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Análise Do Crime à Eloá Cristina Pimentel

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Por:   •  3/9/2013  •  8.159 Palavras (33 Páginas)  •  1.317 Visualizações

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RESUMO

Esta análise criminal atenta-se a entender o crime na íntegra do Caso de Eloá Cristina Pimentel, tendo como o autor o namorado da vítima, cercado de cárcere privado, ferimento à colegas da vítima, bem como assassinato da vítima doutrem.

Em figura jurídica, adotam-se como base as instruções do crime, apelação e bem como o julgamento, neste caso decidido à condenação do réu.

Palavras-chave: Crime, Vítima, cárcere privado.

SUMÁRIO

Resumo 3

Descrição do Crime 5

Apelação do Crime 6

Julgamento 26

Conclusão 27

Blibliografia 28

1 - DESCRIÇÃO DO CRIME

São Paulo, 13/10/2008 data em que o acusado (Lindemberg Fernandes Alves 22 anos bras.) chega à residência da vitima (ex. namorada - Eloá Cristina Pimentel) com 15 anos de idade na época, na cidade de Santo André - SP; onde também estavam mais três pessoas para realizarem um trabalho escolar. No local, após horas, duas vitimas foram (sexo masculino) foram libertadas, permanecendo no local três pessoas (Eloá, Nayara e Lindemberg). Dia 14/08 o advogado (Dr. Eduardo Lopes), que antes nunca fora mencionado pelo acusado, fora contratado a caráter de urgência a acompanhar o acusado nas negociações com a polícia militar de SP, (GATE) e (TROPA DE CHOQUE). Neste dia às 22h50min uma das vitimas, Nayara Rodrigues, 15 anos de idade, fora libertada (Acordo), mas dez dias depois voltaria ao cativeiro (não se sabe o porquê) para continuar as negociações. Passado mais de 100 horas de cárcere a policia (GATE E TROPA DE CHOQUE), explodiram a porta do cativeiro alegando após, terem ouvido disparos de arma de fogo no local, imobilizaram o acusado, que teve tempo de atirar nas vitimas.

2º vitima (Eloá) deixou o local em uma maca, inconsciente, direto para um hospital para pronto atendimento.

O acusado (Lindemberg) sem ferimentos visíveis ou graves foi retirado, levado para a delegacia e em seguida encaminhado para o Centro de Detenção Provisória de Pinheiros.

A vitima atingida na virilha e cabeça veio falecer por morte cerebral às 23h30min em 18/04/2008 no hospital que fora encaminhada para socorro.

Este caso teve repercussão mundial; hora que uma emissora de televisão divulgou o caso, a polícia cometeu o erro de conduzir as negociações por aproximadamente em 100 horas e também por permitir o retorno da vitima (Nayara) ao cativeiro.

A emissora lucrou, pois registrava 02 pontos e passou a registrar picos de 05 pontos no IBOPE. Hora fica confuso, porque o acusado teve um relacionamento com ambas. No quando a interferência da imprensa foi um erro enorme da policia, porque no ver geral, atrapalhou as policias nas negociações, por usar uma linha de celular para entrevistar a vítima ora esse era o meio de comunicação entre vítimas,acusado e policia.

Existe também uma discussão que a policia não protegeu a área do crime corretamente.

O MPF - SP moveu ação civil publica contra o reporte da emissora que entrevistou a vitima usando o numero do celular usado para as negociações (que até então não se sabe como que a mesma conseguiu o numero), assim a citada colocou em risco as vitimas e as policias.

Existem duvidas se o acusado (Lindemberg) sofreu agressões pela policia, a corregedoria de policia civil abriu inquérito policial para apurar quem foi o policial responsável pela divulgação das imagens que foram negociadas com uma emissora, que ora esta se defende afirmando que as imagens são de sua e equipe de profissionais de mais alta competência profissional. Aos poucos, com a repercussão do caso (Cárcere privado) a mídia foi ampliando o caso e após 48 horas no ar uma emissora entrevistou o acusado (Lindemberg) seguido de uma concorrente e um jornal conhecido, desta forma, o crime tomou repercussão negativa para as policias. No dia 08/05/2009 o ex. Juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da vara do júri de execuções criminais de Santo André condena o réu e que irá a júri popular, e por orientação de seu advogado manteve-se de cabeça baixa e ouviu o resultado do inquérito.

2 - APELAÇÃO DO CRIME

No dia 28 de abril de 2009 foi julgado o pedido de Habeas Corpus n° 90.09.043821-5 solicitado pela defesa do réu Lindemberg Alves Fernandes.

Ementa:

Habeas Corpus - Flagrante - Homicídio e outros crimes - Liberdade provisória indeferida por decisão fundamentada - Mantença -Requisitos do artigo 312 do CPP presentes – O preenchimento de condições pessoais favoráveis ao réu não permitem, por si só, a concessão de liberdade provisória, a qual deve ceder, dentre outros motivos, diante da garantia da ordem pública, da conveniência da instrução criminal e da aplicação da lei penal, desde que devidamente comprovadas nos autos - Réu já pronunciado, sem direito de recorrer em liberdade também por decisão fundamentada - Precedentes – Ordem denegada.

Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado pelos nobres Defensores Edson Pereira Belo da Silva e Ana Lúcia Assad, em favor de LINDEMBERG ALVESFERNANDES, alegando, em síntese, que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal por parte do respeitável Juízo de Direito da Vara do Júri de Santo André/SP, uma vez que seu pedido de liberdade provisória foi indeferido por aquele respeitável Juízo, motivo pelo qual se socorrem deste Egrégio Tribunal para que o paciente possa aguardar solto o final do feito (fls.02/16).

Cópia das informações recentes prestadas em anterior mandamus impetrado também em nome do paciente (fls.45/55) e o respeitável parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, no sentido de se denegar a ordem impetrada (fls.57/62).

Por determinação desta Relatoria (fls.63), em 07/04/2009, certificou-se a respeito do estado atual do processo, constando que o paciente já foi pronunciado, tendo sido negado o direito de recorrer em liberdade, estando o processo em fase do recurso interposto pelo réu ora paciente (fls.64), sobrevindo, ainda, cópias da denúncia oferecida, da respeitável sentença de pronúncia e do venerando acórdão

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