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As Cotas Raciais

Por:   •  21/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.585 Palavras (7 Páginas)  •  98 Visualizações

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Centro Universitário UNA[pic 1]

Curso de Psicologia – 2° Período

 

 

Gabriella Aparecida Guerra Pereira

Fernanda Lima Alves das Neves

Kamylle Fernandes Alves Souza

Ludmilla da Silva Gonçalves

Mariane Beatriz Costa Eulálio

Vitor de Souza Alcântara

 

 

 

 

 

 

 

Psicologia e Política

A Política de Cotas Raciais

Contagem – MG

2° Semestre/2016

A Política de Cotas Raciais[a] 

As políticas de ação afirmativa no âmbito da educação superior – aqui no Brasil apelidadas de "cotas" – acabam de completar dez anos de prática ininterrupta. Em 2011, cerca de 125 instituições públicas de ensino adotaram algum tipo de ação afirmativa para o acesso aos seus cursos. (Brasil. INCT Inclusão, 2012 apud SANTOS, 2013)

A expressão ação afirmativa (affirmartive action) é reconhecida como uma criação do governo Kennedy em 1963, ao se referir à necessidade de promover a igualdade de oportunidades no emprego para negros e brancos nos Estados Unidos (WALTERS, 1997 apud SANTOS, 2013).

Piovesan (2005), afirma ser necessário reconhecer que a complexa realidade brasileira traduz um alarmante quadro de exclusão social e discriminação como termos interligados a compor um ciclo vicioso em que a exclusão implica discriminação e a discriminação implica exclusão.

As políticas de ação afirmativa são uma iniciativa "cujo objetivo principal é adotar medidas que reparem e compensam os grupos que sofreram no passado perdas em razão de abusos de quaisquer tipos". Tais perdas decorreriam de exploração, discriminação, violência, preterimento e outros tratamentos degradantes. (SANTOS, 2013, p. 336)

Ainda que as primeiras discussões acerca das ações afirmativas raciais nas ciências sociais brasileiras datam de meados da década de 1990, poucas são as contribuições que buscam avaliar a pertinência de tais políticas à luz das teorias contemporâneas da justiça. (CAMPOS, 2014)

A implantação de cotas raciais no vestibular provocou debates que se mantiveram na ordem do dia em vários momentos dos últimos anos. Talvez não haja um único brasileiro residente no país que não tenha ouvido falar na expressão "cotas raciais", quase sempre associada à querela em torno do tema. Não raramente, o termo "cota" é automaticamente interpretado como sinônimo de assunto polêmico, prudentemente evitado por aqueles não afeitos a discussões intermináveis e polarizadas. (CAMPOS, 2012)

Nas mais diversas esferas da sociedade brasileira, seja no tocante à educação, à saúde ou às condições socioeconômicas, é evidente que há iniqüidades no plano étnico-racial que precisam ser combatidas. A luta contra o racismo vem ocupando posição proeminente no debate político contemporâneo. Se há consenso quanto à existência e à relevância do problema, o cerne dos debates centra-se nas formas de enfrentamento. Quanto à educação superior, há desde posições que privilegiam a necessidade de melhoria do ensino básico e médio de modo a melhor nivelar as condições de acesso, até propostas mais centradas na implementação de cotas raciais, o que foi inaugurado pela Uerj. Entre esses pólos, há um amplo leque de proposições que, em graus variados, contempla projetos universalistas ou políticas focais. (MAIO, 2005)

Campos (2012), diz que, a convicção de que as cotas raciais promoveriam uma distribuição de recursos mais equitativa e justa e a opinião contrária, segundo a qual elas romperiam com o princípio republicano da igualdade de tratamento, são as duas justificações presentes na controvérsia que mobilizam mais nitidamente ideários de justiça como um recurso para fundamentar tomadas de posição em relação às cotas. Em conjunto, esses dois argumentos foram mencionados em 66,1% dos textos que assumiram uma posição em relação à medida; logo, são argumentações centrais na controvérsia.

A argumentação dos defensores da cota racial seria a constatação das desigualdades entre brancos e negros, tanto nos níveis de renda quanto no acesso aos serviços sociais básicos, sobretudo à educação, com isso, as cotas seriam necessárias para diminuir tais desigualdades gerando mais justiça social. Já os defensores da opinião contrária afirmam que o princípio da igualdade (disposto no art. 5° da Constituição Federal de 1988) é ferido quando adotadas tais medidas de cota, isso porque as ações afirmativas supostamente transformariam em sujeitos de direitos uma categoria social específica (no caso os negros), privilegiando-os e, portanto, não levando em conta que todos os indivíduos são iguais perante a lei. (CAMPOS, 2012)

“À primeira vista, discordâncias como essa indicam que o advento das cotas criou uma tensão entre interpretações conflitantes que, em última análise, remeteriam a dois princípios de justiça polares. Nessa perspectiva, as cotas fariam parte de um processo de difusão em território nacional de uma visão de justiça que apregoa o reconhecimento das diferenças entre os grupos sociais (sobretudo as diferenças raciais) e é crítica ao paradigma republicano que defende a prioridade absoluta dos direitos individuais.” (CAMPOS, 2012 .)

Campos (2012), fala sobre a multiplicidade de visões sobre o que viria a ser um princípio de justiça dito “multiculturalista”, como uma corrente que reage a concepção de justiça liberal-igualitário cunhada pelo filósofo política norteamericano John Rawls (1993). A maior crítica dos multiculturalistas é o fato dos liberais igualitários não levarem em conta as diferenças culturais e morais de alguns grupos sociais subalternos, segundo a qual, essa “cegueira” em relação às diferenças, poderia redundar em sociedade multiculturais, em uma legitimação da cultura dominante em detrimento da identidade das minorias políticas existentes (TAYLOR, 1994 apud SANTOS, 2012). Essa universalização de uma cultura se daria com o desdém em relação aos valores identitários das minorias políticas de voz pública. Essa universalização de uma cultura se daria com o desdém em relação aos valores identitários das minorias políticas de voz pública.

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