o Poder Judiciário: reflexões sobre o direito e o Poder Judiciário: volume 1. São Paulo: Veras Editora, 2008. • _______________. Serviço social e o Poder Judiciário: reflexões sobre o serviço social e o Poder Judiciário: volume 2. São Paulo: Veras Editora, 2008. • BRASIL. Cartilha Adoção Passo a Passo. Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Sl, Sd. • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais nº 1/92 a 53/2006 e pelas Emendas Constitucionais de Revisão nº 1 a 6/94. – Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2007. • BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Secretaria Especial dos Direitos Humanos; Ministério da Educação, Assessoria de Comunicação Social, 2005. • BRASIL. Lei Nacional de Adoção, promulgada em 03 de Agosto de 2009. • BRASIL. Lei 3.133/57, promulgada em 08 de Maio de 1957. • BRASIL. Lei 6.697, promulgada em 10 de Outubro de 1979. • BRASIL. Código Civil - Lei 10.406, promulgada em 2002. • CFESS, O Estudo social em perícias, laudos e pareceres técnicos: contribuição ao debate no judiciário, no penitenciário e na previdência. (org.).3.ed. São Paulo: Cortez, 2004. • CHAVES, Antônio. Adoção e legitimação adotiva. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1966.

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