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As Doutrinas Jurídicas Da Situação Irregular

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Por:   •  1/6/2013  •  461 Palavras (2 Páginas)  •  617 Visualizações

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Resumo: Esse trabalho destina-se a elucidar os principais pontos da evolução da proteção à criança e ao adolescente, desde os tempos em que vigorava a doutrina da situação irregular até os dias de hoje, em que vigora o princípio da proteção integral.[1]

Palavras-chave: ECA. IRREGULAR. PROTEÇÃO. CRIANÇA. ADOLESCENTE.

Sumário: Introdução. 1. A doutrina da situação irregular. 1.1. Breve Histórico. 1.2. Principais características. 1.3. Superação 2. A doutrina da proteção integral 3. Conclusão. Referências.

Serão abordadas as principais características do desenvolvimento da proteção à criança e ao adolescente, no que diz respeito à obsoleta doutrina da situação irregular e a evolução das teorias, até os dias de hoje, em que é adotado o princípio da proteção integral.

1. A doutrina da situação irregular

1.1.Breve Histórico.

A doutrina da situação irregular foi adotada antes do estabelecimento do atual Estatuto da Criança e do Adolescente. Ela foi sustentada pelo antigo Código de Menores (Lei 6697/79), que admitia situações absurdas de não proteção à criança e ao adolescente. Naquele ínterim, os menores infratores eram afastados da sociedade, sendo segregados, de forma generalizada, em estabelecimentos como a FEBEM, desrespeitada a dignidade da pessoa humana e o termo “menor”, inclusive, passando a ser usado pejorativamente.

A conjuntura histórica para que a doutrina da situação irregular fosse utilizada envolvia uma grande quantidade de menores infratores que, diante da demasiada desigualdade social do início do século XX, recorriam aos delitos das ruas para promover o sustento próprio e da família. Dessa forma, a legislação não houvera sido criada para proteger os menores, mas para garantir a intervenção jurídica sempre que houvesse qualquer risco material ou moral. A lei de menores preocupava-se apenas com o conflito instalado e não com a prevenção. Os jovens não eram tratados como sujeitos de direitos, mas sim objeto de medidas judiciais.

1.2. Principais características

O código de menores (Lei 6697/79), em seu artigo 2o, definia a situação irregular da seguinte forma:

“Art. 2º Para os efeitos deste Código, considera-se em situação irregular o menor:

I - privado de condições essenciais à sua subsistência, saúde e instrução obrigatória, ainda que eventualmente, em razão de:

a) falta, ação ou omissão dos pais ou responsável;

b) manifesta impossibilidade dos pais ou responsável para provê-las;

Il - vítima de maus tratos ou castigos imoderados impostos pelos pais ou responsável;

III - em perigo moral, devido a:

a) encontrar-se, de modo habitual, em ambiente contrário aos bons costumes;

b) exploração em atividade contrária aos bons costumes;

IV - privado de representação ou assistência legal, pela falta eventual dos pais ou responsável;

V - Com desvio de conduta, em virtude

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